Execução de Título Extrajudicial 7003684-98.2019.8.22.0019 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 74.172,43
Órgão julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
07/05/2026, 18:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 12:46
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 02/03/2026.
27/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 08:44
Ver todas as movimentações (260)
Todas as movimentações
(260)
Conclusos para decisão
07/05/2026, 18:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2026.
25/03/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 12:46
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 02/03/2026.
27/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 08:44
Conclusos para decisão
19/12/2025, 16:39
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:16
Juntada de Petição de custas
10/11/2025, 17:15
Publicado DECISÃO em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/11/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
31/10/2025, 13:43
Conclusos para decisão
17/10/2025, 14:40
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:15
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:14
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:12
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 16:56
Publicado DECISÃO em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/09/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
10/09/2025, 08:38
Conclusos para decisão
29/08/2025, 20:10
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 01:00
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 00:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 00:20
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2025, 01:58
Publicado DECISÃO em 14/07/2025.
14/07/2025, 01:58
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
11/07/2025, 10:08
Conclusos para decisão
26/05/2025, 11:09
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 22:59
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 22:59
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 18:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 15:12
Juntada de certidão
29/04/2025, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2025, 01:19
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
17/04/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2025, 12:04
Conclusos para decisão
20/03/2025, 07:50
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 00:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/02/2025, 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2025, 12:01
Expedição de Mandado.
17/01/2025, 11:59
Expedição de Mandado.
14/01/2025, 11:05
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 00:36
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 00:20
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
26/11/2024, 00:23
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
26/11/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/11/2024, 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
25/11/2024, 09:36
Expedido alvará de levantamento
25/11/2024, 09:36
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 11:22
Conclusos para despacho
18/10/2024, 14:38
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 17:46
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:41
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:25
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
23/09/2024, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
23/09/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:38
Juntada de certidão
20/09/2024, 12:32
Expedição de Carta.
04/09/2024, 13:29
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:27
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:15
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:13
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 01:42
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
22/07/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2024, 09:23
Conclusos para despacho
17/05/2024, 18:08
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:30
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:26
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
16/04/2024, 09:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
16/04/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 14:21
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
19/03/2024, 09:00
Juntada de certidão
11/03/2024, 10:29
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:50
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 18:14
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 00:44
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 10:34
Conclusos para despacho
09/02/2024, 15:57
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 13:32
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 16:08
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2023, 14:30
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 10:33
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/10/2023, 07:33
Expedição de Mandado.
30/10/2023, 17:32
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 16:09
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:29
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:24
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
20/10/2023, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 ÓRGÃO EMITENTE: Machadinho do Oeste - 1º Juízo EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Processo: 7003684-98.2019.8.22.0019. Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB CENTRO CNPJ: 08.044.854/0001-81 Executado: DEBORA FIGUEIREDO CPF: 015.582.972-60, MAURO PEREIRA FONCECA CPF: 784.377.682-68 1) DATAS: 1º Leilão no dia 10 de novembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24 de novembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 2) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 152.062,52 (cento e cinquenta e dois mil, sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), em agosto de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 94575973 – Pág. 01/03. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 3) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa mista em madeira e alvenaria, no imóvel residencial, Rodovia RO 133 km 28 em frente à Igreja Cristã no Distrito de Estrela Azul conhecido popularmente como Casa do Mauro Pereira e da Dona Débora zona rural de Machadinho do Oeste/RO, a saber: – Um imóvel residencial localizado na Rodovia RO 133 km 28 em frente à Igreja Cristã no Distrito de Estrela Azul conhecido popularmente como Casa do Mauro Pereira e da Dona Débora zona rural de Machadinho do Oeste/RO. Imóvel residencial localizado na zona rural de Machadinho do Oeste/RO em povoado conhecido como Distrito de Estrela Azul, distante cerca de 28 km de Machadinho do Oeste/RO. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de casa localizada em rua não asfaltada do distrito, porém houve pavimentação asfáltica recente que alcançou até suas proximidades. Portanto, localizado em rua cascalhada muito próximo ao asfalto recentemente concluído. Casa mista em madeira e alvenaria, com telhas de barro, piso em cerâmica, murada com muro parcialmente rebocado do lado interno e externo, com altura mediana conferida de 2,20 metros. Além de toda murada a casa e terreno estão situados em zona não comercial do distrito e conta com serviço público de energia elétrica. Está situado próximo de uma escola estadual e ide uma igreja, além de várias casas vizinhas de semelhante padrão. Não possui ligação com rede de esgoto, assim como nenhum imóvel no Distrito de Estrela Azul. O bem possui gramado parcialmente calçado na parte frontal, e edícula aos fundos. As paredes da casa são de madeira e não está pintada do lado externo. Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. 4) AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 13 de julho de 2023. 4.1) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 5) DEPOSITÁRIO(A): MAURO PEREIRA FONCECA, Lote 140, Gleba 03, Zona Rural, Linha LJ 30, PT 65, Machadinho do Oeste/RO. 6) ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão 7) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 8) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 9) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 10) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 11) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 12) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 13) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 13.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 14) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão no importe de meio salário mínimo vigente, a título de comissão para a leiloeira, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça, sem prejuízo de ressarcimento em valor superior, caso comprovada as despesas. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 20) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 21) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 22) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. 23) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados DÉBORA FIGUEIREDO (CPF 015.582.972-60) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; MAURO PEREIRA FONCECA (CPF 784.377.682-68) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia. OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000, e-mail:
[email protected]
Machadinho D'Oeste, 4 de outubro de 2023. JOSE DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 04/10/2023 16:22:39 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 17912 Caracteres 17442 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 443,90
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 15:14
Juntada de certidão
17/10/2023, 15:07
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7003684-98.2019.8.22.0019. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DEBORA FIGUEIREDO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 18:25
Expedição de Edital.
05/10/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 07:49
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 18:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
19/09/2023, 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 21:20
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7003684-98.2019.8.22.0019. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DEBORA FIGUEIREDO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se referente a petição ID 95745257 (SUGESTÃO DE DATAS PARA LEILÃO). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:45
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:32
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 12:30
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:58
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:54
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
07/09/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7003684-98.2019.8.22.0019. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DEBORA FIGUEIREDO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se referente a petição ID 95402267. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 12:32
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 12:48
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
23/08/2023, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7003684-98.2019.8.22.0019. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DEBORA FIGUEIREDO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 17:55
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 01:13
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
18/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003684-98.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: MAURO PEREIRA FONCECA, LOTE 140, GLEBA 03 S/N, ZONA RURAL LINHA LJ 30, PT 65 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, DEBORA FIGUEIREDO, PT 65, LOTE 140 S/N, ZONA RURAL LINHA LJ 30, GLEBA 03 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos DEFIRO o pedido da parte exequente, relativamente à venda judicial do imóvel penhorado nos autos, conforme Auto de Avaliação que dos autos consta (ID 93293197). Considerando que atualmente nesta Comarca não tem logrado efetividade razoável quanto a alienar qualquer bem, em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio leiloeira a senhora DEONÍZIA KIRATCH (Porto Velho/RO, Fone: 69 9991-8800, E-mail:
[email protected]
), que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo comissão da leiloeira no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão no importe de meio salário mínimo vigente, a título de comissão para a leiloeira, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça, sem prejuízo de ressarcimento em valor superior, caso comprovada as despesas. Nesta hipótese, caberá a parte executada o pagamento da comissão, nos termos do art. 826 do CPC e ao exequente, em caso de pedido de desistência. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo-se edital de hasta pública, na forma do artigo 886 do CPC, ficando a cargo da parte exequente/interessada promover a ampla divulgação da praça, notadamente mediante os veículos de comunicação locais, sob pena de insucesso na venda do bem. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: I. o valor da avaliação, para o primeiro leilão; II. o valor do maior lance, para o segundo leilão, desde que não seja ínfimo em relação ao bem, considerando-se como ínfimo qualquer valor aquém de 50% da avaliação. Entre a data de publicação do edital e do leilão não poderá haver tempo superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, devendo a parte exequente/interessada ser intimada da realização do leilão. O(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (CPC, art. 895), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895 do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, §1º). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, §7º). Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do artigo 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, consoante estabelece o artigo 903 do CPC, "considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma [...]". Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista a parte exequente, para que se manifeste quanto ao resultado e, em caso de insucesso, informe como pretende alienar o bem. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Machadinho D'Oeste/RO, 17 de agosto de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
17/08/2023, 11:33
Conclusos para despacho
15/08/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
07/08/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7003684-98.2019.8.22.0019. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DEBORA FIGUEIREDO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar a respeito da DILIGÊNCIA ID 93293196 e seus anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 16:03
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:01
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:01
Mandado devolvido sorteio
13/07/2023, 21:07
Mandado devolvido sorteio
13/07/2023, 21:07
Juntada de Petição de diligência
13/07/2023, 21:07
Juntada de certidão
10/07/2023, 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/04/2023, 10:13
Juntada de certidão
20/04/2023, 10:12
Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 17:38
Juntada de documento de comprovação
11/10/2022, 11:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/07/2022 23:59.
02/08/2022, 05:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 22:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 15:44
Cancelada a movimentação processual
05/07/2022, 11:57
Desentranhado o documento
05/07/2022, 11:57
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
30/06/2022, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2022, 01:10
Juntada de certidão
14/02/2022, 13:17
Juntada de certidão
18/11/2021, 10:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/08/2021 23:59.
02/09/2021, 19:51
Juntada de certidão
26/08/2021, 09:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 00:02
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 13:55
Juntada de certidão
06/07/2021, 09:47
Juntada de Petição de petição
12/03/2021, 15:05
Juntada de certidão
24/02/2021, 18:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 16/11/2020 23:59:59.
17/11/2020, 00:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/11/2020, 09:08
Expedição de Mandado.
06/11/2020, 06:56
Juntada de Petição de petição
27/10/2020, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/10/2020, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
20/10/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
19/10/2020, 11:12
Expedição de Outros documentos.
19/10/2020, 11:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 01:06
Juntada de Petição de petição
13/10/2020, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/10/2020, 08:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
05/10/2020, 08:41
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 14:52
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 14:12
Juntada de Petição de diligência
25/09/2020, 09:33
Mandado devolvido dependência
25/09/2020, 09:33
Mandado devolvido dependência
25/09/2020, 09:33
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 23/09/2020 23:59:59.
24/09/2020, 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/08/2020, 09:42
Expedição de Mandado.
05/08/2020, 11:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
22/07/2020, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 00:41
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 14:49
Expedição de Outros documentos.
21/07/2020, 09:44
Expedição de Outros documentos.
21/07/2020, 09:38
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 00:56
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 00:32
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA COUTO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2020, 00:01
Publicado DECISÃO em 29/06/2020.
26/06/2020, 00:01
Expedição de Outros documentos.
24/06/2020, 17:18
Outras Decisões
24/06/2020, 17:18
Conclusos para decisão
24/06/2020, 10:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 19/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 01:15
Juntada de Petição de petição
19/06/2020, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2020, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
27/05/2020, 01:20
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 14:38
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 13:50
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 00:14
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 00:14
Juntada de Petição de diligência
19/03/2020, 17:11
Mandado devolvido sorteio
19/03/2020, 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/02/2020, 08:09
Expedição de Mandado.
13/02/2020, 11:33
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIREDO em 07/02/2020 23:59:59.
11/02/2020, 00:11
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA FONCECA em 07/02/2020 23:59:59.
11/02/2020, 00:11
Juntada de Petição de certidão
16/01/2020, 08:49
Juntada de Petição de certidão
16/01/2020, 08:48
Juntada de Petição de diligência
30/12/2019, 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2019, 10:57
Expedição de Mandado.
12/12/2019, 09:35
Outras Decisões
11/12/2019, 18:25
Conclusos para despacho
09/12/2019, 10:22
Distribuído por sorteio
09/12/2019, 10:22
Documentos
DECISÃO
•
26/02/2026, 08:44
DECISÃO
•
31/10/2025, 13:43
DECISÃO
•
10/09/2025, 08:38
DECISÃO
•
11/07/2025, 10:08
DECISÃO
•
16/04/2025, 12:04
DESPACHO
•
25/11/2024, 09:36
DESPACHO
•
19/07/2024, 09:23
DESPACHO
•
22/02/2024, 10:34
DECISÃO
•
17/08/2023, 11:33
DECISÃO
•
24/06/2020, 17:18
DECISÃO
•
11/12/2019, 18:25
18/10/2023, 00:00
18/08/2023, 00:00