Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia CEJUSC ESTADUAL Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Central de Atendimento: 69 3309-7000/7002 (Seg a Sex, 8h-14h) Processo nº: 7045472-10.2023.8.22.0001 Classe: Reclamação Pré-processual Assunto: Retificação de Nome RECLAMANTE: EIDE MARTINS FERREIRA CAMPOS ADVOGADO DO RECLAMANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECLAMADO: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO RECLAMADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA O CEJUSC rondoniense agora é estadual, conforme Resolução nº 295/2023-TJRO, publicado no DJE nº 118, p. 19, do dia 29/06/2023. São encaminhados para o(a) magistrado(a) Coordenador(a) do CEJUSC os acordos extrajudiciais (ou pré-processuais) firmados, bem como, as atas de audiência da justiça rápida itinerante com sentença para regularização no sistema PJE. Este feito trata das atas de audiência da justiça rápida itinerante com sentença para regularização no sistema PJE. Para regularizar no PJE a sentença proferida lanço este movimento. A(s) determinação(ões) da sentença, constante na ata de audiência deve(m) ser cumprida(s). Se a matéria dos autos envolver divórcio ou reconhecimento de filiação (paternidade/maternidade), serve esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL do divórcio (no cartório da Certidão de Casamento) ou da filiação (no cartório do domicílio da pessoa reconhecida), a ser entregue pela parte interessada no respectivo cartório, para cumprimento independentemente do recolhimento de emolumentos (parte beneficiária de assistência judiciária). Caso a parte não consiga a averbação, deverá peticionar ao CEJUSC sobre isso. Oportunamente arquive-se ou encaminhe ao juízo competente para arquivamento (conforme a determinação da ata). Sem custas (para estimular o uso deste serviço para atendimento da Meta 3 do CNJ, sobretudo, porque as partes podem fazer acordo com força de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologação, nos termos do art. 784, III, CPC) e sem honorários. Atentar para o movimento correto, sendo o movimento "466" para sentença de homologação de acordo e "219" para procedência do pedido (caso de registro público, etc). Porto Velho/RO, data do sistema. Juiz(a) de Direito Subscritor(a) Coordenador(a) do CEJUSC ESTADUAL PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA - CEJUSC ESTADUAL Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Central de Atendimento: 69 3309-7000/7002 (Seg a Sex, 8h-14h)