Retificação de NomeRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSReclamação Pré-processual
TJRO
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 1,00
Órgão julgador
Porto Velho - CEJUSC
Partes do Processo
WAO ARAPI OROMON
CPF
Autor
MP-RO
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
MP.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de WAO ARAPI OROMON em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:31
MP
Terceiro
MP.
Terceiro
DDM
Terceiro
DIRETOR DE GESTAO DE PESSOAS DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
SECRETARIO-GERAL DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de WAO ARAPI OROMON em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:07
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 16:04
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
18/08/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia CEJUSC ESTADUAL Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Central de Atendimento: 69 3309-7000/7002 (Seg a Sex, 8h-14h) Processo nº: 7046194-44.2023.8.22.0001 Classe: Reclamação Pré-processual Assunto: Retificação de Nome RECLAMANTE: WAO ARAPI OROMON RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: M. P. RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O CEJUSC rondoniense agora é estadual, conforme Resolução nº 295/2023-TJRO, publicado no DJE nº 118, p. 19, do dia 29/06/2023. São encaminhados para o(a) magistrado(a) Coordenador(a) do CEJUSC os acordos extrajudiciais (ou pré-processuais) firmados, bem como, as atas de audiência da justiça rápida itinerante com sentença para regularização no sistema PJE. Este feito trata das atas de audiência da justiça rápida itinerante com sentença para regularização no sistema PJE. Para regularizar no PJE a sentença proferida lanço este movimento. A(s) determinação(ões) da sentença, constante na ata de audiência deve(m) ser cumprida(s). Se a matéria dos autos envolver divórcio ou reconhecimento de filiação (paternidade/maternidade), serve esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL do divórcio (no cartório da Certidão de Casamento) ou da filiação (no cartório do domicílio da pessoa reconhecida), a ser entregue pela parte interessada no respectivo cartório, para cumprimento independentemente do recolhimento de emolumentos (parte beneficiária de assistência judiciária). Caso a parte não consiga a averbação, deverá peticionar ao CEJUSC sobre isso. Oportunamente arquive-se ou encaminhe ao juízo competente para arquivamento (conforme a determinação da ata). Sem custas (para estimular o uso deste serviço para atendimento da Meta 3 do CNJ, sobretudo, porque as partes podem fazer acordo com força de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologação, nos termos do art. 784, III, CPC) e sem honorários. Atentar para o movimento correto, sendo o movimento "466" para sentença de homologação de acordo e "219" para procedência do pedido (caso de registro público, etc). Porto Velho/RO, data do sistema. Juiz(a) de Direito Subscritor(a) Coordenador(a) do CEJUSC ESTADUAL PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA - CEJUSC ESTADUAL Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Central de Atendimento: 69 3309-7000/7002 (Seg a Sex, 8h-14h)
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 08:28
Julgado procedente o pedido
17/08/2023, 08:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
25/07/2023, 13:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.