Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7083367-39.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: VAGNER FERNANDES CAMARGO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VICENTE ANISIO DE SOUSA MAIA GONCALVES, OAB nº RO943A, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846
EXECUTADO: MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte credora obteve a satisfação de seu direito creditício, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Diante do exposto, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.342,09 VICENTE ANISIO DE SOUSA MAIA GONCALVES e/ou por seu advogado MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB/RO 846 1804193 - 6 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000