Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANE MARIA RODRIGUES CARDOSO, RUA CAMPO GRANDE 2007, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005904-77.2020.8.22.0005 Promoção / Ascensão Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção do feito e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,20 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito