Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/04/2025, 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
14/04/2025, 22:34
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2025, 20:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
26/03/2025, 12:15
Juntada de Petição de apelação
26/03/2025, 11:54
Conclusos para decisão
26/03/2025, 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/03/2025, 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 10:53
Expedição de Mandado.
20/03/2025, 09:47
Juntada de certidão
20/03/2025, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2025, 02:15
Documentos
DECISÃO
•11/02/2026, 12:10
ACÓRDÃO
•20/10/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2025, 20:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
26/03/2025, 12:15
Juntada de Petição de apelação
26/03/2025, 11:54
Conclusos para decisão
26/03/2025, 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/03/2025, 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2025, 10:53
Expedição de Mandado.
20/03/2025, 09:47
Juntada de certidão
20/03/2025, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2025, 02:15
Publicado SENTENÇA em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
15/03/2025, 13:39
Expedição de Outros documentos.
15/03/2025, 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
15/03/2025, 13:39
Conclusos para julgamento
27/02/2025, 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
26/02/2025, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2025, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2025, 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 09:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
20/02/2025, 11:32
Juntada de certidão
19/02/2025, 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2025, 12:57
Juntada de certidão
17/01/2025, 11:53
Juntada de certidão
16/01/2025, 12:06
Juntada de certidão
16/01/2025, 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/01/2025, 11:26
Juntada de outros documentos
13/01/2025, 10:52
Expedição de Mandado.
13/01/2025, 10:47
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2024, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
12/11/2024, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
12/11/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 12:59
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 12:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/02/2025 09:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
11/11/2024, 12:54
Decorrido prazo de ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 01:22
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
17/10/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2024, 13:58
Conclusos para decisão
16/10/2024, 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2024, 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2024, 09:26
Juntada de outros documentos
23/08/2024, 08:40
Expedição de Mandado.
23/08/2024, 08:33
Decorrido prazo de ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:26
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2024, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
28/03/2024, 01:28
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
28/03/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 13:08
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/10/2024 10:15 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
27/03/2024, 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/03/2024, 12:32
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2024, 12:07
Conclusos para decisão
27/03/2024, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/03/2024, 13:59
Juntada de outros documentos
14/03/2024, 13:54
Juntada de certidão
14/03/2024, 13:53
Expedição de Mandado.
14/03/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.
18/02/2024, 16:27
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2024, 11:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
02/02/2024, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 04:23
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 12:52
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
01/02/2024, 12:48
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL SOLEI em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 01:47
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
16/08/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO, CPF nº 35067403268, RICARDO FRANCO 813, INEXISTENTE JD DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ MIGUEL SOLEI, OAB nº RO8976 AUDIÊNCIA A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA. AS PARTES, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DEVERÃO FORNECER O NÚMERO DE CELULAR AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E PRESTARÃO DEPOIMENTO POR MEIO DE CHAMADA DE VÍDEO ATRAVÉS DO APLICATIVO GOOGLE MEETS, NO DIA E HORA DESIGNADOS. Por não verificar presente nenhuma das circunstâncias que possam ensejar a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), uma vez que suas alegações dependem de dilação probatória, há necessidade de instrução do feito com a realização de audiência de instrução. Desnecessária nova abertura de vista ao MP, já que não foram suscitadas preliminares ou juntados documentos pela defesa (art. 409 do CPP), havendo necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento. Ante a situação fática atual, verifico que há possibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, conforme disposto no art. 5º do Ato Conjunto n. 010/2022-PR-CGJ, publicado no Diário da Justiça n. 091 do dia 18 de maio de 2022: “Art. 5° Fica permitida a realização de audiências e sessões de julgamento da Turma Recursal e dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça por meio de videoconferência até regulamentação interna” Ademais, na data de 30/07/2020 o CNJ, através da Resolução n. 329, regulamentou e estabeleceu critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, durante o estado de calamidade pública. Dessa forma,
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] 7005639-92.2022.8.22.0009 Ação Penal - Procedimento Sumário designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2024, às 10:00 horas. Serve a presente como mandado de intimação do(s) réu (s), para ciência da data de audiência designada bem como quanto a sua realização por videoconferência. Serve a presente como ofício n. _____/2023, para requisição de disponibilidade de participação dos Policiais Militares Neliandra Meireles de Souza Coelho e Edenilson Leonardo de Almeida Francez, dirigido ao Sr. Comandante da Polícia Militar, conforme dispõe o art. 359 do CPP, servindo a presente de ofício, sem necessidade de intimação pessoal, bem como para que informem, com antecedência, contato telefônico para a realização do ato via videoconferência. Os Policiais Militares requisitados deverão ser ouvidos por meio de videoconferência, mediante uso do aplicativo GOOGLE MEETS, devendo estar disponíveis para o contato na data e hora designados. Serve a presente também como mandado de intimação das testemunhas e eventual vítima arroladas, em conjunto com cópia das folhas do rol ou termo em separado. O Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá informar as testemunhas quanto a realização da audiência, via videoconferência, solicitando que a testemunha instale o aplicativo GOOGLE MEETS, para a realização da audiência bem como certificando no mandado se a testemunha participará do ato por videoconferência, devendo assim informar o número de telefone celular para contato, devendo estar disponível para a realização da chamada de vídeo no dia e hora designados ou informar à testemunha que, caso não consiga instalar o aplicativo, deverá vir presencialmente ao Fórum desta Comarca. Intime-se o Ministério Público e a defesa. Cumpra-se. Pimenta Bueno, terça-feira, 15 de agosto de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
16/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2023, 13:57
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 13:57
Conclusos para decisão
15/08/2023, 11:36
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2023, 08:52
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/02/2023, 09:57
Conclusos para decisão
13/01/2023, 11:03
Juntada de Petição de parecer
13/01/2023, 10:08
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
06/12/2022, 14:01
Mandado devolvido sorteio
24/11/2022, 12:01
Conclusos para decisão
16/11/2022, 07:34
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2022, 09:30
Expedição de Mandado.
01/11/2022, 09:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
01/11/2022, 09:14
Recebida a denúncia contra ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO
26/10/2022, 09:37
Conclusos para despacho
24/10/2022, 09:41
Juntada de certidão
24/10/2022, 09:40
Juntada de certidão
24/10/2022, 09:28
Juntada de Petição de outras peças
23/10/2022, 16:38
Juntada de Petição de outras peças
20/10/2022, 18:41
Decorrido prazo de ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
20/10/2022, 07:22
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2022, 13:39
Decorrido prazo de ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
18/10/2022, 13:23
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 07:37
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 17:32
Publicado DECISÃO em 13/10/2022.
13/10/2022, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 16:59
Conclusos para decisão
13/10/2022, 10:08
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2022, 13:02
Mandado devolvido sorteio
09/10/2022, 14:11
Juntada de Petição de diligência
09/10/2022, 14:11
Juntada de certidão
09/10/2022, 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2022, 11:26
Expedição de Mandado.
09/10/2022, 11:26
Expedição de Outros documentos.
09/10/2022, 11:25
Expedição de Outros documentos.
09/10/2022, 11:10
Concedida a Liberdade provisória de ERNANDES FRANCISCO RIBEIRO.