Execução de Título Extrajudicial 7049240-41.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 33.301,80
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
18/05/2026, 11:54
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/05/2026, 11:54
Expedição de INTIMAÇÃO.
18/05/2026, 11:54
Conclusos para decisão
15/05/2026, 10:50
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 17:09
Publicado DECISÃO em 06/05/2026.
05/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
05/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 14:30
Expedição de INTIMAÇÃO.
04/05/2026, 14:30
Conclusos para decisão
04/05/2026, 12:35
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 11:29
Ver todas as movimentações (172)
Todas as movimentações
(172)
Expedição de Outros documentos.
18/05/2026, 11:54
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/05/2026, 11:54
Expedição de INTIMAÇÃO.
18/05/2026, 11:54
Conclusos para decisão
15/05/2026, 10:50
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 17:09
Publicado DECISÃO em 06/05/2026.
05/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
05/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 14:30
Expedição de INTIMAÇÃO.
04/05/2026, 14:30
Conclusos para decisão
04/05/2026, 12:35
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 11:29
Juntada de Petição de outras peças
10/03/2026, 11:25
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 03/03/2026.
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
27/02/2026, 20:23
Expedição de INTIMAÇÃO.
27/02/2026, 20:23
Conclusos para decisão
19/02/2026, 12:12
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
12/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 10:39
Conclusos para decisão
08/01/2026, 18:15
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 13:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2025.
05/11/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/11/2025, 01:22
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 15:37
Juntada de Petição de outras peças
12/09/2025, 17:17
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 01:10
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2025, 02:03
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2025, 19:37
Conclusos para decisão
27/08/2025, 14:34
Juntada de Petição de outras peças
09/07/2025, 11:53
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2025, 02:36
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
04/07/2025, 02:36
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 14:41
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2025, 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/07/2025, 14:41
Conclusos para decisão
02/07/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/06/2025, 01:50
Publicado DECISÃO em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2025, 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2025, 14:22
Conclusos para decisão
17/06/2025, 10:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 28/04/2025 23:59.
02/05/2025, 21:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:10
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2025, 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:02
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 18:35
Expedição de Edital.
11/04/2025, 08:07
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 08:18
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2025, 00:28
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
31/01/2025, 00:28
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 09:34
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2025, 09:34
Conclusos para decisão
28/01/2025, 15:57
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 02:00
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 22:56
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/12/2024, 22:56
Conclusos para despacho
04/12/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 19:25
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 01:10
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
02/10/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 12:12
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2024, 12:12
Conclusos para despacho
30/09/2024, 13:28
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 10:05
Juntada de Petição de certidão
15/08/2024, 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/08/2024, 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/08/2024, 11:32
Decorrido prazo de JAIR XAVIER LOPES NORONHA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 00:28
Decorrido prazo de DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
12/07/2024, 00:46
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
12/07/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
11/07/2024, 10:15
Conclusos para decisão
09/07/2024, 18:27
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
02/07/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 14:21
Decorrido prazo de DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:03
Decorrido prazo de JAIR XAVIER LOPES NORONHA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/05/2024, 23:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 08:05
Expedição de Mandado.
30/04/2024, 06:14
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 06:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
17/04/2024, 06:01
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/04/2024, 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2024, 09:07
Expedição de Mandado.
27/02/2024, 08:52
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 16:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 00:22
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 10:42
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 09:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
25/01/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/01/2024, 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/12/2023, 12:05
Expedição de Mandado.
06/12/2023, 11:51
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 17:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 09:26
Juntada de Petição de juntada de ar
22/11/2023, 11:23
Juntada de Petição de juntada de ar
22/11/2023, 11:21
Juntada de certidão
10/11/2023, 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 08:56
Decorrido prazo de DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:43
Decorrido prazo de JAIR XAVIER LOPES NORONHA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:39
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
19/10/2023, 06:37
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
19/10/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível 7049240-41.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES, JAIR XAVIER LOPES NORONHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 33.301,80 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação da parte executada, no novo endereço abaixo transcrito: Rua Liduina, n° 364, Bairro Roque, CEP nº 76808-474, na cidade de Porto Velho – RO. Para deferimento desse pedido, isso é necessário o pagamento das custas da diligência, atentando-se que para cada tipo de diligência (AR ou mandado) há um valor diferente a ser recolhido. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA NO NOVO ENDEREÇO ora informado, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se a Carta de Citação com AR/MP, nos termos do despacho Inicial. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
17/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 15:12
Conclusos para despacho
16/10/2023, 09:18
Juntada de Petição de custas
10/10/2023, 16:02
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7049240-41.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: JAIR XAVIER LOPES NORONHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 08:16
Decorrido prazo de DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de JAIR XAVIER LOPES NORONHA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:14
Mandado devolvido dependência
01/09/2023, 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2023, 08:52
Expedição de Mandado.
23/08/2023, 08:17
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 11:35
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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DECISÃO Processo: 7049240-41.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES, JAIR XAVIER LOPES NORONHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 33.301,80 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição. Considerando que que este procedimento tem rito específico, não admitindo audiência preliminar, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. EXECUTADOS: DEBORA MARIA MEDEIROS NORONHA LOPES, RUA ANTÔNIO OLÍMPIO DE LIMA S/N, - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, JAIR XAVIER LOPES NORONHA, RUA ALBERTO LOEBER 3760, - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de:
Determinada a emenda à inicial
08/08/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:56
Conclusos para despacho
08/08/2023, 08:36
Distribuído por sorteio
08/08/2023, 08:36
Documentos
DECISÃO
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18/05/2026, 11:54
DECISÃO
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04/05/2026, 14:27
DECISÃO
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27/02/2026, 20:23
DECISÃO
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09/01/2026, 10:39
DECISÃO
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28/08/2025, 19:37
DECISÃO
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03/07/2025, 14:41
DECISÃO
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17/06/2025, 14:22
DECISÃO
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30/01/2025, 09:34
DECISÃO
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30/01/2025, 09:34
DECISÃO
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09/12/2024, 22:56
DECISÃO
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09/12/2024, 22:56
DECISÃO
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01/10/2024, 12:12
DESPACHO
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11/07/2024, 10:15
DESPACHO
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16/10/2023, 15:12
DECISÃO
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08/08/2023, 12:56
09/08/2023, 00:00