Execução de Título Extrajudicial 7050158-45.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 05:38
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 00:33
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 00:31
Arquivado Definitivamente
04/04/2024, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 00:30
Publicado SENTENÇA em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/04/2024, 08:45
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2024, 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/03/2024, 12:46
Expedição de Mandado.
01/03/2024, 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
01/03/2024, 12:19
Juntada de Petição de certidão
15/02/2024, 09:55
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Todas as movimentações
(48)
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 05:38
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 00:33
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 00:31
Arquivado Definitivamente
04/04/2024, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 00:30
Publicado SENTENÇA em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/04/2024, 08:45
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2024, 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/03/2024, 12:46
Expedição de Mandado.
01/03/2024, 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
01/03/2024, 12:19
Juntada de Petição de certidão
15/02/2024, 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2024, 12:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:20
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:19
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:58
Determinada a emenda à inicial
27/11/2023, 14:11
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 14:11
Conclusos para despacho
16/10/2023, 06:22
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 03/10/2023 23:59.
13/10/2023, 15:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 03/10/2023 23:59.
13/10/2023, 15:24
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
29/09/2023, 16:02
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7050158-45.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA, CPF nº 57283907220 EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES, CPF nº 04985970247 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 DECISÃO Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Vistos, Foi determinada a remessa da presente ação de cobrança ao Núcleo de Justiça 4.0, no entanto, conforme o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3° Núcleo de Justiça 4.0 foi criado para apreciar e julgar exclusivamente as demandas referentes a Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes. Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Considerando que a inicial se trata de ação de cobrança de documento sem força executiva (documento particular sem a assinatura de duas testemunhas), não haveria alternativas a este juízo senão a extinção da execução com o consequente prejuízo do exequente, razão pela qual deve-se respeitar a distribuição inicial. Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2023. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
28/09/2023, 22:57
Conclusos para despacho
25/09/2023, 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/09/2023, 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2023, 14:45
Conclusos para despacho
29/08/2023, 08:33
Decorrido prazo de LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:28
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
17/08/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7050158-45.2023.8.22.0001. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Polo Ativo: ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição, ou no silêncio, retorne o feito concluso. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7050158-45.2023.8.22.0001. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Polo Ativo: ANTONIO DE ALBUQUERQUES CORREA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: LETICIA CHAVES ESTEVES MENEZES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição, ou no silêncio, retorne o feito concluso. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2023, 13:24
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 13:24
Juntada de outros documentos
14/08/2023, 09:45
Conclusos para despacho
14/08/2023, 09:40
Distribuído por sorteio
14/08/2023, 09:40
Documentos
SENTENÇA
•
03/04/2024, 08:45
DECISÃO
•
27/11/2023, 14:11
DECISÃO
•
28/09/2023, 22:57
DESPACHO
•
22/09/2023, 14:45
DECISÃO
•
16/08/2023, 13:24