Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
DECISÃO
Processo: 7000637-68.2023.8.22.0022.
REQUERENTE: CONSELHO ESCOLAR DA E.M.E.I.E.F. CANDIDO PORTINARI, CNPJ nº 01328067000112, LINHA 82, KM 16, SUL sn ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: J. D. C. D. S. M. D. G., AVENIDA SÃO PAULO 1395 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Petição Criminal Assunto: Fato Atípico
Trata-se de pedido de destinação de valores oriundos das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária, que encontra-se regulado pelo Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria n. 007/2017, publicado no DJE n. 232/2017 e pelo Edital n. 001/2023 deste Juízo. A entidade requerente pugna pela destinação de verbas no total de R$ 59.288,65 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), a fim de atender três projetos. Projeto 1 para aquisição de 02 condicionadores de ar 18000 BTUs, 04 computadores completos, 01 notebook, 05 armários de aço duas portas, 05 mesas escrivaninha com gaveta e 10 cadeira de plástico, no valor de R$ 45.132,90 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e noventa centavos); Projeto 2 para aquisição de 01 Tapete tatame EVA infantil de atividades emborrachado 26 peças, 10 tapete tatame EVA 100x100x1cm, jogos educativos, materiais esportivos como bolas de futebol, de futsal, de voleibol, de basquetebol, de handebol, apitos, petecas, redes para traves de futsal rede de voleibol cones esportivos para treino, bambolês, jogos de dominó, xadrez e damas, no valor de R$ 9.995,80 (nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos); Projeto 3 para aquisição de livros literários para recompor o acervo existente na biblioteca da Escola, no valor de R$ 4.159,95 (quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). O pedido encontra-se regularmente instruído, observando os requisitos exigidos. Primeiramente o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos recursos pleiteados, considerando que o valor total solicitado é exorbitante. Posteriormente, apresentou manifestação pela adequação do projeto ao valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destacando os itens de maior necessidade, objetivando seu deferimento. Decido. Em que pese a manifestação Ministerial, entendo que a adequação do projeto nesta fase corresponderia apresentar um novo projeto, o que não seria possível, uma vez que o prazo para apresentação dos projetos findou-se no dia 30 de junho de 2023. Embora o valor total dos três projetos inviabilize a sua aprovação, verifico que a entidade apresentou três projetos, nada impedindo que um deles seja aprovado e atendido, considerando o valor individualizado. O artigo 2º do Provimento n. 007/2017 determina que a destinação dos valores deverá priorizar as entidades que: I. Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; II. Prestem, serviços de maior relevância social; III. Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. Compulsando os autos, verifico que o projeto apresentado pela entidade requerente irá contribuir com o ensino e a aprendizagem dos alunos da Escola Municipal Cândido Portinari, o que se encontra na ordem de prioridade fixada pelo Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria n. 007/2017. Verifica-se que a entidade apresentou 03 projetos, sendo que projeto 1 apresenta valor exorbitante de R$ 45.132,90 (quarenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais e noventa centavos), o que inviabiliza atendê-lo, vez que o item 4.1.2, do edital 01/2023, determina que a destinação do recurso arrecadado deve haver preferencialmente uma distribuição equânime dos valores entre as entidades cadastradas, a fim de beneficiar o maior número de instituições. Não obstante, os projetos 2 e 3 somam a quantia de R$ 14.155,75 (quatorze mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), valor esse que se mostra proporcional com o número de entidades cadastradas com projeto aprovado. Dessa forma, AUTORIZO a destinação de R$ 14.155,75 (quatorze mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) à Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cândido Portinari, referente ao projeto 2 (A IMPORTÂNCIA DOS JOGOS RECREATIVOS NO COTIDIANO ESCOLAR EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA) e ao projeto 3 (TRANSFORMANDO PELA LEITURA LER É AVENTURAR-SE), mediante expedição de alvará, considerando a abrangência e relevância do projeto, bem como a distribuição equânime dos recursos às entidade cadastradas que também tiveram os projetos aprovados. Concedo à entidade beneficiada o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, a contar do recebimento do alvará. A prestação de contas deverá observar o determinado no item 05 do Edital n. 001/2023 deste juízo e, caso seja necessária a dilação de prazo, deverá a entidade requerê-la em até 10 (dez) dias antes do término do prazo inicialmente estabelecido. Eventuais sobras de recursos deverão ser devolvidas mediante depósito na conta única deste juízo, o que deverá ser comprovado nos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Conselho da Comunidade solicitando o acompanhamento da utilização das verbas destinadas. Intimem-se e comuniquem-se, servindo de mandado e ofício, se necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
DECISÃO
Processo: 7000637-68.2023.8.22.0022.
REQUERENTE: CONSELHO ESCOLAR DA E.M.E.I.E.F. CANDIDO PORTINARI, CNPJ nº 01328067000112, LINHA 82, KM 16, SUL sn ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: J. D. C. D. S. M. D. G., AVENIDA SÃO PAULO 1395 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Petição Criminal Assunto: Fato Atípico
Trata-se de pedido de destinação de valores oriundos das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária, que encontra-se regulado pelo Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria n. 007/2017, publicado no DJE n. 232/2017 e pelo Edital n. 001/2023 deste Juízo. A entidade requerente pugna pela destinação de verbas no total de R$ 59.288,65 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), a fim de atender três projetos. Projeto 1 para aquisição de 02 condicionadores de ar 18000 BTUs, 04 computadores completos, 01 notebook, 05 armários de aço duas portas, 05 mesas escrivaninha com gaveta e 10 cadeira de plástico, no valor de R$ 45.132,90 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e noventa centavos); Projeto 2 para aquisição de 01 Tapete tatame EVA infantil de atividades emborrachado 26 peças, 10 tapete tatame EVA 100x100x1cm, jogos educativos, materiais esportivos como bolas de futebol, de futsal, de voleibol, de basquetebol, de handebol, apitos, petecas, redes para traves de futsal rede de voleibol cones esportivos para treino, bambolês, jogos de dominó, xadrez e damas, no valor de R$ 9.995,80 (nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos); Projeto 3 para aquisição de livros literários para recompor o acervo existente na biblioteca da Escola, no valor de R$ 4.159,95 (quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). O pedido encontra-se regularmente instruído, observando os requisitos exigidos. Primeiramente o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos recursos pleiteados, considerando que o valor total solicitado é exorbitante. Posteriormente, apresentou manifestação pela adequação do projeto ao valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destacando os itens de maior necessidade, objetivando seu deferimento. Decido. Em que pese a manifestação Ministerial, entendo que a adequação do projeto nesta fase corresponderia apresentar um novo projeto, o que não seria possível, uma vez que o prazo para apresentação dos projetos findou-se no dia 30 de junho de 2023. Embora o valor total dos três projetos inviabilize a sua aprovação, verifico que a entidade apresentou três projetos, nada impedindo que um deles seja aprovado e atendido, considerando o valor individualizado. O artigo 2º do Provimento n. 007/2017 determina que a destinação dos valores deverá priorizar as entidades que: I. Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para a prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; II. Prestem, serviços de maior relevância social; III. Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. Compulsando os autos, verifico que o projeto apresentado pela entidade requerente irá contribuir com o ensino e a aprendizagem dos alunos da Escola Municipal Cândido Portinari, o que se encontra na ordem de prioridade fixada pelo Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria n. 007/2017. Verifica-se que a entidade apresentou 03 projetos, sendo que projeto 1 apresenta valor exorbitante de R$ 45.132,90 (quarenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais e noventa centavos), o que inviabiliza atendê-lo, vez que o item 4.1.2, do edital 01/2023, determina que a destinação do recurso arrecadado deve haver preferencialmente uma distribuição equânime dos valores entre as entidades cadastradas, a fim de beneficiar o maior número de instituições. Não obstante, os projetos 2 e 3 somam a quantia de R$ 14.155,75 (quatorze mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), valor esse que se mostra proporcional com o número de entidades cadastradas com projeto aprovado. Dessa forma, AUTORIZO a destinação de R$ 14.155,75 (quatorze mil e cento e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) à Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cândido Portinari, referente ao projeto 2 (A IMPORTÂNCIA DOS JOGOS RECREATIVOS NO COTIDIANO ESCOLAR EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA) e ao projeto 3 (TRANSFORMANDO PELA LEITURA LER É AVENTURAR-SE), mediante expedição de alvará, considerando a abrangência e relevância do projeto, bem como a distribuição equânime dos recursos às entidade cadastradas que também tiveram os projetos aprovados. Concedo à entidade beneficiada o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, a contar do recebimento do alvará. A prestação de contas deverá observar o determinado no item 05 do Edital n. 001/2023 deste juízo e, caso seja necessária a dilação de prazo, deverá a entidade requerê-la em até 10 (dez) dias antes do término do prazo inicialmente estabelecido. Eventuais sobras de recursos deverão ser devolvidas mediante depósito na conta única deste juízo, o que deverá ser comprovado nos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Conselho da Comunidade solicitando o acompanhamento da utilização das verbas destinadas. Intimem-se e comuniquem-se, servindo de mandado e ofício, se necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito