Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, Estado de Rondônia Advogado/Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: FABIO BARBOSA DE ANDRADE - ME Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) Remessa ao Núcleo de Justiça 4.0 1) Recentemente houve a criação do Núcleo de Justiça 4.0, conforme Ato nº 993/2022, publicado no DJe de 1/8/2022. 2) O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado. 3) Os objetivos deste Núcleo especializado são prevenir decisões contraditórias sobre o mesmo tema e, ao mesmo tempo, padronizar a tramitação processual. Neste Núcleo de Justiça a execução fiscal terá tramitação mais rápida, até pela especificidade da matéria e quantidade de magistrados lá lotados, com competência especial. 4) Da mesma forma a tramitação da execução fiscal no Núcleo de Justiça 4.0 facilita inclusive ao exequente que também pode padronizar suas petições, otimizando os recursos. 5) A opção para tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 é apenas para execuções fiscais em tramitação, conforme Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 (publicada no DJE de 13/7/2022, art. 2.º, §4.º da aludida Resolução). 6) A finalidade deste “Núcleo de Justiça 4.0” é bem simples: promover a ‘parametrização’ das execuções fiscais e respectivas decisões (inclusive em grau recursal, caso haja), pois cada Município e procuradoria adotam uma sistemática própria. E isso acarreta resserviço a todos. Pois bem. 7) As partes foram intimadas quanto ao interesse em remessa do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0 (ID 83199594). 8) A PGE apresentou concordância e pugnou pela intimação do executado (ID 84036003). 9) O executado intimado, permaneceu inerte (ID 90251363). 10) Conforme consignado na decisão de ID 88908889 "(...) Fica advertido de que o silêncio será interpretado como concordância à remessa, independentemente de nova conclusão (...)" 11) O Executado intimado em 18/04/2023, até o presente não apresentou manifestação quanto à concordância ou não acerca da remessa do feito ao N.J. 4.0, tratando-se aceitação tácita.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003057-87.2020.8.22.0010 Requerente/ Vistos todos pontos acima, REMETA-SE esta execução fiscal ao Núcleo de Justiça 4.0. Para remessa deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes dos sei´s 0005085-93.2022.822.8800 e 0005696-46.2022.8.22.8800, bem como demais normativas da espécie. Sendo apresentado recurso, suscitado conflito ou outro expediente sem qualquer fato ou documento novo, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, pois foram abordadas todas matérias cabíveis neste momento processual e cognição. Havendo recurso, esta decisão vale como informações caso solicitadas. Sendo solicitadas informações, encaminhe-se servindo de ofício: OF/GAB/2VCiv-RM, de ____/____/2023. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 1 de agosto de 2023., 10:22 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito