Execução de Título Extrajudicial 7048791-83.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.484,38
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:06
Publicado DESPACHO em 15/04/2026.
14/04/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
14/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 10:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
13/04/2026, 10:13
Conclusos para despacho
31/03/2026, 07:25
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:14
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 18:13
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:25
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:06
Publicado DESPACHO em 15/04/2026.
14/04/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
14/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/04/2026, 12:15
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 10:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
13/04/2026, 10:13
Conclusos para despacho
31/03/2026, 07:25
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:14
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
02/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 03/02/2026.
02/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 07:51
Conclusos para despacho
28/01/2026, 07:07
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 00:00
Juntada de entregue (ecarta)
10/12/2025, 03:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/10/2025, 10:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:13
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:12
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:07
Publicado DESPACHO em 10/10/2025.
10/10/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/10/2025, 17:11
Conclusos para decisão
06/10/2025, 07:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 01:30
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 01:06
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/07/2025, 02:12
Publicado DESPACHO em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 18:20
Conclusos para decisão
07/07/2025, 07:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 02:03
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2025, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025.
29/04/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 12:42
Juntada de Petição de juntada de ar
03/04/2025, 13:13
Juntada de Petição de certidão
07/03/2025, 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2025, 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2025, 07:49
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 18:18
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:24
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:00
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/02/2025, 00:32
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
06/02/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2025, 10:39
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:00
Conclusos para decisão
22/01/2025, 08:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 09:33
Juntada de certidão
08/11/2024, 09:23
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:50
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:48
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:53
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
29/10/2024, 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
29/10/2024, 23:13
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 18:02
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/10/2024, 14:17
Conclusos para decisão
16/10/2024, 07:28
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 15:58
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2024, 14:46
Conclusos para decisão
23/08/2024, 08:29
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:50
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:49
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:48
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:33
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:33
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 00:00
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
19/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 06:12
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2024, 06:12
Conclusos para decisão
16/07/2024, 09:24
Juntada de Petição de outras peças
07/07/2024, 17:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:49
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:42
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 01:09
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
27/06/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 11:58
Determinada Requisição de Informações
26/06/2024, 11:58
Conclusos para decisão
04/06/2024, 08:44
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:35
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 19:16
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
10/05/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2024, 12:13
Conclusos para decisão
03/04/2024, 11:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:41
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:35
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:04
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 11:51
Determinada Requisição de Informações
12/03/2024, 11:51
Conclusos para decisão
22/02/2024, 09:06
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:47
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:38
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:36
Juntada de Petição de custas
06/02/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 01:47
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
30/01/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/01/2024, 12:27
Conclusos para decisão
16/01/2024, 11:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:28
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 18:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:59
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 18:56
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 19:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7048791-83.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 11:17
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:02
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:02
Mandado devolvido sorteio
17/10/2023, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/09/2023, 09:04
Expedição de Mandado.
21/09/2023, 08:52
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:17
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 18:22
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
10/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR, KELIS ALVES TRINDADE ALENCAR 04472147211 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
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PROCESSO Nº 7048791-83.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 30.484,38, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 4- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 5- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 6- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 7- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 8- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 9- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho 9 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 16:06
Conclusos para despacho
04/08/2023, 17:54
Distribuído por sorteio
04/08/2023, 17:53
Documentos
DESPACHO
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13/04/2026, 10:13
DESPACHO
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30/01/2026, 07:51
DESPACHO
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09/10/2025, 17:11
DESPACHO
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14/07/2025, 18:20
DESPACHO
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05/02/2025, 10:39
DESPACHO
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21/10/2024, 14:17
DESPACHO
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29/08/2024, 14:46
DESPACHO
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18/07/2024, 06:12
DESPACHO
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26/06/2024, 11:58
DESPACHO
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09/05/2024, 12:13
DESPACHO
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12/03/2024, 11:51
DESPACHO
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29/01/2024, 12:27
DESPACHO
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09/08/2023, 16:06
10/08/2023, 00:00