Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PABLO HENRIQUE QUEIROZ BATISTA ADVOGADOS DO
AUTOR: DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688
REU: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADVOGADOS DO
REU: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Origem: 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO Considerando a certidão posta nos autos (ID: 91444999), para fins de levantamento dos valores remanescentes depositados junto a CEF, ag. 3677, conta 1505155-1, e arquivamento do feito, SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ em favor do ADVOGADOS DO
AUTOR: DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, conforme poderes conferidos na procuração de ID: 43688732. Intimem-se as partes para ciência acerca da presente Consigna-se que nos valores a serem levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Caberá ao beneficiário comprovar o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do levantamento do alvará e/ou transferência bancária. Advirta-se que o não levantamento ensejará a transferência da quantia para a Conta Centralizadora. Cumpridas as providências, ultrapassado o prazo retro, inexistindo requerimentos ou outras pendências, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Em caso de inércia, considerando que as diligências para a intimação pessoal da parte, para levantamento dos valores ainda existentes (R$ 39,00), trariam ao erário despesas maiores que o próprio valor a ser devolvido, determina-se a sua transferência à conta centralizadora nº 2848.040.01529904-5, na Caixa Econômica Federal, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia, CNPJ nº 04.293.700/0001-72. Consigna-se que, caso a parte beneficiária o requeira, doravante, o valor transferido lhe será restituído com a devida atualização monetária, observadas as disposições do Ofício Circular nº 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, datado de 02/08/2011. Cumprida a determinação, com o levantamento e/ou transferência, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002076-64.2020.8.22.0008 Compra e Venda Monitória , conforme poderes conferidos na procuração de ID: 43688732. Intimem-se as partes para ciência acerca da presente Consigna-se que nos valores a serem levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Caberá ao beneficiário comprovar o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do levantamento do alvará e/ou transferência bancária. Advirta-se que o não levantamento ensejará a transferência da quantia para a Conta Centralizadora. Cumpridas as providências, ultrapassado o prazo retro, inexistindo requerimentos ou outras pendências, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Em caso de inércia, considerando que as diligências para a intimação pessoal da parte, para levantamento dos valores ainda existentes (R$ 39,00), trariam ao erário despesas maiores que o próprio valor a ser devolvido, determina-se a sua transferência à conta centralizadora nº 2848.040.01529904-5, na Caixa Econômica Federal, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia, CNPJ nº 04.293.700/0001-72. Consigna-se que, caso a parte beneficiária o requeira, doravante, o valor transferido lhe será restituído com a devida atualização monetária, observadas as disposições do Ofício Circular nº 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, datado de 02/08/2011. Cumprida a determinação, com o levantamento e/ou transferência, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PABLO HENRIQUE QUEIROZ BATISTA ADVOGADOS DO
AUTOR: DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688
REU: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADVOGADOS DO
REU: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Origem: 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO Considerando a certidão posta nos autos, para fins de levantamento dos valores remanescentes e arquivamento, SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ em favor do ADVOGADOS DO
AUTOR: DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, conforme poderes conferidos na procuração de ID: 43688732. Intimem-se as partes para ciência acerca da presente. Consigna-se que nos valores a serem levantados e/ou transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Caberá ao beneficiário comprovar o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do levantamento do alvará e/ou transferência bancária. Advirta-se que o não levantamento ensejará a transferência da quantia para a Conta Centralizadora. Cumpridas as providências, ultrapassado o prazo retro, inexistindo requerimentos ou outras pendências, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Em caso de inércia, considerando que as diligências para a intimação pessoal da parte, para levantamento dos valores ainda existentes nos autos (R$ 0,99), trariam ao erário despesas maiores que o próprio valor a ser devolvido, determina-se a sua transferência à conta centralizadora nº 2848.040.01529904-5, na Caixa Econômica Federal, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia, CNPJ nº 04.293.700/0001-72. Consiga-se que, caso a parte beneficiária o requeira, doravante, o valor transferido lhe será restituído com a devida atualização monetária, observadas as disposições do Ofício Circular nº 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, datado de 02/08/2011. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002076-64.2020.8.22.0008 Compra e Venda Monitória , conforme poderes conferidos na procuração de ID: 43688732. Intimem-se as partes para ciência acerca da presente. Consigna-se que nos valores a serem levantados e/ou transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Caberá ao beneficiário comprovar o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do levantamento do alvará e/ou transferência bancária. Advirta-se que o não levantamento ensejará a transferência da quantia para a Conta Centralizadora. Cumpridas as providências, ultrapassado o prazo retro, inexistindo requerimentos ou outras pendências, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Em caso de inércia, considerando que as diligências para a intimação pessoal da parte, para levantamento dos valores ainda existentes nos autos (R$ 0,99), trariam ao erário despesas maiores que o próprio valor a ser devolvido, determina-se a sua transferência à conta centralizadora nº 2848.040.01529904-5, na Caixa Econômica Federal, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia, CNPJ nº 04.293.700/0001-72. Consiga-se que, caso a parte beneficiária o requeira, doravante, o valor transferido lhe será restituído com a devida atualização monetária, observadas as disposições do Ofício Circular nº 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, datado de 02/08/2011. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito