Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 7012101-52.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de certidão
25/06/2024, 10:28
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2024, 09:00
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 07:17
Juntada de documento de comprovação
25/06/2024, 07:16
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2024, 12:42
Conclusos para despacho
27/05/2024, 09:18
Juntada de Petição de outras peças
23/05/2024, 18:33
Juntada de certidão
23/05/2024, 09:06
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 07:14
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2024, 14:28
Conclusos para despacho
03/05/2024, 08:32
Processo Desarquivado
03/05/2024, 08:32
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
Juntada de Petição de certidão
25/06/2024, 10:28
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2024, 09:00
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 07:17
Juntada de documento de comprovação
25/06/2024, 07:16
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2024, 12:42
Conclusos para despacho
27/05/2024, 09:18
Juntada de Petição de outras peças
23/05/2024, 18:33
Juntada de certidão
23/05/2024, 09:06
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 07:14
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2024, 14:28
Conclusos para despacho
03/05/2024, 08:32
Processo Desarquivado
03/05/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 16:40
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 09:18
Juntada de certidão
28/02/2024, 09:18
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:20
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 14:08
Juntada de certidão
24/01/2024, 14:07
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:22
Juntada de Petição de certidão
29/11/2023, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:10
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2023, 20:28
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 08:02
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 08:02
Juntada de documento de comprovação
28/11/2023, 08:00
Juntada de certidão trânsito em julgado
28/11/2023, 07:54
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:46
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 12:58
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 12:58
Julgado procedente o pedido
27/11/2023, 12:58
Conclusos para despacho
21/11/2023, 08:46
Juntada de Petição de outras peças
20/11/2023, 20:29
Juntada de Petição de outras peças
10/11/2023, 17:22
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2023, 19:15
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 01:11
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
31/10/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: LUCILENE DOS SANTOS, RUA CORA CORALINA 3899, - DE 3969/3970 AO FIM SETOR 11 - 76873-816 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 Parte requerida: SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7012101-52.2023.8.22.0002 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto: Registro Civil de Nascimento Valor da causa: R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) Parte Vistos. 1- Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da manifestação do MP ID 97641885 em 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 11:35. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/10/2023, 11:35
Conclusos para despacho
23/10/2023, 08:51
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2023, 17:56
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 08:51
Juntada de certidão
29/09/2023, 07:53
Juntada de certidão
28/09/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 07:59
Juntada de documento de comprovação
27/09/2023, 07:58
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:52
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:29
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
08/09/2023, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 01:16
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
07/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: LUCILENE DOS SANTOS, RUA CORA CORALINA 3899, - DE 3969/3970 AO FIM SETOR 11 - 76873-816 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 Parte requerida: SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7012101-52.2023.8.22.0002 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto: Registro Civil de Nascimento Valor da causa: R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) Parte Vistos. 1 - Recebo á emenda a inicial e os novos documentos. 2- Solicite-se ao Cartório de 1º Ofício de Registro Civil de Ariquemes, que encaminhem a este Juízo informações acerca da existência do Registro de Nascimento em nome de LUCILENE DOS SANTOS, com o livro de registros número A- 003, folha 003, Certidão de Nascimento 554, nascida aos 12/04/1970 em Ariquemes/RO, em 5 dias. Instrua-se com cópia da certidão ID 95465394 pág. 3. 3- Após, colha-se o parecer ministerial e concluso. SERVE O PRESENTE DE COMUNICAÇÃO AOS REFERIDOS CARTÓRIOS. Ariquemes quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 12:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
06/09/2023, 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
06/09/2023, 12:32
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 12:32
Conclusos para despacho
01/09/2023, 10:15
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
31/08/2023, 15:12
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
09/08/2023, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: LUCILENE DOS SANTOS, RUA CORA CORALINA 3899, - DE 3969/3970 AO FIM SETOR 11 - 76873-816 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 Parte requerida: SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7012101-52.2023.8.22.0002 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto: Registro Civil de Nascimento Valor da causa: R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) Parte Vistos. 1- Consoante posicionamento já consolidado do TJRO, a simples afirmação de hipossuficiência não é suficiente para obtenção das benesses da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação do estado de hipossuficiência, ante a redação do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, que assim o exige. A lei n. 1.060/50, que regulamenta a concessão da justiça gratuita, foi recepcionada pela Constituição Federal e, portanto, suas disposições devem ser interpretadas à luz da Constituição Federal, não bastando mais a simples declaração como presunção legal da veracidade da alegada hipossuficiência, que deve ser comprovada nos autos para concessão da gratuidade judiciária (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801250-85.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 17/10/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802056-23.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 09/10/2019; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801718-49.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 04/10/2019). 2- Ante o exposto, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos documento comprobatório do alegado estado de hipossuficiência (deverá apresentar cópia do contracheque, da última declaração de renda fornecida pela Receita Federal, ficha do IDARON ou outro documento que demonstre seus rendimentos), ou comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob o código 1001.1, observando a dispensa do recolhimento das custas iniciais adiadas e custas finais, posto tratar-se de processo consensual. 3- Bem como, deverá a parte autora emendar aos autos os seguintes documentos probatórios, sob pena de indeferimento da inicial aos termos do art. 321 do CPC; 3.1- certidão de nascimento da sra. LUCILENE DOS SANTOS, de forma legível; 3.2- certidão de nascimento ou casamento da sra. MARIA BERNADETE DOS SANTOS, genitora da autora. Ariquemes terça-feira, 8 de agosto de 2023 às 14:12. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 14:12
Determinada a emenda à inicial
08/08/2023, 14:12
Conclusos para despacho
07/08/2023, 18:41
Distribuído por sorteio
07/08/2023, 18:41
Documentos
DECISÃO
•
24/06/2024, 12:42
DECISÃO
•
08/05/2024, 14:28
SENTENÇA
•
27/11/2023, 12:58
DECISÃO
•
30/10/2023, 11:35
DECISÃO
•
06/09/2023, 12:32
DECISÃO
•
06/09/2023, 12:32
DECISÃO
•
08/08/2023, 14:12
09/08/2023, 00:00