SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de outras peças
06/03/2024, 13:43
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:33
Juntada de certidão
08/01/2024, 18:03
Arquivado Definitivamente
08/12/2023, 09:53
Juntada de certidão
08/12/2023, 09:53
Juntada de certidão trânsito em julgado
08/12/2023, 09:48
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/12/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 13:49
Conclusos para despacho
27/09/2023, 10:39
Juntada de certidão
27/09/2023, 10:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:06
Documentos
SENTENÇA
•07/12/2023, 15:12
DESPACHO
•10/08/2023, 13:08
08/12/2023, 09:53
Juntada de certidão trânsito em julgado
08/12/2023, 09:48
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/12/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 13:49
Conclusos para despacho
27/09/2023, 10:39
Juntada de certidão
27/09/2023, 10:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:06
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 08:45
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 15:32
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
11/08/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
11/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009671-74.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A decisão de ID. 89283979 convolou em penhora a quantia de R$ 1.515,54, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD. O valor penhorado correspondeu à integralidade da quantia especificada na planilha de cálculo de ID. 87183620, juntada pela exequente, sem o acréscimo dos honorários advocatícios. Intimada, a executada manifestou concordância quanto ao bloqueio realizado (ID. 90359208) e a exequente pugnou pelo levantamento dos valores (ID. 89087909). Em seguida, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores e pela intimação da executada para pagamento do saldo remanescente a título de honorários (ID. 91777142). Pois bem. Diante da concordância da executada, defiro o requerimento formulado pelo exequente e autorizo o levantamento dos valores convolados em penhora. Para tanto, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.556,36 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1528894 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 TOTAL R$ 1.556,36 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 3) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para pagamento da quantia de R$ 151,55 a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Decorrido o prazo sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 13:08
Expedido alvará de levantamento
10/08/2023, 13:08
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 12:38
Conclusos para despacho
12/06/2023, 08:50
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 13:02
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
14/04/2023, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 12:37
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 07:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/04/2023, 09:21
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 09:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:19
Conclusos para decisão
16/02/2023, 11:53
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 11:39
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
17/01/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 00:05
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2023, 11:31
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 11:31
Conclusos para despacho
11/01/2023, 14:38
Juntada de Petição de outras peças
20/12/2022, 14:24
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 15:27
Recebidos os autos
30/11/2022, 15:26
Juntada de termo de triagem
19/10/2022, 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/03/2022, 07:21
Processo Desarquivado
29/03/2022, 12:55
Juntada de Petição de outras peças
29/03/2022, 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/03/2022, 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/03/2022, 10:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/03/2022, 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/03/2022, 10:39
Arquivado Definitivamente
07/03/2022, 10:12
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/03/2022, 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/03/2022, 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/03/2022, 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação