Execução de Título Extrajudicial 7001942-17.2023.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 47.786,58
Órgão julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:40
Decorrido prazo de M. F. MARTINS - EPP em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:35
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 17:02
Publicado SENTENÇA em 22/01/2024.
22/01/2024, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 03:55
Expedição de Outros documentos.
21/01/2024, 16:33
Determinado o arquivamento
21/01/2024, 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/01/2024, 16:33
Conclusos para julgamento
17/01/2024, 17:02
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 08:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
16/01/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 08:41
Expedido alvará de levantamento
11/01/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
29/12/2023, 09:13
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Todas as movimentações
(55)
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:40
Decorrido prazo de M. F. MARTINS - EPP em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:35
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 17:02
Publicado SENTENÇA em 22/01/2024.
22/01/2024, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 03:55
Expedição de Outros documentos.
21/01/2024, 16:33
Determinado o arquivamento
21/01/2024, 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/01/2024, 16:33
Conclusos para julgamento
17/01/2024, 17:02
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 08:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
16/01/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 08:41
Expedido alvará de levantamento
11/01/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
29/12/2023, 09:13
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 14:06
Conclusos para decisão
19/12/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 08:57
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:13
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2023, 09:28
Decorrido prazo de M. F. MARTINS - EPP em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:22
Decorrido prazo de M. F. MARTINS - EPP em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2023, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 01:29
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
10/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: M. F. MARTINS - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184 EXECUTADO: REZE CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
7001942-17.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória Vistos. Compulsando aos autos, verifiquei que a parte executada não realizou o pagamento da dívida, tendo o Oficial de Justiça realizado a penhora de valores que teria a receber junto ao Município de Corumbiara. Assim, conforme o auto de penhora e avaliação (id 96046204), foi penhorado o valor de R$ 47.786,58 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), tendo como depositário Sr. Adriano da Costa Reginaldo, Secretário de Planejamento da Prefeitura de Corumbiara. Isso posto, intime-se o Município de Corumbiara para que realize o depósito do valor penhorado em conta judicial vinculada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 9 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
09/11/2023, 15:19
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 13:05
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
09/11/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: M. F. MARTINS - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PIRES GUARNIERI - RO8184 EXECUTADO: REZE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 4 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001942-17.2023.8.22.0013
05/10/2023, 00:00
Conclusos para despacho
04/10/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 15:04
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 14:41
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:06
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:11
Decorrido prazo de M. F. MARTINS - EPP em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:10
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:33
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES GUARNIERI em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de REZE CONSTRUTORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:21
Decorrido prazo de M. F. MARTINS - EPP em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:18
Mandado devolvido sorteio
13/09/2023, 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2023, 13:53
Expedição de Mandado.
23/08/2023, 13:17
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
23/08/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail
[email protected]
DESPACHO Processo: 7001942-17.2023.8.22.0013. EXEQUENTE: M. F. MARTINS - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184 EXECUTADO: REZE CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Vistos. Recebo os autos para processamento. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, e 829, do CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor). Para a hipótese de ocorrência da constrição judicial de bens, suficientes para garantir a execução, o prazo para eventual oposição de embargos encerra-se no dia agendado para audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo para pagamento. Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. Não efetivada a citação, intime-se a credora para que indique o endereço atual da devedora em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95), tendo em vista que não se admite a citação por edital no âmbito dos juizados. Cumpridas todas as providências determinadas, façam os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 18:35
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
22/08/2023, 18:35
Juntada de termo de triagem
16/08/2023, 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 09:08
Conclusos para decisão
10/08/2023, 15:34
Distribuído por sorteio
10/08/2023, 15:34
Documentos
SENTENÇA
•
21/01/2024, 16:33
DESPACHO
•
11/01/2024, 10:45
DESPACHO
•
09/11/2023, 13:05
DESPACHO
•
22/08/2023, 18:35
DESPACHO
•
22/08/2023, 18:35