SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
11/02/2026, 07:58
Juntada de certidão
04/11/2025, 08:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 01:42
Juntada de Petição de outras peças
02/07/2025, 15:38
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/06/2025, 14:06
Conclusos para despacho
13/06/2025, 16:59
Juntada de certidão
13/06/2025, 16:58
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 12:21
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2025, 12:20
Conclusos para decisão
30/05/2025, 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/05/2025, 17:08
Documentos
DESPACHO
•17/06/2025, 14:06
DESPACHO
•05/06/2025, 12:20
01/07/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/06/2025, 14:06
Conclusos para despacho
13/06/2025, 16:59
Juntada de certidão
13/06/2025, 16:58
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 12:21
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2025, 12:20
Conclusos para decisão
30/05/2025, 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/05/2025, 17:08
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 13:57
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 09:43
Juntada de documento de comprovação
20/09/2024, 08:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:14
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 15:54
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
29/11/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 01:37
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/11/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 13:45
Conclusos para despacho
20/09/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 17:34
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
19/09/2023, 17:34
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 13:56
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008547-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.376,83 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 15 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 08:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
15/09/2023, 08:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
15/09/2023, 08:38
Conclusos para decisão
15/09/2023, 08:11
Juntada de certidão
22/08/2023, 09:48
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 09:47
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 10:00
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
17/08/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008547-56.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.376,83 Parte Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/08/2023, 12:01
Conclusos para despacho
23/05/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 10:06
Juntada de certidão
12/05/2023, 08:10
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:34
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
14/04/2023, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 21:50
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2023, 12:46
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2023, 12:46
Conclusos para decisão
12/04/2023, 16:44
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 14:19
Juntada de certidão
23/03/2023, 21:09
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 15:34
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 08:26
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
07/03/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 02:18
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 11:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
06/03/2023, 11:36
Conclusos para decisão
27/02/2023, 10:31
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 12:51
Juntada de certidão
22/02/2023, 19:14
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:30
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:26
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
17/01/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/01/2023, 00:51
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 14:57
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2023, 12:03
Conclusos para despacho
13/01/2023, 08:00
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:58
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 00:46
Juntada de Petição de outras peças
02/12/2022, 12:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
23/11/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/11/2022, 00:26
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
22/11/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/11/2022, 00:16
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 15:59
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 15:59
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 09:17
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 09:12
Conclusos para decisão
27/10/2022, 11:00
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 09:30
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/10/2022 23:59.
11/10/2022, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
10/10/2022, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2022, 12:52
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 11:38
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 11:38
Recebidos os autos
29/09/2022, 11:36
Juntada de termo de triagem
19/09/2022, 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/05/2022, 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
17/05/2022, 10:50
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 30/03/2022 23:59.
28/04/2022, 21:20
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/03/2022 23:59.
28/04/2022, 21:12
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
25/04/2022, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
25/04/2022, 00:55
Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 08:52
Processo Desarquivado
19/04/2022, 13:45
Juntada de Petição de outras peças
19/04/2022, 13:16
Arquivado Definitivamente
10/03/2022, 16:17
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
08/03/2022, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 01:37
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
08/03/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 10:55
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 10:55
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 14:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
04/03/2022, 14:30
Mandado devolvido sorteio
04/03/2022, 12:22
Juntada de Petição de diligência
04/03/2022, 12:22
Conclusos para julgamento
03/03/2022, 07:34
Juntada de certidão
03/03/2022, 07:33
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2022 23:59.