Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR, OAB nº RO281, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE BATISTA SENTENÇA Tendo em vista o teor da petição de Id 93678390, de extinção, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Não há valores depositados nos autos. Procedi a retirada da restrição no sistema Renajud. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Vilhena, terça-feira, 8 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Intimação - 0011011-10.2014.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal)