Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 931,01
Órgão julgador
Presidente Médici - Vara Única
Partes do Processo
M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI
CNPJ
Autor
IRANEI RAMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS VASSOLER
OAB/RO 10015·CPF·Representa: Autor
DIEGO MELLERO VIANA
OAB/RO 13199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de IRANEI RAMOS em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:40
Decorrido prazo de IRANEI RAMOS em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:10
Decorrido prazo de IRANEI RAMOS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de IRANEI RAMOS em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:04
Decorrido prazo de IRANEI RAMOS em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:12
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 01:35
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
23/08/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI, NOVA BRASILIA 2841, SALA B CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199
EXECUTADO: IRANEI RAMOS, RUA NOVA BRASILIA 2161 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001372-52.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução proposta por M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI em face de IRANEI RAMOS. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O acordo pactuado (id. 94847059) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Promovo a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas em razão destes autos, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 22 de agosto de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI, NOVA BRASILIA 2841, SALA B CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199
EXECUTADO: IRANEI RAMOS, RUA NOVA BRASILIA 2161 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001372-52.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução proposta por M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI em face de IRANEI RAMOS. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O acordo pactuado (id. 94847059) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Promovo a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas em razão destes autos, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 22 de agosto de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito