Crimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Partes do Processo
MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Autor
JABSON SOUZA
Terceiro
MP-RO
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO
OAB/RO 9919·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 17:09
Juntada de outros documentos
06/10/2023, 17:07
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
MP.
Terceiro
DDM
Terceiro
DPC
Terceiro
CONT. END. - POSTO FISCAL WILSON SOUTO
Terceiro
DELEGACIA DE POLICIA ESP. EM CRIMES FAZE
Terceiro
MAIKON SEIGA ARAUJO
Terceiro
MAICON SEIGA
Terceiro
DEAM
Terceiro
JABSON SOUZA SANTOS
CPF
Reu
ANTONIO ROBERTO MIRAIA
CPF
Reu
JABSON SOUZA
Reu
2 BATALHAO DE POLICIA MILITAR DE JI-PARANA
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Ofício.
06/10/2023, 16:59
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/10/2023, 16:52
Juntada de documento de comprovação
06/10/2023, 16:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
06/09/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
SENTENÇA
Processo: 7000631-83.2021.8.22.0005.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO: JABSON SOUZA SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO OAB/RO 9919 SENTENÇA: "Acolho a cota ministerial (ID 93123399), tendo em vista o cumprimento da suspensão condicional declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator JABSON SOUZA. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Ji-Paraná-RO, 31 de julho de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito"
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Assunto: [Crimes contra a Flora]
06/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/09/2023, 08:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
17/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
SENTENÇA
Processo: 7000631-83.2021.8.22.0005.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO: JABSON SOUZA SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO OAB/RO 9919 SENTENÇA: "Acolho a cota ministerial (ID 93123399), tendo em vista o cumprimento da suspensão condicional declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator JABSON SOUZA. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Ji-Paraná-RO, 31 de julho de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito"
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Assunto: [Crimes contra a Flora]