Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 10:31
Conclusos para decisão
06/03/2026, 10:02
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 09:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/01/2026, 13:52
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/05/2025, 12:54
Conclusos para despacho
28/03/2025, 18:09
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 11:17
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:44
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2025, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
10/03/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 20:13
Documentos
DESPACHO
•30/03/2026, 10:30
DESPACHO
•23/05/2025, 12:54
13/01/2026, 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/05/2025, 12:54
Conclusos para despacho
28/03/2025, 18:09
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 11:17
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:44
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2025, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
10/03/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 20:13
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 20:12
Recebidos os autos
07/03/2025, 20:10
Juntada de termo de triagem
24/02/2025, 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/12/2024, 09:22
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:31
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
11/11/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 18:32
Juntada de Petição de apelação
05/11/2024, 14:00
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:15
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 00:58
Publicado SENTENÇA em 11/09/2024.
11/09/2024, 00:58
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 11:39
Homologada a Transação
10/09/2024, 11:39
Conclusos para despacho
29/07/2024, 09:05
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:24
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 13:42
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 08:16
Publicado DESPACHO em 03/07/2024.
03/07/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
03/07/2024, 01:18
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 13:15
Juntada de certidão
05/06/2024, 12:33
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:08
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:07
Conclusos para despacho
22/04/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
15/04/2024, 19:07
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
15/04/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 15:11
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 07:44
Conclusos para decisão
07/11/2023, 20:59
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 09:46
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 15:46
Mandado devolvido sorteio
27/09/2023, 13:08
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:10
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/08/2023, 13:54
Expedição de Mandado.
14/08/2023, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:42
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: NO AUGE MOTEL LTDA - ME, CNPJ nº 11700026000169, MINEIA CRUZ SANTANA, CPF nº 82241309320 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Geral); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7004672-71.2022.8.22.0001 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO Vistos, A consulta aos Sistemas Sniper, Infojud e Renajud retornou o mesmo endereço já constante nos autos. 1. Cite-se para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI e CNIB). 2. Não localizado o devedor, encaminhem-se à Fazenda Pública informar endereço atual/correto em dez dias. 3. Inexistindo pagamento ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito em dez dias. Cumpra-se. Sirva o despacho como MANDADO. Endereços: RUA OSVALDO RIBEIRO, 9117 - SOCIALISTA, PORTO VELHO/RO (76.829-210); RIOS, 6053 - CUNIA, PORTO VELHO/RO (76.824-408), telefone 69 992398507; Valor da ação, sobre o qual incidem atualização, custas e honorários: R$ 9.151,95. Anexos: Petição inicial e CDAs. Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil. Para adequação do cadastro, a Credora deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos. Por sua vez, a Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via e-mail ([email protected]), com menção do número desta cobrança. Orientações para pagamento: 1. O pagamento do débito principal e honorários advocatícios (10%): 1.1) pode ser feito via depósito judicial por guia emitida no sítio eletrônico www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - depósitos judiciais); ou 1.2) mediante comparecimento junto à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho para emissão das guias de pagamento (débito principal) e para depósito/transferência do valor dos honorários advocatícios diretamente à conta bancária da Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho - APROM (conta-corrente 67772-8, agência 2290-X, Banco do Brasil, titularidade Associação dos Procuradores, CNPJ n. 06.047.135/0001-99). 2. As custas processuais deverão ser pagas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ). Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 3. Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais". Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado. No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação. Porto Velho-RO, 8 de agosto de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 09:32
Conclusos para despacho
03/03/2023, 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/03/2023, 11:17
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 10:12
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:53
Decorrido prazo de NO AUGE MOTEL LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:50
Decorrido prazo de MINEIA CRUZ SANTANA em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 00:06
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 08:04
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
30/12/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/12/2022, 00:32
Expedição de Outros documentos.
29/12/2022, 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/12/2022, 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
05/09/2022, 13:41
Conclusos para despacho
05/08/2022, 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/07/2022 23:59.