Arquivado Definitivamente23/01/2024, 07:17
Juntada de certidão18/01/2024, 08:24
Processo Desarquivado11/01/2024, 13:11
Juntada de certidão12/12/2023, 17:53
Arquivado Definitivamente20/11/2023, 12:23
Juntada de certidão20/11/2023, 12:20
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:18
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:14
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:14
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.07/11/2023, 07:43
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.20/10/2023, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202320/10/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: KARINE DE BACCO GEREMIA, OAB nº RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002674-49.2019.8.22.0009 Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a desistência. É o relatório. Decido. É sabido que o Código de Processo Civil assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, bem como de um ato executivo já efetivado, independentemente da anuência do executado. Ou seja, excetuadas as duas regras contidas nos incisos I e II, do artigo 775 do mencionado código, consagrou-se a regra da disponibilidade da execução. Com efeito, o legislador previu apenas uma hipótese na qual não se pode prescindir do consentimento do executado para a homologação do pedido de desistência da execução: quando tenha apresentando impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução versando sobre o mérito da execução. Em outras palavras, mesmo nos casos em que o executado apresente defesa, a sua anuência à homologação do pedido de desistência pode ser dispensada, exceto na hipótese de sua defesa abordar questões relacionadas à pretensão executiva. Convém ressaltar que não se há de cogitar que o art. 775 do CPC se aplique somente às demandas executivas autônomas, por estar, topograficamente, no Livro II – Do Processo de Execução. Isso porque, tanto o art. 771, quanto o art. 513, ambos do CPC, preveem a aplicação integrada das regras relativas à execução. Destarte, aplica-se ao cumprimento de sentença, subsidiariamente, as disposições referentes ao processo de execução de título extrajudicial. Não há impedimento ao deferimento do pedido, vez que o(a) autor(a) pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor, não poderia postular honorários da parte contrária. Desta forma, não havendo mais interesse processual efetivamente demonstrado pela autora, deve o processo ser extinto. Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito. Transitada em julgado nesta data, haja vista a preclusão lógica. Adotadas as providências de praxe, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Pimenta Bueno/RO, 19 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos.19/10/2023, 11:28
Extinto o processo por desistência19/10/2023, 11:28
Conclusos para julgamento19/10/2023, 07:07
Juntada de Petição de petição18/10/2023, 10:47
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/10/2023.09/10/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/202309/10/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/202309/10/2023, 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.09/10/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do e-mail recebido da CEF (certidão retro).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.06/10/2023, 07:34
Expedição de Outros documentos.06/10/2023, 07:32
Juntada de certidão06/10/2023, 07:30
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:40
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:39
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:35
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:31
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 26/09/2023 23:59.27/09/2023, 00:30
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 15/09/2023 23:59.18/09/2023, 19:34
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 15/09/2023 23:59.16/09/2023, 00:56
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.11/09/2023, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202311/09/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: KARINE DE BACCO GEREMIA, OAB nº RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 24.438,99(vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002674-49.2019.8.22.0009 Cumprimento de sentença
Vistos. Intime-se a exequente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito11/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente08/09/2023, 12:44
Expedição de Outros documentos.08/09/2023, 12:44
Proferido despacho de mero expediente08/09/2023, 12:44
Conclusos para despacho08/09/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.08/09/2023, 11:41
Expedição de Alvará.08/09/2023, 09:50
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:10
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:10
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:10
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:09
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:09
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.04/08/2023, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202304/08/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: KARINE DE BACCO GEREMIA, OAB nº RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002674-49.2019.8.22.0009 Cumprimento de sentença
Vistos. Sabe-se que é dever das partes informar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações do processo, devendo atualizar essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, como disposto no art. 77, V do CPC. Nesse sentido leciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “É dever das partes e dos procuradores informar todas as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé. Uma das consequências do desatendimento a esse dever está prevista no dispositivo ora comentado: a intimação por carta presumir-se-á feita caso ocorra no endereço antigo do devedor que não comunicou sua mudança de endereço”. (Código de Processo Civil Comentado, 16ª Ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016 - pág. 1.364, item 13 do artigo 513 do CPC). No presente caso, a tentativa de intimação da parte executada quanto a penhora se deu no mesmo endereço da citação, devendo, portanto, ser aplicado o art. 274, parágrafo único do CPC. A esse respeito: INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017) Esse é o entendimento do nosso Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento e agravo interno. Citação efetivada. Cumprimento de sentença. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer. Mudança de endereço. Validade da intimação. Presunção. Quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, uma vez que mudou de endereço no curso processual, deixando de comunicar ao juízo, impondo-se considerar válida a intimação levada a efeito.Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808079-77.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 08/05/2023 (TJ-RO - AI: 08080797720228220000, Relator: Des. José Torres Ferreira, Data de Julgamento: 08/05/2023) grifei. Assim, reputo válida a intimação. Ultrapassado prazo de eventual recurso, expeça-se alvará. Após, tornem conclusos. SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 3 de agosto de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: KARINE DE BACCO GEREMIA, OAB nº RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002674-49.2019.8.22.0009 Cumprimento de sentença
Vistos. Sabe-se que é dever das partes informar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações do processo, devendo atualizar essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, como disposto no art. 77, V do CPC. Nesse sentido leciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “É dever das partes e dos procuradores informar todas as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé. Uma das consequências do desatendimento a esse dever está prevista no dispositivo ora comentado: a intimação por carta presumir-se-á feita caso ocorra no endereço antigo do devedor que não comunicou sua mudança de endereço”. (Código de Processo Civil Comentado, 16ª Ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016 - pág. 1.364, item 13 do artigo 513 do CPC). No presente caso, a tentativa de intimação da parte executada quanto a penhora se deu no mesmo endereço da citação, devendo, portanto, ser aplicado o art. 274, parágrafo único do CPC. A esse respeito: INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017) Esse é o entendimento do nosso Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento e agravo interno. Citação efetivada. Cumprimento de sentença. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer. Mudança de endereço. Validade da intimação. Presunção. Quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, uma vez que mudou de endereço no curso processual, deixando de comunicar ao juízo, impondo-se considerar válida a intimação levada a efeito.Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808079-77.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 08/05/2023 (TJ-RO - AI: 08080797720228220000, Relator: Des. José Torres Ferreira, Data de Julgamento: 08/05/2023) grifei. Assim, reputo válida a intimação. Ultrapassado prazo de eventual recurso, expeça-se alvará. Após, tornem conclusos. SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 3 de agosto de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas03/08/2023, 08:48
Expedição de Outros documentos.03/08/2023, 08:48
Conclusos para despacho28/07/2023, 13:10
Juntada de Petição de petição25/07/2023, 20:16
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/07/2023 23:59.25/07/2023, 00:34
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/07/2023 23:59.25/07/2023, 00:30
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 24/07/2023 23:59.25/07/2023, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.15/07/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/07/2023, 01:46
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 06/07/2023 23:59.14/07/2023, 14:56
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 06/07/2023 23:59.14/07/2023, 12:23
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/07/2023 23:59.14/07/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961
EXECUTADO: CICERO & SOUZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/07/2023, 08:54
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.07/07/2023, 00:26
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 06/07/2023 23:59.07/07/2023, 00:26
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/07/2023 23:59.07/07/2023, 00:24
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 06/07/2023 23:59.07/07/2023, 00:24
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 06/07/2023 23:59.07/07/2023, 00:22
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.21/06/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)21/06/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.19/06/2023, 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas19/06/2023, 23:42
Conclusos para despacho13/06/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição06/06/2023, 17:35
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.29/05/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)29/05/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/05/2023, 13:00
Juntada de Petição de juntada de ar25/05/2023, 11:15
Juntada de certidão05/05/2023, 13:57
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 18/04/2023 23:59.19/04/2023, 00:24
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 18/04/2023 23:59.19/04/2023, 00:24
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 18/04/2023 23:59.19/04/2023, 00:21
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 18/04/2023 23:59.19/04/2023, 00:19
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 18/04/2023 23:59.19/04/2023, 00:19
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.10/04/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/04/2023, 03:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).05/04/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)05/04/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas04/04/2023, 16:32
Expedição de Outros documentos.04/04/2023, 16:32
Conclusos para decisão22/03/2023, 13:12
Juntada de Petição de petição21/03/2023, 08:53
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 00:48
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 00:37
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/03/2023 23:59.11/03/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição02/03/2023, 08:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.02/03/2023, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)02/03/2023, 04:23
Expedição de Outros documentos.01/03/2023, 07:13
Juntada de Petição de petição28/02/2023, 10:22
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 24/02/2023 23:59.25/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 24/02/2023 23:59.25/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 24/02/2023 23:59.25/02/2023, 00:28
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.25/02/2023, 00:28
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/02/2023 23:59.25/02/2023, 00:24
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 24/02/2023 23:59.25/02/2023, 00:24
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.07/02/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)07/02/2023, 01:16
Expedição de Outros documentos.06/02/2023, 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas06/02/2023, 09:05
Conclusos para despacho02/02/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição12/08/2022, 16:35
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 01/06/2022 23:59.02/06/2022, 00:44
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/06/2022 23:59.02/06/2022, 00:38
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 01/06/2022 23:59.02/06/2022, 00:33
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 01/06/2022 23:59.02/06/2022, 00:30
Juntada de Petição de petição30/05/2022, 12:33
Publicado DECISÃO em 10/05/2022.09/05/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/202209/05/2022, 01:05
Expedição de Outros documentos.06/05/2022, 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada06/05/2022, 10:49
Conclusos para despacho25/04/2022, 16:53
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 13/12/2021 23:59.14/12/2021, 00:20
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 13/12/2021 23:59.14/12/2021, 00:19
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 13/12/2021 23:59.14/12/2021, 00:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 13/12/2021 23:59.14/12/2021, 00:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 13/12/2021 23:59.14/12/2021, 00:18
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 13/12/2021 23:59.14/12/2021, 00:16
Publicado DECISÃO em 03/12/2021.02/12/2021, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202102/12/2021, 01:15
Expedição de Outros documentos.01/12/2021, 12:19
Outras Decisões01/12/2021, 12:19
Conclusos para despacho27/09/2021, 18:29
Juntada de Petição de petição22/09/2021, 11:59
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 21/09/2021 23:59.22/09/2021, 00:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 21/09/2021 23:59.22/09/2021, 00:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 21/09/2021 23:59.22/09/2021, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.14/09/2021, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202113/09/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.09/09/2021, 21:09
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:47
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:45
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:43
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59.03/09/2021, 01:06
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 01/09/2021 23:59.03/09/2021, 00:35
Expedição de Outros documentos.23/08/2021, 11:35
Juntada de Petição de petição23/08/2021, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico09/08/2021, 01:12
Publicado DESPACHO em 10/08/2021.09/08/2021, 01:12
Expedição de Outros documentos.06/08/2021, 11:48
Outras Decisões06/08/2021, 11:47
Conclusos para decisão29/07/2021, 08:15
Juntada de certidão29/07/2021, 08:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2021 23:59:59.08/07/2021, 00:11
Expedição de Outros documentos.16/06/2021, 10:18
Juntada de Petição de petição07/06/2021, 11:44
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.29/05/2021, 01:01
Expedição de Outros documentos.21/05/2021, 11:54
Juntada de Petição de petição03/05/2021, 12:47
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.02/05/2021, 11:31
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 28/04/2021 23:59:59.02/05/2021, 04:21
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 28/04/2021 23:59:59.02/05/2021, 03:57
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 28/04/2021 23:59:59.01/05/2021, 23:57
Juntada de Petição de petição28/04/2021, 16:54
Publicado DECISÃO em 20/04/2021.19/04/2021, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico19/04/2021, 00:50
Expedição de Outros documentos.16/04/2021, 11:43
Outras Decisões16/04/2021, 11:43
Conclusos para decisão15/03/2021, 11:59
Juntada de Petição de petição04/03/2021, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico25/02/2021, 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.25/02/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 Advogado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)25/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/02/2021, 12:54
Expedição de Outros documentos.24/02/2021, 12:35
Expedição de Outros documentos.24/02/2021, 12:35
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 17/02/2021 23:59:59.18/02/2021, 03:30
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:51
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:50
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:50
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/02/2021 23:59:59.05/02/2021, 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.05/02/2021, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/02/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002674-49.2019.8.22.0009.
EXEQUENTE: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 Advogado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)05/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.04/02/2021, 11:00
Expedição de Outros documentos.04/02/2021, 11:00
Juntada de Petição de petição03/02/2021, 21:28
Juntada de Petição de petição22/12/2020, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico16/12/2020, 00:23
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.16/12/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.14/12/2020, 18:59
Outras Decisões14/12/2020, 18:59
Conclusos para decisão20/10/2020, 09:59
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.14/10/2020, 01:21
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 13/10/2020 23:59:59.14/10/2020, 01:16
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 13/10/2020 23:59:59.14/10/2020, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/10/2020, 09:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.05/10/2020, 09:13
Juntada de Petição de petição05/10/2020, 09:12
Expedição de Outros documentos.30/09/2020, 23:08
Expedição de Outros documentos.30/09/2020, 22:45
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.26/09/2020, 01:12
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 25/09/2020 23:59:59.26/09/2020, 01:11
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 25/09/2020 23:59:59.26/09/2020, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico17/09/2020, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.17/09/2020, 00:32
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 16/09/2020 23:59:59.17/09/2020, 00:31
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 16/09/2020 23:59:59.17/09/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.16/09/2020, 08:36
Expedição de Outros documentos.16/09/2020, 08:03
Juntada de Petição de petição14/09/2020, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico24/08/2020, 00:12
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.24/08/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.20/08/2020, 16:15
Outras Decisões20/08/2020, 16:15
Conclusos para despacho20/08/2020, 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line18/08/2020, 08:45
Conclusos para decisão12/08/2020, 12:36
Juntada de Petição de petição29/07/2020, 09:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.21/07/2020, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico21/07/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.20/07/2020, 12:05
Expedição de Outros documentos.20/07/2020, 10:08
Juntada de Petição de petição16/07/2020, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico13/07/2020, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2020.13/07/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.09/07/2020, 23:09
Expedição de Outros documentos.09/07/2020, 23:09
Juntada de Petição de petição08/07/2020, 16:13
Juntada de Petição de certidão17/06/2020, 09:10
Juntada de certidão09/06/2020, 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).29/05/2020, 07:19
Juntada de certidão trânsito em julgado29/05/2020, 07:07
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 07/05/2020 23:59:59.08/05/2020, 00:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)10/03/2020, 12:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença09/03/2020, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico28/02/2020, 00:52
Publicado SENTENÇA em 02/03/2020.28/02/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.27/02/2020, 08:55
Julgado procedente o pedido27/02/2020, 08:55
Conclusos para julgamento18/02/2020, 10:22
Juntada de Petição de petição04/02/2020, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico29/01/2020, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.29/01/2020, 00:40
Expedição de Outros documentos.28/01/2020, 10:02
Expedição de Outros documentos.28/01/2020, 10:02
Juntada de certidão20/01/2020, 17:40
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 18/12/2019 23:59:59.19/12/2019, 00:17
Juntada de Petição de diligência27/11/2019, 10:55
Mandado devolvido sorteio27/11/2019, 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento29/10/2019, 12:29
Expedição de Mandado.29/10/2019, 11:02
Juntada de certidão29/10/2019, 10:58
Movimento Processual Retificado29/10/2019, 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).30/09/2019, 16:59
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 26/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 05:58
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 26/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 05:48
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 26/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 05:47
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 26/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 04:13
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 26/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 04:08
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.01/08/2019, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico01/08/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.30/07/2019, 17:06
Outras Decisões30/07/2019, 17:06
Conclusos para decisão30/07/2019, 07:56
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 22/07/2019 23:59:59.23/07/2019, 03:21
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 22/07/2019 23:59:59.23/07/2019, 03:19
Decorrido prazo de CICERO & SOUZA LTDA - EPP em 22/07/2019 23:59:59.23/07/2019, 03:19
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 22/07/2019 23:59:59.23/07/2019, 03:18
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 22/07/2019 23:59:59.23/07/2019, 00:31
Juntada de Petição de petição03/07/2019, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/06/2019, 00:10
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.27/06/2019, 00:10
Expedição de Outros documentos.25/06/2019, 17:18
Proferido despacho de mero expediente25/06/2019, 17:18
Juntada de Petição de petição24/06/2019, 10:15
Conclusos para despacho14/06/2019, 12:27
Distribuído por sorteio14/06/2019, 12:27