Piso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.670,78
Órgão julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Partes do Processo
PAULO BRESSANI DE FREITAS
CPF
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
Terceiro
PIMENTA BUENO PREFEITURA
Terceiro
MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSANA FERREIRA PONTES
OAB/RO 6730·CPF·Representa: Autor
EBER COLONI MEIRA DA SILVA
OAB/RO 4046·CPF·Representa: Autor
FELIPE WENDT
OAB/RO 4590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO BRESSANI DE FREITAS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:35
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:31
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:30
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:27
Juntada de Petição de outras peças
20/09/2023, 13:12
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 17:25
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 17:25
Publicado SENTENÇA em 04/09/2023.
04/09/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000534-37.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: PAULO BRESSANI DE FREITAS, RUA JOAQUIM NABUCO 534 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. De saída, indefiro o pedido de id n. 93033303, uma vez que não há nenhum comando nesse sentido em desfavor do executado. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, conforme documentos id 93030911, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 1 de setembro de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno