Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 682,05
Órgão julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 12:10
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:27
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:57
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 17:08
Publicado SENTENÇA em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FP MODA MASCULINA EIRELI, AVENIDA JATUARANA 4980, - DE 4818 A 5158 - LADO PAR COHAB - 76808-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924
EXECUTADO: DANIELE ARAUJO DE SOUZA, RUA AQUILES PARAGUASSU 3862, - DE 3632/3633 A 3990/3991 CIDADE DO LOBO - 76810-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida. Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014136-85.2023.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais. Intime-se. Arquive-se. Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado.
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/10/2023, 08:46
Conclusos para julgamento
03/10/2023, 20:29
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:06
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:26
Decorrido prazo de RAILINE PEREIRA RAMOS em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:27
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:46
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:46
Documentos
SENTENÇA
•04/10/2023, 08:46
DECISÃO
•04/09/2023, 18:59
05/10/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FP MODA MASCULINA EIRELI, AVENIDA JATUARANA 4980, - DE 4818 A 5158 - LADO PAR COHAB - 76808-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924
EXECUTADO: DANIELE ARAUJO DE SOUZA, RUA AQUILES PARAGUASSU 3862, - DE 3632/3633 A 3990/3991 CIDADE DO LOBO - 76810-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida. Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7014136-85.2023.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais. Intime-se. Arquive-se. Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado.
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/10/2023, 08:46
Conclusos para julgamento
03/10/2023, 20:29
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:06
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:26
Decorrido prazo de RAILINE PEREIRA RAMOS em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:27
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:46
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:46
Decorrido prazo de RAILINE PEREIRA RAMOS em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 00:39
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7014136-85.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FP MODA MASCULINA EIRELI, CNPJ nº 20884182000118, AVENIDA JATUARANA 4980, - DE 4818 A 5158 - LADO PAR COHAB - 76808-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924
EXECUTADO: DANIELE ARAUJO DE SOUZA, CPF nº 00461961296, RUA AQUILES PARAGUASSU 3862, - DE 3632/3633 A 3990/3991 CIDADE DO LOBO - 76810-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Indefiro o pedido de pesquisa judicial para tentar encontrar o endereço da parte ré, pois é dever da parte autora da demanda fornecer o endereço da parte requerida e não do magistrado diligenciar neste sentido, nos termos do artigo 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995. O art. 319 do CPC não tem aplicação subsidiária à lei 9099/1995 na espécie, uma vez que nos juizados especiais cíveis o rito deve ser célere e com economia processual (art. 1º da lei de regência), além disso os ritos e requisitos da inicial são diferentes no procedimento comum cível no procedimento sumaríssimo dos juizados cíveis. A parte autora não demonstrou esgotamento das diligências para localização do endereço da parte ré. Desse modo, indique a parte autora, em 5 dias, o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção. Diga também a credora se tem interesse na remessa do processo para o Núcleo de Justiça 4.0 com especialidade em execução de título extrajudicial. Intime-se.
05/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2023, 18:59
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 18:59
Conclusos para decisão
22/08/2023, 17:34
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:43
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 16:03
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
03/08/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014136-85.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FP MODA MASCULINA EIRELI, CNPJ nº 20884182000118, AVENIDA JATUARANA 4980, - DE 4818 A 5158 - LADO PAR COHAB - 76808-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924
EXECUTADO: DANIELE ARAUJO DE SOUZA, CPF nº 00461961296, RUA AQUILES PARAGUASSU 3862, - DE 3632/3633 A 3990/3991 CIDADE DO LOBO - 76810-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca do ID 93540692 impulsionando a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Serve a presente como comunicação/carta/mandado.
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2023, 11:47
Conclusos para julgamento
28/07/2023, 15:12
Decorrido prazo de DANIELE ARAUJO DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.