Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.725,42
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Autor
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Terceiro
O MESMO
Terceiro
FOCUS CONSTRUCOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FOCUS CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:50
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: FOCUS CONSTRUCOES LTDA - ME - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0001387-06.2010.8.22.0101 Vistos, Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, a constatação de ausência de bens penhoráveis da executada se deu no dia da primeira consulta infrutífera ao Bacenjud, no dia 28/03/2022, iniciando-se de forma automática a suspensão do trâmite processual por 01 ano. Deduz-se, por isso, que a suspensão do trâmite processual perdurou até 28/03/2023, iniciando-se, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 40 da Lei 6.830/80. Desde então, não se logrou êxito na indicação de bens da devedora. Intimada, a credora quedou silente nos autos. À CPE: remeta-se ao arquivo provisório até 03/2028, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. Fica reservado à credora o direito de retorno ao trâmite dos autos, a qualquer tempo, desde que localizado o devedor ou encontrados bens suficientes à penhora. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de agosto de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
07/08/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
04/08/2023, 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/08/2023, 08:40
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 08:40
Conclusos para decisão
14/02/2023, 10:49
Juntada de certidão
14/02/2023, 10:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/02/2023, 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2023, 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
05/09/2022, 13:45
Juntada de Petição de outras peças
05/09/2022, 09:33
Conclusos para despacho
23/08/2022, 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/08/2022 23:59.