MonitóriaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
10/01/2025, 10:49
Arquivado Definitivamente
11/11/2024, 10:55
Juntada de certidão
11/11/2024, 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
06/11/2024, 10:02
Conclusos para despacho
27/08/2024, 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
21/08/2024, 13:34
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
04/07/2024, 02:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/07/2024.
04/07/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 19:34
Juntada de certidão trânsito em julgado
03/07/2024, 19:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição
01/06/2024, 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:36
Documentos
DESPACHO
•06/11/2024, 10:02
SENTENÇA
•06/05/2024, 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
21/08/2024, 13:34
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
04/07/2024, 02:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/07/2024.
04/07/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 19:34
Juntada de certidão trânsito em julgado
03/07/2024, 19:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição
01/06/2024, 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:16
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 13:59
Julgado procedente o pedido
06/05/2024, 13:59
Conclusos para decisão
05/04/2024, 12:47
Juntada de Petição de réplica
04/04/2024, 14:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 12:02
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 15:10
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 09:58
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:16
Decorrido prazo de ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256 em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:17
Decorrido prazo de ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256 em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:17
Publicado CITAÇÃO em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ÓRGÃO EMITENTE: Cerejeiras - 1ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ELISANGELA GALVAO BEZERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 46.763.190/0001-08, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) atualizado até 31/07/2023
DESPACHO
Processo: 7001810-57.2023.8.22.0013.
Requerente: ANTONIO PEREIRA GONCALVES
Requerido: ELISANGELA GALVAO BEZERRA - 01686777256 DECISÃO ID 97498838: “(...) Assim, expeça-se edital de citação, para citação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AV. das Nações, 2225, E-mail: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000, e-mail: [email protected] Cerejeiras, 23 de outubro de 2023. Keli Cristina Dias Monteiro Flores Gestora de Equipe/CPE - Cad. 204.619-9 Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau (assinado digitalmente) Data e Hora 23/10/2023 08:18:19 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2686 Caracteres 2215 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 49,75
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 09:57
Juntada de certidão
24/10/2023, 09:52
Expedição de Edital.
23/10/2023, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 09:10
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
20/10/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA GONCALVES, RUA FORTALEZA 1374 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A
REU: ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256, AV DAS NACOES 1266, CASA AO LADO DA DISAGUA CASA AO LADO DA DISAGUA CA CEREJEIRAS - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista que todas as tentativas de localizar a requerida restaram infrutíferas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001810-57.2023.8.22.0013 Classe: Monitória Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo defiro o pedido citação por edital. Assim, expeça-se edital de citação, para citação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC. Cumprindo o mandado no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) livre(s) de pagar(em) as custas processuais (§1º do art. 701, do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos quanto ao disposto no art. 702, §11º, do CPC: “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”. Caso sejam apresentados embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 dias Cumpra-se. Cerejeiras/RO, 18 de outubro de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 11:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 09/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:54
Conclusos para despacho
11/10/2023, 09:50
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GONCALVES em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
29/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001810-57.2023.8.22.0013.
AUTOR: ANTONIO PEREIRA GONCALVES registrado(a) civilmente como ANTONIO PEREIRA GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: MARIO GUEDES JUNIOR - RO190-A
REU: ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:04
Mandado devolvido dependência
13/09/2023, 10:36
Decorrido prazo de ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256 em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2023, 07:05
Expedição de Mandado.
22/08/2023, 21:50
Juntada de Petição de custas
21/08/2023, 16:20
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA GONCALVES, RUA FORTALEZA 1374 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A
REU: ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256, AV DAS NACOES 1266, CASA AO LADO DA DISAGUA CASA AO LADO DA DISAGUA CA CEREJEIRAS - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REU: ELISANGELA GALVAO BEZERRA 01686777256, AV DAS NACOES 1266, CASA AO LADO DA DISAGUA CASA AO LADO DA DISAGUA CA CEREJEIRAS - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o Requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, portando este documento e demais que acompanham. 4. Não encontrado o requerido no endereço constante na exordial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001810-57.2023.8.22.0013 Classe: Monitória Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, vem instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório e, em consequência, cite-se a parte requerida acima identificada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial R$ 2.000,00(dois mil reais), e honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre valor valor atribuído à causa, conforme previsto no art. 701 do NCPC. Cientifique-a ainda que: 1- EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO no prazo, a parte requerida FICARÁ ISENTO de custas; 2- no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos nos próprios autos; e 3-não havendo pagamento ou oposto embargos, constituir-se-á de pleno direito o título em executivo judicial independentemente de qualquer outra formalidade, (art. 701, §2º do NCPC) prosseguindo-se no que couber, conforme o Título II do Livro I da Parte Especial – NCPC. Desse modo, não havendo embargos ou pagamento, tal como assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado a teor do art. 523 e ss do NCPC. Se a forma de penhora requerida for por meio do sistema SISBAJUD, tonem os autos conclusos para fins de constrição de valores. Não sendo encontrado bens no sistema Bacen, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, prosseguindo-se com os demais atos necessários de efetivação. SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA/ PRECATÓRIA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO, para intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto. Vindas as informações, cite-se. Caso de conflitos, tornem-me conclusos. Int. Cumpra-se. Cerejeiras/RO, 4 de agosto de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito