Execução de Título Extrajudicial 7049044-71.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 97.802,61
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2026.
18/05/2026, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026
18/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2026, 13:36
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2026, 07:38
Expedição de Mandado.
11/05/2026, 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/05/2026, 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2026.
07/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 18:32
Juntada de certidão
06/05/2026, 18:28
Juntada de certidão
06/05/2026, 18:27
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 13:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2026.
23/04/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (228)
Todas as movimentações
(228)
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2026.
18/05/2026, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026
18/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2026, 13:36
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2026, 07:38
Expedição de Mandado.
11/05/2026, 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/05/2026, 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2026.
07/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 18:32
Juntada de certidão
06/05/2026, 18:28
Juntada de certidão
06/05/2026, 18:27
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 13:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2026.
23/04/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:15
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:15
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:15
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 09:31
Juntada de certidão
15/04/2026, 13:50
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 13:42
Juntada de certidão
14/04/2026, 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/04/2026, 07:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2026.
09/04/2026, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:00
Expedição de Mandado.
08/04/2026, 13:57
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 13:57
Expedição de Edital.
08/04/2026, 10:26
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 11:16
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:21
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:19
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 21:00
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:22
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 24/03/2026.
23/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2026, 13:44
Conclusos para decisão
19/03/2026, 18:45
Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 15:48
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 15:25
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 12/03/2026.
11/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2026, 10:36
Conclusos para decisão
06/03/2026, 18:44
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de outras peças
11/02/2026, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
27/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 28/01/2026.
27/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2026, 09:46
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:14
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:14
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:14
Conclusos para decisão
12/12/2025, 07:14
Juntada de Petição de outras peças
05/12/2025, 17:56
Publicado DECISÃO em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/11/2025, 00:20
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
26/11/2025, 09:28
Conclusos para decisão
25/11/2025, 07:06
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:30
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:26
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:25
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 16:45
Publicado DESPACHO em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/10/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2025, 22:37
Conclusos para decisão
08/10/2025, 07:55
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:01
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:01
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:01
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:01
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2025, 01:54
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
08/08/2025, 01:54
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2025, 13:04
Conclusos para decisão
07/08/2025, 07:14
Juntada de certidão
11/07/2025, 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/07/2025, 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/05/2025, 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/05/2025, 10:28
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 10:19
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 16:53
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 09:25
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 14:26
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 04:21
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:37
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:14
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2025, 00:14
Publicado DESPACHO em 21/03/2025.
21/03/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2025, 07:41
Conclusos para decisão
19/03/2025, 07:09
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 08:14
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 10:32
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:08
Juntada de outros documentos
20/02/2025, 13:07
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 12:42
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/01/2025, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2024, 14:04
Conclusos para decisão
01/11/2024, 07:51
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 13:30
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:09
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:04
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 09:34
Juntada de Petição de outras peças
03/10/2024, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 01:05
Publicado DESPACHO em 26/09/2024.
26/09/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/09/2024, 12:10
Conclusos para decisão
04/09/2024, 12:37
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 09:13
Juntada de certidão
05/08/2024, 12:48
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/07/2024, 22:43
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:11
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:09
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:09
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/06/2024, 09:07
Expedição de Mandado.
04/06/2024, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 00:42
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
04/06/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
03/06/2024, 11:46
Conclusos para decisão
04/04/2024, 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
26/03/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 14:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/03/2024, 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2024, 08:20
Expedição de Mandado.
15/02/2024, 08:11
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:45
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:45
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:39
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 18:35
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 00:47
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
30/01/2024, 00:47
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
29/01/2024, 10:14
Conclusos para decisão
12/01/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
12/01/2024, 07:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
18/12/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 11:44
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 08/12/2023 23:59.
09/12/2023, 00:04
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/12/2023 23:59.
09/12/2023, 00:04
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 08/12/2023 23:59.
09/12/2023, 00:03
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 08/12/2023 23:59.
09/12/2023, 00:03
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:22
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2023, 18:30
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:17
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:14
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
20/10/2023, 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2023, 09:55
Expedição de Mandado.
20/10/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR KORILO, ALVARO DE OLIVEIRA KORILO, JOAO ALECIO DE LIMA KORILO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Pagas as custas: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7049044-71.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 97.802,61, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 2- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 7- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho 18 de outubro de 2023 Duília Sgrott Reis Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- (69) 3309-7066
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2023, 09:50
Conclusos para despacho
17/10/2023, 14:36
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 18:00
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:54
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:53
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:49
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 20:10
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
19/09/2023, 20:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR KORILO, ALVARO DE OLIVEIRA KORILO, JOAO ALECIO DE LIMA KORILO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Concedo prazo improrrogável de 05 dias para que o banco exequente cumpra integralmente os termos do despacho de ID: 94424401 - Pág. 1 e comprove se houve abertura de inventário e quem foi nomeado como inventariante, como dispõe os art. 75, VII, e art. 110, do CPC. Em caso positivo, o polo passivo deverá ser regularizado para constar Espólio de João Alécio de Lima Korilo representado pelo inventariante. Em caso negativo, o polo passivo deverá ser regularizado para constar Espólio de João Alécio de Lima Korilo representado pelos seus sucessores. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para despacho emendas. Caso contrário, para extinção. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7049044-71.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário
18/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2023, 07:20
Expedição de Outros documentos.
16/09/2023, 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2023, 07:20
Conclusos para despacho
14/09/2023, 14:44
Decorrido prazo de EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:22
Decorrido prazo de JOAO ALECIO DE LIMA KORILO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:21
Decorrido prazo de VICTOR KORILO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de ALVARO DE OLIVEIRA KORILO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 02:10
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
10/08/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMILSE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR KORILO, ALVARO DE OLIVEIRA KORILO, JOAO ALECIO DE LIMA KORILO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Fica intimada a parte exequente a emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, devendo apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais (2%). 02. Em igual prazo, deverá a parte exequente, indicar e comprovar se houve abertura de inventário e quem foi nomeado como inventariante, como dispõe os art. 75, VII, e art. 110, do CPC. 03. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para despacho emendas. Caso contrário, para extinção. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7049044-71.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 9 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2023, 16:06
Conclusos para despacho
07/08/2023, 13:58
Distribuído por sorteio
07/08/2023, 13:58
Documentos
DESPACHO
•
20/03/2026, 13:43
DECISÃO
•
10/03/2026, 10:35
DESPACHO
•
26/01/2026, 09:46
DECISÃO
•
26/11/2025, 09:28
DESPACHO
•
17/10/2025, 22:37
DESPACHO
•
07/08/2025, 13:04
DESPACHO
•
11/07/2025, 16:00
DESPACHO
•
20/03/2025, 07:41
DECISÃO
•
01/11/2024, 14:04
DESPACHO
•
25/09/2024, 12:09
DECISÃO
•
05/08/2024, 12:48
DECISÃO
•
03/06/2024, 11:46
DECISÃO
•
29/01/2024, 10:14
DESPACHO
•
18/10/2023, 09:50
DESPACHO
•
16/09/2023, 07:20
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DESPACHO
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20/03/2026, 13:43
DECISÃO
19/10/2023, 00:00
•
10/03/2026, 10:35
DESPACHO
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26/01/2026, 09:46
DECISÃO
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26/11/2025, 09:28
DESPACHO
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17/10/2025, 22:37
DESPACHO
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07/08/2025, 13:04
DESPACHO
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11/07/2025, 16:00
DESPACHO
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20/03/2025, 07:41
DECISÃO
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01/11/2024, 14:04
DESPACHO
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25/09/2024, 12:09
DECISÃO
•
05/08/2024, 12:48
DECISÃO
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03/06/2024, 11:46
DECISÃO
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29/01/2024, 10:14
DESPACHO
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18/10/2023, 09:50
DESPACHO
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16/09/2023, 07:20
DESPACHO
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16/09/2023, 07:20
DESPACHO
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