Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: FERMIANO & NUNES LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: FERMIANO & NUNES LTDA - ME, CNPJ nº 07145627000180, AV. AYRTON SENNA 1783 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003660-25.2023.8.22.0021 Recebo a emenda à inicial. Designo audiência de conciliação/mediação, agendada de forma automática no sistema PJe, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial, através do contato (69) 9 9984-2111, por meio do aplicatico "whatsapp". Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como que, caso não haja acordo, após a apresentação de contestação pelo réu, deverá apresentar, na mesma audiência de conciliação, sua impugnação, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do procedimento sumaríssimo e para a audiência de conciliação designada, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita (contestação) até a audiência de conciliação, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone e e-mail para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone e email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar telefone e-email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 4. Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5. Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis/RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito