Execução de Título Extrajudicial 7012295-52.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.970,87
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
13/10/2025, 11:24
Juntada de certidão
18/07/2025, 11:02
Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 11:01
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2025, 00:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/05/2025.
12/05/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 08:07
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 23:00
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 22:58
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 21:44
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 19:24
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:23
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:59
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:01
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:00
Ver todas as movimentações (153)
Todas as movimentações
(153)
Juntada de certidão
13/10/2025, 11:24
Juntada de certidão
18/07/2025, 11:02
Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 11:01
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2025, 00:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/05/2025.
12/05/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 08:07
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 23:00
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 22:58
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 21:44
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
02/05/2025, 19:24
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 02:23
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:59
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:01
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2025, 02:03
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
17/04/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2025, 01:53
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
17/04/2025, 01:53
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/04/2025, 16:14
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/04/2025, 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/04/2025, 16:12
Conclusos para despacho
15/04/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2025, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2025.
14/03/2025, 00:23
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 09:17
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
19/02/2025, 13:28
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
19/02/2025, 13:28
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:11
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:01
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:37
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 10/01/2025 23:59.
08/02/2025, 01:08
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/01/2025 23:59.
08/02/2025, 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2025, 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/01/2025, 12:34
Expedição de Mandado.
09/01/2025, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/01/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 06/01/2025.
06/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/01/2025, 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/01/2025, 10:38
Conclusos para decisão
03/01/2025, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 02:26
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:26
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/12/2024, 12:07
Conclusos para decisão
11/12/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
20/11/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2024, 16:47
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 20:21
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
04/10/2024, 23:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2024, 09:56
Expedição de Mandado.
26/09/2024, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
25/09/2024, 01:38
Publicado DESPACHO em 25/09/2024.
25/09/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
24/09/2024, 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/09/2024, 17:34
Conclusos para decisão
18/09/2024, 08:41
Processo Desarquivado
18/09/2024, 07:27
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 18:18
Arquivado Definitivamente
01/08/2024, 09:47
Juntada de certidão
01/08/2024, 09:47
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 01:01
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:55
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
11/07/2024, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
11/07/2024, 01:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/07/2024, 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/07/2024, 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/07/2024, 17:18
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2024, 17:17
Conclusos para despacho
28/06/2024, 10:40
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:37
Juntada de Petição de custas
19/06/2024, 17:51
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
12/06/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
12/06/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 12:02
Determinada Requisição de Informações
11/06/2024, 12:02
Conclusos para despacho
10/06/2024, 12:07
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 09:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 13:36
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 07:19
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 03:33
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:49
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 00:15
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
29/04/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 08:37
Homologada a Transação
26/04/2024, 08:37
Conclusos para julgamento
25/04/2024, 08:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
24/04/2024, 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/04/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2024, 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2024, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/02/2024, 09:13
Expedição de Mandado.
19/02/2024, 09:01
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 17:08
Juntada de Petição de certidão
06/02/2024, 10:34
Juntada de certidão
01/02/2024, 12:51
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:51
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/01/2024, 14:54
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/12/2023, 11:09
Conclusos para decisão
28/11/2023, 09:19
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:21
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:21
Juntada de certidão
30/10/2023, 09:30
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
30/10/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 04088685000120, AVENIDA JAMARI 2195, - DE 1985 A 2195 - LADO ÍMPAR SETOR 01 - 76870-175 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 RÉU: JOVACI ROSA DA SILVA, CPF nº 28302800244, AVENIDA TANCREDO NEVES 2703, SALA A SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail
[email protected]
ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 27 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7012295-52.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 2.970,87
30/10/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
27/10/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 16:29
Juntada de Petição de custas
23/10/2023, 17:02
Conclusos para decisão
23/10/2023, 12:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
23/10/2023, 11:42
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 11:08
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
20/10/2023, 12:03
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7012295-52.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: JOVACI ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 08:00
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:00
Mandado devolvido sorteio
18/09/2023, 14:32
Decorrido prazo de RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:31
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:29
Decorrido prazo de JOVACI ROSA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/08/2023, 07:51
Expedição de Mandado.
17/08/2023, 06:50
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 04088685000120, AVENIDA JAMARI 2195, - DE 1985 A 2195 - LADO ÍMPAR SETOR 01 - 76870-175 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 RÉU: JOVACI ROSA DA SILVA, CPF nº 28302800244, AVENIDA TANCREDO NEVES 2703, SALA A SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
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Processo n.: 7012295-52.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 2.970,87 CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.970,87, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo(a) executado(a) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 1.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 1.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 1.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 1.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 2.1 Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 2.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 2.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 3. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 3.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 3.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 3.3 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 5. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 6. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1 Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 7. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 8. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 9. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO ou CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 15 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2023, 08:01
Conclusos para despacho
11/08/2023, 15:43
Distribuído por sorteio
11/08/2023, 15:43
Documentos
SENTENÇA
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16/04/2025, 16:13
SENTENÇA
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16/04/2025, 16:12
DESPACHO
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03/01/2025, 10:38
DESPACHO
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16/12/2024, 12:07
DESPACHO
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24/09/2024, 19:37
DESPACHO
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10/07/2024, 17:17
DESPACHO
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11/06/2024, 12:02
SENTENÇA
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26/04/2024, 08:37
DECISÃO
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14/12/2023, 11:09
DESPACHO
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27/10/2023, 16:29
DESPACHO
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15/08/2023, 08:01
16/08/2023, 00:00