Execução Fiscal 7004617-93.2017.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 3.484,58
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARIQUEMES
CNPJ
04.***.***.0001-16
Mostrar
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES
Terceiro
ANTONIO COSTA DE SOUSA
CPF
442.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DENIO FRANCO SILVA
OAB/RO 4212
·
CPF
627.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
01/12/2025, 13:13
Juntada de certidão
08/08/2025, 10:33
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 17:51
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 01:26
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2025, 00:18
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
24/04/2025, 00:18
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/04/2025, 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:02
Conclusos para decisão
21/01/2025, 17:23
Juntada de outros documentos
21/01/2025, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 01:26
Ver todas as movimentações (184)
Todas as movimentações
(184)
Juntada de certidão
01/12/2025, 13:13
Juntada de certidão
08/08/2025, 10:33
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 17:51
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 01:26
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2025, 00:18
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
24/04/2025, 00:18
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/04/2025, 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:02
Conclusos para decisão
21/01/2025, 17:23
Juntada de outros documentos
21/01/2025, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
16/12/2024, 01:26
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2024, 10:48
Conclusos para decisão
07/11/2024, 15:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
16/09/2024, 00:36
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
16/09/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 10:30
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/09/2024, 10:30
Conclusos para despacho
06/03/2024, 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
04/03/2024, 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 04:56
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
02/02/2024, 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
01/02/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 14:57
Conclusos para decisão
01/02/2024, 10:45
Processo Desarquivado
01/02/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 12:45
Arquivado Provisoramente
26/10/2023, 16:07
Juntada de outros documentos
26/10/2023, 11:31
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:20
Juntada de documento de comprovação
15/08/2023, 13:17
Juntada de certidão
09/08/2023, 07:33
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
09/08/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Réu: ANTONIO COSTA DE SOUSA, CPF nº 44247230549, DO CACHORRO SENTADO S/N GARIMPO BOM FUTURO - 76870-516 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO EXECUTADO: ANTONIO COSTA DE SOUSA, CPF nº 44247230549), pelo prazo de 06 meses, prorrogável por igual período mediante análise deste juízo. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação. Considerando que o feito encontrava-se suspenso, por força do art. 40, caput da Lei 6.830/80 e que a petição do fisco para alcance de bens penhoráveis restou infrutífera, com supedâneo na tese firmada pelo STJ, em recurso repetitivo, acerca dos executivos fiscais (Informativo 635)¹, tornem os autos ao arquivo para continuidade da suspensão e do prazo prescricional intercorrente, porquanto a petição protocolada retro (ID 94327316) não é apta a interromper o prazo prescricional, haja vista que não indicou bem satisfatório para garantir a dívida executada. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Ariquemes, 8 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito ¹ A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635). 2023-08-08T21:43:04.417184451 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7004617-93.2017.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 3.484,58 Última distribuição:27/03/2023 Vistos. Esgotados todos os meios para localização de liquidez do patrimônio da parte executada, torna-se imperativa a necessidade de adoção de medidas coercitivas, adequadas, para que à satisfação do crédito exequendo sejam tomadas. A inserção do art. 139 e incisos ao Código de Processo Civil em vigência, ampliaram os poderes do magistrado, que poderá valer-se de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para que a execução seja satisfatória, alcançando o fim que se destina: o cumprimento da obrigação pelo executado. Tais medida devem ser avaliadas diante do caso concreto, respeitando todos os direitos processuais e constitucionais das partes e não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, evitando-se abusos e o consequente desrespeito aos princípios que se buscam tutelar (menor onerosidade, personalidade do executado, legalidade, etc). Feito estes apontamentos, entendo que o pleito do credor merece deferimento, haja vista que todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, não sendo localizados bens, tampouco houve indicação de bens pelo executado que se furtou da obrigação perante o credor. Logo, com autorização do art. 139, IV do CPC que prevê: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”, DETERMINO a SUSPENSÃO da CNH da parte executada (
Proferidas outras decisões não especificadas
08/08/2023, 21:43
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 21:43
Conclusos para despacho
08/08/2023, 11:32
Processo Desarquivado
08/08/2023, 11:32
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 08:43
Juntada de certidão
21/06/2023, 10:06
Arquivado Provisoramente
21/06/2023, 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 09:25
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:48
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:48
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
18/04/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2023, 01:23
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2023, 09:07
Conclusos para despacho
27/03/2023, 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
27/03/2023, 12:53
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
11/01/2023, 11:18
Conclusos para despacho
16/12/2022, 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/12/2022, 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 07:38
Juntada de certidão
30/11/2022, 09:11
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 28/11/2022 23:59.
29/11/2022, 00:19
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
18/11/2022, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/11/2022, 02:03
Publicado DESPACHO em 21/11/2022.
18/11/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/11/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 13:37
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 13:37
Expedição de Outros documentos.
16/11/2022, 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
16/11/2022, 21:14
Conclusos para despacho
16/11/2022, 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 07/10/2022 23:59.
10/10/2022, 11:22
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 10:52
Juntada de outros documentos
22/09/2022, 12:57
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 16:26
Juntada de outros documentos
13/09/2022, 11:29
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 11:01
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 16:11
Juntada de certidão
09/09/2022, 16:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 13:45
Juntada de documento de comprovação
21/07/2022, 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2022, 17:31
Conclusos para despacho
15/07/2022, 18:29
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:08
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 11:51
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
18/05/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 01:35
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 11:55
Outras Decisões
17/05/2022, 11:55
Conclusos para despacho
10/05/2022, 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 26/04/2022 23:59.
29/04/2022, 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 05/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:58
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 12:22
Processo Desarquivado
05/04/2022, 12:21
Arquivado Provisoramente
16/03/2022, 12:54
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 12:54
Outras Decisões
07/02/2022, 11:33
Conclusos para despacho
24/01/2022, 13:00
Processo Desarquivado
24/01/2022, 12:59
Juntada de Petição de petição
18/01/2022, 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 31/08/2021 23:59.
02/09/2021, 17:00
Juntada de certidão
08/08/2021, 15:34
Arquivado Provisoriamente
21/07/2021, 09:20
Expedição de Outros documentos.
21/07/2021, 09:19
Expedição de .
21/07/2021, 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/07/2021, 13:08
Outras Decisões
15/07/2021, 13:08
Conclusos para decisão
15/07/2021, 11:59
Juntada de Petição de petição
07/07/2021, 11:27
Expedição de Outros documentos.
17/06/2021, 14:01
Juntada de outras peças
17/06/2021, 13:48
Expedição de .
17/06/2021, 11:57
Outras Decisões
20/05/2021, 16:14
Conclusos para despacho
18/05/2021, 10:30
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 08:58
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 20:59
Outras Decisões
11/05/2021, 16:20
Conclusos para decisão
03/05/2021, 13:55
Processo Desarquivado
28/04/2021, 14:17
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 13:02
Juntada de certidão
28/02/2019, 08:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 15/02/2019 23:59:59.
21/02/2019, 08:21
Arquivado Definitivamente
19/02/2019, 17:10
Expedição de Ofício.
19/02/2019, 07:58
Publicado Decisão em 12/02/2019.
14/02/2019, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/02/2019, 00:45
Expedição de Outros documentos.
08/02/2019, 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/02/2019, 19:42
Expedição de Outros documentos.
07/02/2019, 19:42
Conclusos para despacho
25/01/2019, 12:41
Juntada de Petição de petição
25/01/2019, 12:02
Expedição de Outros documentos.
24/01/2019, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2019, 09:13
Conclusos para despacho
07/01/2019, 16:18
Juntada de Petição de petição
26/12/2018, 15:20
Expedição de Outros documentos.
17/12/2018, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2018, 12:33
Conclusos para decisão
04/12/2018, 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/11/2018 23:59:59.
10/11/2018, 02:56
Conclusos para despacho
15/10/2018, 12:10
Juntada de Petição de petição
11/10/2018, 10:39
Expedição de Outros documentos.
28/09/2018, 12:45
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 18/09/2018 23:59:59.
21/09/2018, 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2018, 18:23
Expedição de Edital.
02/08/2018, 12:50
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE SOUSA em 17/07/2018 23:59:59.
20/07/2018, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/07/2018, 04:40
Expedição de Outros documentos.
11/07/2018, 18:41
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2018, 18:41
Conclusos para despacho
01/07/2018, 09:43
Juntada de Petição de petição
28/06/2018, 09:33
Expedição de Outros documentos.
03/05/2018, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2018, 18:00
Conclusos para despacho
05/03/2018, 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 06/02/2018 23:59:59.
09/02/2018, 10:07
Expedição de Outros documentos.
12/12/2017, 16:32
Mandado devolvido dependência
15/10/2017, 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
28/09/2017, 09:49
Expedição de Mandado.
28/09/2017, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2017, 10:59
Conclusos para despacho
12/07/2017, 08:16
Mandado devolvido dependência
08/05/2017, 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
03/05/2017, 12:54
Expedição de Mandado.
03/05/2017, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2017, 16:44
Conclusos para despacho
02/05/2017, 08:10
Distribuído por sorteio
02/05/2017, 08:10
Documentos
CERTIDÃO
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01/12/2025, 13:13
DECISÃO
•
01/12/2025, 13:13
DECISÃO
•
01/12/2025, 13:13
DECISÃO
•
23/04/2025, 08:32
OUTROS DOCUMENTOS
•
21/01/2025, 17:21
DECISÃO
•
11/12/2024, 10:48
DESPACHO
•
13/09/2024, 10:30
DESPACHO
•
01/02/2024, 14:57
DECISÃO
•
08/08/2023, 21:43
DECISÃO
•
17/04/2023, 09:07
DESPACHO
•
23/03/2023, 11:35
DESPACHO
•
16/11/2022, 21:14
OUTROS DOCUMENTOS
•
22/09/2022, 12:57
DECISÃO
•
18/07/2022, 17:31
DESPACHO
•
18/05/2022, 11:51
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Todos os documentos
(30)
CERTIDÃO
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01/12/2025, 13:13
DECISÃO
09/08/2023, 00:00
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01/12/2025, 13:13
DECISÃO
•
01/12/2025, 13:13
DECISÃO
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23/04/2025, 08:32
OUTROS DOCUMENTOS
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21/01/2025, 17:21
DECISÃO
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11/12/2024, 10:48
DESPACHO
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13/09/2024, 10:30
DESPACHO
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01/02/2024, 14:57
DECISÃO
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08/08/2023, 21:43
DECISÃO
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17/04/2023, 09:07
DESPACHO
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23/03/2023, 11:35
DESPACHO
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16/11/2022, 21:14
OUTROS DOCUMENTOS
•
22/09/2022, 12:57
DECISÃO
•
18/07/2022, 17:31
DESPACHO
•
18/05/2022, 11:51
DESPACHO
•
17/05/2022, 11:54
DESPACHO
•
07/02/2022, 11:33
OFÍCIO
•
21/07/2021, 09:17
DESPACHO
•
15/07/2021, 13:08
OFÍCIO
•
17/06/2021, 11:57
DECISÃO
•
20/05/2021, 16:14
DECISÃO
•
11/05/2021, 16:20
DECISÃO
•
07/02/2019, 19:42
DECISÃO
•
24/01/2019, 09:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
26/12/2018, 15:20
DESPACHO
•
17/12/2018, 12:33
DESPACHO
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11/07/2018, 18:41
DESPACHO
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05/03/2018, 18:00
DESPACHO
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25/07/2017, 10:55
DESPACHO
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02/05/2017, 16:44