Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7003952-43.2023.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 18.848,30
Órgão julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal - Gabinete 03
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 17:30
Juntada de certidão
09/07/2025, 17:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:44
Juntada de Petição de petição
01/06/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/05/2025, 10:06
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 10:06
Determinado o arquivamento definitivo
22/05/2025, 10:06
Determinada a expedição do alvará de levantamento
22/05/2025, 10:05
Conclusos para despacho
20/05/2025, 15:17
Juntada de Petição de outras peças
19/05/2025, 08:31
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2025, 02:17
Publicado DESPACHO em 12/05/2025.
12/05/2025, 02:17
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 19:20
Ver todas as movimentações (105)
Todas as movimentações
(105)
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 17:30
Juntada de certidão
09/07/2025, 17:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:44
Juntada de Petição de petição
01/06/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/05/2025, 10:06
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 10:06
Determinado o arquivamento definitivo
22/05/2025, 10:06
Determinada a expedição do alvará de levantamento
22/05/2025, 10:05
Conclusos para despacho
20/05/2025, 15:17
Juntada de Petição de outras peças
19/05/2025, 08:31
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2025, 02:17
Publicado DESPACHO em 12/05/2025.
12/05/2025, 02:17
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 19:20
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2025, 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2025 23:59.
09/05/2025, 20:16
Conclusos para despacho
06/05/2025, 15:46
Juntada de certidão
06/05/2025, 15:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:40
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ROLIM DE MOURA - AG 2755 em 04/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:19
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ROLIM DE MOURA - AG 2755 em 04/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:12
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ROLIM DE MOURA - AG 2755 em 04/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:12
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ROLIM DE MOURA - AG 2755 em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 02:45
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 15:01
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
28/03/2025, 12:47
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 12:47
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 12:47
Expedido alvará de levantamento
28/03/2025, 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/03/2025, 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2025, 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2025, 12:47
Determinado o arquivamento definitivo
28/03/2025, 12:47
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2025, 14:14
Conclusos para despacho
14/02/2025, 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 10:35
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 19:02
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 16:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:20
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:36
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 14:06
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 14:06
Expedição de RPV.
16/10/2024, 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/10/2024, 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:11
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 00:49
Publicado DECISÃO em 12/09/2024.
12/09/2024, 00:49
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
11/09/2024, 10:43
Conclusos para decisão
09/09/2024, 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
17/08/2024, 08:53
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 00:56
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:56
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
13/08/2024, 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 01:12
Conclusos para decisão
05/08/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
02/08/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 14:50
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 14:50
Recebidos os autos
29/07/2024, 14:49
Juntada de termo de triagem
29/07/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003952-43.2023.8.22.0010. RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MARCIO JOSE SABINO, ISMAEL FERNANDES DOS ANJOS ADVOGADO DOS RECORRIDOS: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Vistos. Trata-se de recurso inominado (doc. e-21426580) interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face de sentença (doc. e-21426577) exarada pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Rolim de Moura nos autos da ação n. 7003952-43.2023.8.22.0010 movida por MÁRCIO JOSÉ SABINO e ISMAEL FERNANDES DOS ANJOS. É o relatório. Decido. Analisando-se os autos de origem, verifica-se que o procedimento eleito pela parte é o do Juizado Especiai da Fazenda Pública, cuja instância revisional é a Turma Recursal, portanto, não estando o presente recurso dentro da competência das Câmaras desta Corte insertas nos artigos 108 a 133 do Regimento Interno (RI/ TJRO). Ante o exposto, de ofício, reconheço a incompetência desta Câmara Especial, todavia, com aproveitamento dos atos processuais, determino a remessa do recurso à Turma Recursal. Dê-se ciência ao Juízo a quo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, servindo a presente decisão de carta/ ofício/ mandado. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2023. Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS Relator
22/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/09/2023, 14:39
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:16
Juntada de Petição de contrarrazões
16/08/2023, 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/08/2023, 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/08/2023, 09:46
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 09:46
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:15
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTES: ISMAEL FERNANDES DOS ANJOS, CPF nº 02420300920, AV: BELO HORIZONTE 5160 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO JOSE SABINO, CPF nº 62629115291, AV: 07 DE SETEMBRO 5461 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Não há que se falar em ilegitimidade do Estado, uma vez que o art. 58 da Lei Complementar 1.124/21 afirmou que as despesas da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia seriam custeadas por dotação orçamentária própria e do Estado de Rondônia. Isto é, o Estado é responsável também por sua manutenção. Inviável a aplicação da Súmula Vinculante 37, que trata de aumento de vencimentos pelo Judiciário, vez que a verba sub examine é resultado da aplicação da lei de regência e o benefício foi suprimido impropriamente. Além disso, o Estado deixou de comprovar que os profissionais da segurança (socioeducadores) ADRIANO, SUELI e VANESSA estiveram de Home Office ou afastados ou por qualquer outro motivo que impeçam suas atividades, no período ao qual se refere o art. 1º da Lei 1 n° 4.782/20201 e, por conseguinte, nos termos do § 1º2 deste artigo, deixasse de fazer jus à indenização sub examine. Assim e na medida que demonstraram haver trabalhado no interregno supra (vide filhas financeiras anexas ao pedido inicial), acolho a demanda, para condenar o Estado de Rondônia à entrega de R$ 8.400,00 (R$ 300,00 x 28 meses) a cada um dos requerentes, fora juros e correção monetária3 mês a mês. Apresentado dentro do prazo e com o recolhimento das custas, se não isento o recorrente, admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso do o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões. Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e. Turma Recursal. Havendo solicitação do interessado, inicie-se a fase de cumprimento da sentença, fazendo-se conclusos os autos. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 às 00:03 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________________________ 1Art. 1º. Fica criada a indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus - COVID19, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em virtude do ônus, risco e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia, a qual será paga aos profissionais que estejam em efetivo exercício na área da Saúde e Segurança Pública, pelo prazo que perdurar o estado de Calamidade previsto no Decreto Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.” 2§ 1°. A indenização de que trata o caput será paga aos servidores em efetivo exercício na área da saúde que estejam lotados nas unidades de saúde e nos setores administrativos, exceto àqueles que estejam em serviço de Home Office, afastados ou por qualquer outro motivo que impeçam suas atividades. 3EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura
[email protected]
7003952-43.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde R$ 18.848,30
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 13:10
Julgado procedente o pedido
04/08/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:05
Conclusos para julgamento
14/07/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 23:36
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 11:16
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
19/05/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/05/2023, 00:43
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
17/05/2023, 23:10
Juntada de termo de triagem
15/05/2023, 08:59
Conclusos para despacho
12/05/2023, 13:54
Distribuído por sorteio
12/05/2023, 13:54
Documentos
DECISÃO
•
22/05/2025, 10:05
DESPACHO
•
11/05/2025, 19:20
SENTENÇA
•
28/03/2025, 12:47
SENTENÇA
•
28/03/2025, 12:47
DECISÃO
•
11/09/2024, 10:43
DESPACHO
•
13/08/2024, 11:54
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
02/08/2024, 11:21
ACÓRDÃO
•
18/06/2024, 17:15
DESPACHO
•
09/06/2024, 16:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
25/09/2023, 10:38
DECISÃO
•
21/09/2023, 08:24
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
16/08/2023, 15:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
16/08/2023, 15:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/08/2023, 09:46
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/08/2023, 09:46
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
DECISÃO
•
22/05/2025, 10:05
DESPACHO
07/08/2023, 00:00
•
11/05/2025, 19:20
SENTENÇA
•
28/03/2025, 12:47
SENTENÇA
•
28/03/2025, 12:47
DECISÃO
•
11/09/2024, 10:43
DESPACHO
•
13/08/2024, 11:54
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
02/08/2024, 11:21
ACÓRDÃO
•
18/06/2024, 17:15
DESPACHO
•
09/06/2024, 16:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
25/09/2023, 10:38
DECISÃO
•
21/09/2023, 08:24
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
16/08/2023, 15:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
16/08/2023, 15:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/08/2023, 09:46
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/08/2023, 09:46
SENTENÇA
•
04/08/2023, 00:03
DESPACHO
•
17/05/2023, 23:10
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
12/05/2023, 13:54