Execução de Título Extrajudicial 7007591-57.2023.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 19.459,54
Órgão julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:48
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:48
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:48
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 23/03/2026.
20/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 07:42
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 07:41
Conclusos para decisão
18/03/2026, 13:16
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 07:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
02/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2026.
02/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 08:59
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:08
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Todas as movimentações
(219)
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:48
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:48
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:48
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 23/03/2026.
20/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/03/2026, 07:42
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 07:41
Conclusos para decisão
18/03/2026, 13:16
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 07:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
02/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2026.
02/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 08:59
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:08
Juntada de Petição de petição
13/12/2025, 08:40
Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 17:35
Publicado DESPACHO em 25/11/2025.
25/11/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/11/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 11:39
Conclusos para despacho
24/11/2025, 07:19
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 11:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 07:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:46
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:44
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:38
Publicado DESPACHO em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/09/2025, 01:52
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 21:33
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 21:33
Conclusos para decisão
22/09/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 07:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/08/2025, 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2025.
14/08/2025, 03:02
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 16:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 01:36
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 01:17
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/07/2025, 01:10
Publicado DESPACHO em 02/07/2025.
02/07/2025, 01:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/07/2025, 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/07/2025, 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/07/2025, 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/07/2025, 12:16
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 12:16
Determinada a expedição do alvará de levantamento
01/07/2025, 12:16
Conclusos para despacho
30/06/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/05/2025, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
27/05/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 05:55
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:58
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2025, 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2025, 12:08
Expedição de Mandado.
08/05/2025, 11:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
26/04/2025, 05:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
26/04/2025, 05:11
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2025, 10:02
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:13
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2025, 00:40
Publicado DESPACHO em 10/03/2025.
10/03/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2025, 10:20
Conclusos para decisão
06/03/2025, 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/03/2025, 16:01
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/01/2025, 09:37
Conclusos para decisão
16/01/2025, 18:12
Juntada de Petição de petição
27/12/2024, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 01:33
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2024, 13:31
Conclusos para decisão
05/12/2024, 15:56
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:15
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:13
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 09:46
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:24
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:20
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
20/11/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2024, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2024, 14:29
Conclusos para decisão
18/11/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 09:31
Publicado DESPACHO em 30/10/2024.
30/10/2024, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 07:14
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2024, 09:26
Conclusos para decisão
25/10/2024, 16:44
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 19:23
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:19
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 14:36
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 00:32
Publicado DESPACHO em 03/10/2024.
03/10/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2024, 12:18
Conclusos para despacho
01/10/2024, 13:41
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 06:15
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 06:15
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:38
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 10:13
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:05
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
10/09/2024, 01:53
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
10/09/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 17:18
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2024, 13:41
Conclusos para decisão
02/09/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
06/08/2024, 13:18
Conclusos para decisão
06/08/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 14:52
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 00:37
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 01:47
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
15/07/2024, 13:52
Conclusos para decisão
11/07/2024, 11:36
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 08:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
21/06/2024, 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:48
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 17:56
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 00:33
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 00:32
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 01:00
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/05/2024, 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/05/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 11:50
Expedido alvará de levantamento
20/05/2024, 11:50
Conclusos para despacho
17/05/2024, 13:11
Juntada de Petição de petição
11/05/2024, 10:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
01/05/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 17:15
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:06
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:52
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 01:16
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
09/01/2024, 01:16
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2024, 13:26
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 13:26
Conclusos para decisão
19/12/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 10:48
Juntada de certidão
07/12/2023, 07:58
Juntada de certidão
07/12/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 01:54
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 17:11
Juntada de certidão
28/11/2023, 10:02
Juntada de certidão
28/11/2023, 10:01
Juntada de certidão
13/11/2023, 08:17
Juntada de certidão
13/11/2023, 08:01
Juntada de certidão
13/11/2023, 08:00
Juntada de certidão
13/11/2023, 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/11/2023, 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/11/2023, 15:30
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:44
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 05:28
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
30/10/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail:
[email protected]
Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena DESPACHO Processo: 7007591-57.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: NAYARA SOSSAI CORREIA, VAGNER RODRIGUES CORREIA ENDEREÇO: Avenida 28 (Joao Arrigo), n. 6285, bairro Jardim Eldorado, ST 004, QD 014, LT 018, Vilhena – RO, CEP 76.987-086 e Avenida Tancredo Neves, n. 2579, bairro Centro, Chupinguaia - RO, CEP 76.990-000. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 2.271,04. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE pessoalmente desta penhora os executados, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como carta/mandado. Vilhena- RO, sábado, 28 de outubro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/10/2023, 09:05
Expedição de Outros documentos.
28/10/2023, 09:05
Conclusos para decisão
24/10/2023, 08:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/10/2023, 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/09/2023, 12:56
Conclusos para decisão
21/09/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 07:55
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:47
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
12/09/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7007591-57.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: VAGNER RODRIGUES CORREIA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 12:54
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:11
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:11
Mandado devolvido sorteio
30/08/2023, 09:44
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES CORREIA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:19
Decorrido prazo de NAYARA SOSSAI CORREIA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/08/2023, 07:29
Mandado devolvido competência exclusiva
09/08/2023, 08:22
Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2023, 07:28
Expedição de Mandado.
08/08/2023, 14:35
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 17:39
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
03/08/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: NAYARA SOSSAI CORREIA, CPF nº 94229520263, AVENIDA TANCREDO NEVES 2579 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, VAGNER RODRIGUES CORREIA, CPF nº 51080958215, AVENIDA 28 (JOAO ARRIGO) 6285, ST 004, QD 014, LT 018 JARDIM ELDORADO - 76987-086 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 19.459,54 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007591-57.2023.8.22.0014 Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). Apresentada a emenda nos termos deliberados, cite-se para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, opor embargos em 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade se os devedor proceder ao pagamento em 3 dias da citação (CPC/2015, art. 827). Decorrido o prazo sem o pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, preferencialmente os bens indicados pelo exequente em sua inicial (artigo 829, § 2º do CPC/2015). Fica desde já deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828, CPC/2015, devendo o exequente comunicar a averbação no prazo de dez dias. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Vilhena/RO, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
02/08/2023, 12:52
Conclusos para despacho
02/08/2023, 10:18
Distribuído por sorteio
02/08/2023, 10:17
Documentos
DESPACHO
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19/03/2026, 07:36
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24/11/2025, 11:39
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22/09/2025, 21:33
DESPACHO
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01/07/2025, 12:16
DESPACHO
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07/03/2025, 10:20
DESPACHO
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17/01/2025, 09:37
DESPACHO
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09/12/2024, 13:31
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19/11/2024, 14:30
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19/11/2024, 14:29
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29/10/2024, 09:26
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02/10/2024, 12:18
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03/09/2024, 13:41
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20/05/2024, 11:50
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DECISÃO
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08/01/2024, 13:26
DESPACHO
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28/10/2023, 09:05
DESPACHO
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21/09/2023, 12:56
DESPACHO
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02/08/2023, 12:52