Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2018
Valor da Causa
R$ 13.392,66
Órgão julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/04/2026, 08:55
Expedição de Mandado.
24/04/2026, 07:44
Juntada de Petição de custas
17/04/2026, 11:48
Publicado DESPACHO em 08/04/2026.
07/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
07/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 07:45
Conclusos para despacho
31/03/2026, 06:56
Juntada de certidão
30/03/2026, 10:56
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2026.
03/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 11:24
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:35
Documentos
DESPACHO
•06/04/2026, 07:45
DECISÃO
•09/01/2026, 10:42
07/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
07/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 07:45
Conclusos para despacho
31/03/2026, 06:56
Juntada de certidão
30/03/2026, 10:56
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2026.
03/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 11:24
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:35
Juntada de Petição de custas
22/01/2026, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
12/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 10:42
Conclusos para despacho
10/11/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 11:56
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/10/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 11:31
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:37
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 10:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2025.
08/09/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 01:10
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 13:07
Juntada de certidão
05/09/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 23:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
20/08/2025, 23:18
Conclusos para decisão
01/08/2025, 10:38
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 18:39
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2025, 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2025.
04/07/2025, 01:24
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 17:13
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:33
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:56
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:03
Juntada de certidão
09/06/2025, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/05/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2025, 00:13
Conclusos para decisão
21/05/2025, 08:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:15
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2025, 00:31
Conclusos para decisão
14/02/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2025, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
31/01/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 07:05
Processo Desarquivado
07/01/2025, 16:13
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 15:09
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 10:40
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 02:05
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 02:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 02:04
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
25/09/2023, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADO: ALBERTINO LAMEIRA CABRAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 Valor da causa: R$ 13.392,66 DESPACHO Ante a não localização de bens passíveis de penhora, arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. Noticiada a existência de bens penhoráveis, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005718-37.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 22:39
Determinado o arquivamento
22/09/2023, 22:39
Conclusos para despacho
22/09/2023, 12:41
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:10
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:05
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 01:35
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
16/08/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADO: ALBERTINO LAMEIRA CABRAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 Valor da Causa: R$ 13.392,66 Data da distribuição: 16/02/2018 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005718-37.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro, por ora a penhora de cotas sociais, considerando a possibilidade penhora dos lucros relativos às quotas sociais correspondentes ao devedor, conforme arts. 1026 e 1027 do Código Civil. Nesse sentido é o entendimento Colendo Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE DEFERIMENTO EM ÚLTIMO CASO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR. PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO DA EMPRESA E DA MENOR ONEROSIDADE. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a alegada negativa da prestação jurisdicional tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. Embora a parte embargante não concorde com o entendimento adotado na origem, não se trata de omissão quanto a tese defendida, mas de adoção de entendimento contrário ao defendido pela ora recorrente. 2. O acórdão recorrido aplicou entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que a penhora sobre as quotas da sociedade deve ser realizada somente após esgotados os meios para localização de outros bens do devedor, situação não demonstrada nos autos, diante da possibilidade de se proceder, num primeiro momento, somente à penhora dos lucros referentes às quotas sociais. 3. A alteração das premissas fáticas adotadas em relação a existência ou não de outros bens passíveis de penhora, exige, no caso concreto, adentrar no exame das provas e fatos, o que é obstado, na via do recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.295.996-MA, Rel. Min. Lázaro Guimarães, julgado em 18/9/2018 e publicado em 2/10/2018 - grifei). Manifeste-se o exequente, em 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 15 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 13:33
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 14:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 20:06
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 17:48
Conclusos para despacho
30/01/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 12:06
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
17/01/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 02:24
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2023, 09:53
Conclusos para despacho
25/07/2022, 18:13
Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 15:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
08/07/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/07/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 18:32
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 16:22
Publicado DESPACHO em 27/06/2022.
24/06/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2022, 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 07/02/2022 23:59.
21/02/2022, 18:02
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 07/02/2022 23:59.
21/02/2022, 18:02
Conclusos para despacho
11/01/2022, 08:45
Juntada de Petição de petição
27/12/2021, 08:24
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
27/12/2021, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
27/12/2021, 00:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/12/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
24/12/2021, 10:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 30/09/2021 23:59.
01/10/2021, 00:11
Conclusos para decisão
28/09/2021, 06:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 00:17
Juntada de Petição de petição
23/09/2021, 09:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
22/09/2021, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
22/09/2021, 09:56
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
18/09/2021, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
18/09/2021, 13:30
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 23:48
Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 12:34
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 23:20
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
02/09/2020, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 00:21
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
02/09/2020, 00:21
Expedição de Outros documentos.
31/08/2020, 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/08/2020, 20:44
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:15
Conclusos para despacho
24/06/2020, 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
12/06/2020, 17:08
Publicado DESPACHO em 03/06/2020.
02/06/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
30/05/2020, 18:21
Determinada Requisição de Informações
30/05/2020, 18:21
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:19
Conclusos para decisão
21/05/2020, 16:45
Juntada de Petição de petição
15/05/2020, 08:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
08/05/2020, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/05/2020, 00:10
Expedição de Outros documentos.
06/05/2020, 16:51
Expedição de Outros documentos.
06/05/2020, 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
05/05/2020, 09:58
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
05/05/2020, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
02/05/2020, 14:11
Outras Decisões
02/05/2020, 14:11
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 20/02/2020 23:59:59.
21/02/2020, 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 20/02/2020 23:59:59.
21/02/2020, 00:11
Conclusos para despacho
10/02/2020, 08:08
Outras Decisões
07/02/2020, 17:14
Audiência Conciliação realizada para
05/02/2020 08:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
05/02/2020, 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
03/02/2020, 10:36
Audiência Conciliação designada para
05/02/2020 08:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
29/01/2020, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2020, 01:25
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
28/01/2020, 01:25
Expedição de Outros documentos.
27/01/2020, 10:10
Outras Decisões
27/01/2020, 10:10
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 09:18
Conclusos para despacho
08/08/2019, 17:04
Juntada de Petição de petição
06/08/2019, 13:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
26/07/2019, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/07/2019, 00:23
Expedição de Outros documentos.
24/07/2019, 17:32
Expedição de Outros documentos.
24/07/2019, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2019, 13:20
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
22/07/2019, 13:20
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 08:23
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2019, 08:23
Conclusos para decisão
29/05/2019, 08:26
Juntada de Petição de petição
23/05/2019, 16:19
Juntada de Petição de petição
15/05/2019, 19:21
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 30/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 22:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
06/05/2019, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2019, 15:17
Expedição de Outros documentos.
03/05/2019, 11:46
Expedição de Outros documentos.
03/05/2019, 11:46
Juntada de Petição de petição
30/04/2019, 09:29
Publicado Despacho em 12/04/2019.
14/04/2019, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2019, 04:28
Expedição de Outros documentos.
10/04/2019, 11:13
Determinada Requisição de Informações
10/04/2019, 11:13
Conclusos para decisão
21/02/2019, 12:16
Juntada de Petição de petição
20/02/2019, 10:18
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2019.
15/02/2019, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/02/2019, 03:16
Expedição de Outros documentos.
13/02/2019, 10:47
Publicado Despacho em 07/02/2019.
10/02/2019, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/02/2019, 01:52
Juntada de Petição de petição
07/02/2019, 15:53
Expedição de Outros documentos.
05/02/2019, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2019, 09:45
Juntada de Petição de petição
09/10/2018, 10:11
Juntada de Petição de petição
19/09/2018, 08:12
Conclusos para decisão
12/07/2018, 12:31
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 11/07/2018 23:59:59.
12/07/2018, 03:27
Juntada de Petição de certidão
20/06/2018, 10:40
Juntada de certidão
25/05/2018, 17:38
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 18/05/2018 23:59:59.
21/05/2018, 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2018 23:59:59.
21/05/2018, 07:31
Decorrido prazo de ALBERTINO LAMEIRA CABRAL em 18/05/2018 23:59:59.