Execução de Título Extrajudicial 7040710-19.2021.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 907,35
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/07/2025, 16:54
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:30
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:06
Juntada de Petição de outras peças
17/06/2025, 17:34
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/06/2025, 08:56
Conclusos para julgamento
05/06/2025, 18:49
Juntada de Petição de outras peças
05/06/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2025, 09:26
Conclusos para despacho
20/03/2025, 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 15:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
20/03/2025, 12:21
Ver todas as movimentações (140)
Todas as movimentações
(140)
Arquivado Definitivamente
16/07/2025, 16:54
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:30
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:06
Juntada de Petição de outras peças
17/06/2025, 17:34
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/06/2025, 08:56
Conclusos para julgamento
05/06/2025, 18:49
Juntada de Petição de outras peças
05/06/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2025, 09:26
Conclusos para despacho
20/03/2025, 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 15:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
20/03/2025, 12:21
Juntada de Petição de outras peças
19/03/2025, 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2025, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/02/2025, 07:15
Recebidos os autos.
06/02/2025, 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 14:01
Expedição de Mandado.
06/02/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 13:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
06/02/2025, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2025, 12:00
Conclusos para julgamento
04/10/2024, 09:18
Juntada de Petição de outras peças
03/10/2024, 17:20
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 21:36
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:40
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/09/2024, 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2024, 07:21
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 17:30
Juntada de Petição de outras peças
27/08/2024, 15:36
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 08:19
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 08:19
Conclusos para decisão
14/08/2024, 16:56
Juntada de Petição de outras peças
22/07/2024, 15:28
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 08:03
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/07/2024, 08:03
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:23
Conclusos para decisão
02/07/2024, 17:47
Juntada de certidão
02/07/2024, 17:46
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
27/06/2024, 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/06/2024, 13:22
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 13:21
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 13:21
Expedido alvará de levantamento
20/06/2024, 13:21
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 00:08
Conclusos para despacho
03/06/2024, 14:52
Juntada de certidão
03/06/2024, 14:50
Juntada de Petição de outras peças
07/05/2024, 16:22
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 12:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
04/05/2024, 12:11
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 12:11
Decorrido prazo de FOGACA COMERCIO LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:04
Conclusos para julgamento
11/04/2024, 14:48
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 00:28
Juntada de Petição de outras peças
19/02/2024, 15:57
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:22
Publicado DECISÃO em 26/01/2024.
26/01/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 00:54
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 11:38
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 11:38
Conclusos para despacho
24/01/2024, 14:55
Juntada de Petição de outras peças
28/12/2023, 12:28
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
20/12/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 23:00
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 23:00
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2023, 23:00
Conclusos para despacho
08/12/2023, 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/12/2023, 14:33
Juntada de Petição de juntada de ar
06/12/2023, 09:27
Juntada de Petição de certidão
24/11/2023, 14:25
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/10/2023, 18:24
Cancelada a movimentação processual
31/10/2023, 18:19
Desentranhado o documento
31/10/2023, 18:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:23
Decorrido prazo de FOGACA COMERCIO LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:22
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 12:16
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
20/10/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FOGACA COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 EXECUTADO: DANIELE GOMEZ COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão. Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0. Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 18 de outubro de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7040710-19.2021.8.22.0001
19/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 08:05
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 08:05
Conclusos para julgamento
03/10/2023, 14:47
Juntada de certidão
03/10/2023, 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
30/08/2023, 10:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:59
Decorrido prazo de FOGACA COMERCIO LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:59
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:51
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
07/08/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: EXEQUENTE: FOGACA COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 Parte requerida: EXECUTADO: DANIELE GOMEZ COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi requisitado bloqueio on-line do valor de R$ 907,35(novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme requerido pela parte exequente. Em seguida, foi determinada a transferência da quantia bloqueada na conta bancária da devedora, no importe de R$ 542,40(quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), conforme tela demonstrativa em anexo. Aguarde-se a transferência e, considerando o bloqueio parcial e cumprida a diligência acima, voltem os autos para julgamento da impugnação oposta. Serve o presente como comunicação. Porto Velho, 4 de agosto de 2023 Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder (PORTARIA n.258/2023-CGJ, de 26/06/2023) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7040710-19.2021.8.22.0001 Parte
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2023, 18:49
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2023, 22:41
Conclusos para decisão
07/03/2023, 18:21
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 09:30
Juntada de Petição de outras peças
10/02/2023, 21:24
Mandado devolvido sorteio
05/02/2023, 04:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/01/2023, 09:12
Expedição de Mandado.
12/01/2023, 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
06/12/2022, 10:32
Conclusos para despacho
05/12/2022, 18:22
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 00:26
Juntada de Petição de outras peças
24/10/2022, 16:12
Mandado devolvido sorteio
19/10/2022, 09:50
Mandado devolvido sorteio
19/10/2022, 09:50
Juntada de Petição de diligência
19/10/2022, 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/07/2022, 08:25
Expedição de Mandado.
05/07/2022, 19:10
Expedição de Mandado.
30/06/2022, 11:38
Outras Decisões
25/05/2022, 08:58
Decorrido prazo de DANIELE GOMEZ COSTA em 19/04/2022 23:59.
29/04/2022, 05:38
Conclusos para decisão
20/04/2022, 15:01
Juntada de Petição de outras peças
12/04/2022, 20:02
Publicado DECISÃO em 08/04/2022.
07/04/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 00:51
Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:58
Outras Decisões
06/04/2022, 08:58
Conclusos para decisão
21/10/2021, 15:31
Juntada de Petição de outras peças
11/10/2021, 15:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
08/10/2021, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 03:53
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 09:17
Mandado devolvido dependência
20/09/2021, 22:23
Mandado devolvido dependência
20/09/2021, 22:23
Juntada de Petição de diligência
20/09/2021, 22:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2021, 13:29
Expedição de Mandado.
12/08/2021, 12:09
Outras Decisões
04/08/2021, 17:19
Conclusos para despacho
30/07/2021, 15:38
Distribuído por sorteio
30/07/2021, 15:38
Documentos
SENTENÇA
•
13/06/2025, 08:56
DECISÃO
•
29/05/2025, 09:26
DECISÃO
•
06/02/2025, 12:00
DESPACHO
•
27/08/2024, 08:19
DECISÃO
•
12/07/2024, 08:03
DECISÃO
•
20/06/2024, 13:21
SENTENÇA
•
04/05/2024, 12:11
DECISÃO
•
25/01/2024, 11:38
DESPACHO
•
13/12/2023, 23:00
DESPACHO
•
18/10/2023, 08:05
DECISÃO
•
04/08/2023, 18:49
DESPACHO
•
06/12/2022, 10:32
DECISÃO
•
25/05/2022, 08:58
DECISÃO
•
06/04/2022, 08:58
DESPACHO
•
04/08/2021, 17:19