Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7003050-96.2023.8.22.0008 - TJRO | JusConsulta
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Correção Monetária
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 227.921,54
Órgão julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Espigão D'oeste - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
LETICIA HENKER DE MIRANDA
CPF
973.***.***-91
Mostrar
Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0423-07
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
LETICIA HENKER DE MIRANDA
CPF
973.***.***-91
Mostrar
Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 10:02
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:06
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0423-07
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Reu
CLAUDETE HENKER
CPF
977.***.***-15
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OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
11/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 12/02/2026.
11/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2026, 10:42
Conclusos para julgamento
09/02/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
09/02/2026, 05:32
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
20/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
20/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 09:47
Expedição de Alvará.
21/12/2025, 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:02
Ver todas as movimentações (124)
Todas as movimentações
(124)
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 10:02
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
11/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 12/02/2026.
11/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2026, 10:42
Conclusos para julgamento
09/02/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
09/02/2026, 05:32
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
20/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
20/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2026, 09:47
Expedição de Alvará.
21/12/2025, 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
26/11/2025, 12:53
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2025.
29/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/10/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 07:08
Expedição de Alvará.
26/10/2025, 18:23
Publicado DESPACHO em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/10/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 07:52
Expedição de INTIMAÇÃO.
23/10/2025, 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2025, 07:52
Conclusos para despacho
23/10/2025, 06:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:07
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
08/09/2025, 19:11
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
01/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 04:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
29/08/2025, 04:37
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 04:37
Juntada de documento de comprovação
07/08/2025, 09:21
Juntada de documento de comprovação
04/08/2025, 11:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
08/07/2025, 12:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:22
Conclusos para decisão
24/06/2025, 09:50
Juntada de certidão
24/06/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
20/06/2025, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/06/2025, 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2025.
12/06/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 15:11
Juntada de certidão
11/06/2025, 15:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:14
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:37
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:24
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 01:07
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/02/2025, 00:11
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 07:02
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
12/02/2025, 07:02
Conclusos para decisão
04/02/2025, 08:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/01/2025 23:59.
04/02/2025, 01:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
18/01/2025, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 08:05
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 08:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:06
Realizado Cálculo de Liquidação
03/12/2024, 11:07
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:25
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
12/11/2024, 18:37
Publicado SENTENÇA em 21/10/2024.
29/10/2024, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
29/10/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 07:33
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2024, 07:33
Indeferido o pedido de #Oculto#
18/10/2024, 07:33
Conclusos para decisão
16/10/2024, 16:38
Juntada de certidão
16/10/2024, 16:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/09/2024, 12:06
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 18:16
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:34
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:34
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:18
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:16
Decorrido prazo de CLAUDETE HENKER em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:57
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:46
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
24/05/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 00:33
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2024, 09:25
Conclusos para despacho
22/05/2024, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 00:27
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2024, 09:08
Conclusos para despacho
26/02/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
22/02/2024, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:14
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 08:56
Juntada de certidão
20/02/2024, 07:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
27/12/2023, 19:27
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
07/12/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 00:57
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 12:14
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 12:14
Juntada de certidão
06/12/2023, 12:14
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/12/2023, 12:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 13:43
Decorrido prazo de LETICIA HENKER DE MIRANDA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 17:16
Decorrido prazo de DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 17:15
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
24/08/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LETICIA HENKER DE MIRANDA, RUA PARANÁ 2325 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 227.921,55 DESPACHO Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Assim, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003050-96.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Juros, Correção Monetária INTIME-SE à autarquia na pessoa de seu representante judicial para o cumprimento do julgado (art. 535, CPC), para que querendo no prazo de 30 (trinta dias) apresentar impugnação a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias. Não havendo apresentação de impugnação, expeça-se RPVs do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência e honorários da fase executiva. Fixo honorários nesta fase executiva em 10% (cabendo ao patrono apresentar planilha, incluindo os honorários), nos termos do art. 85, § 7º do CPC). Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal. Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias, conforme art. 447, caput e § 3º das Diretrizes Judiciais, Provimento nº 12/2007-CG. Caso apresente impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. SERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Espigão do Oeste/RO, 23 de agosto de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2023, 10:26
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2023, 10:26
Conclusos para decisão
21/08/2023, 10:31
Distribuído por dependência
21/08/2023, 10:31
Documentos
SENTENÇA
•
10/02/2026, 10:42
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
09/02/2026, 05:32
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
26/11/2025, 12:53
DESPACHO
•
23/10/2025, 07:52
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
08/09/2025, 19:11
DECISÃO
•
29/08/2025, 04:37
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
20/06/2025, 16:53
DESPACHO
•
12/02/2025, 07:02
DESPACHO
•
12/02/2025, 07:02
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
18/01/2025, 11:33
SENTENÇA
•
18/10/2024, 07:33
DESPACHO
•
23/05/2024, 09:25
DESPACHO
•
21/05/2024, 09:08
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
22/02/2024, 17:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
22/02/2024, 17:54
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
SENTENÇA
•
10/02/2026, 10:42
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
09/02/2026, 05:32
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
26/11/2025, 12:53
DESPACHO
•
23/10/2025, 07:52
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
08/09/2025, 19:11
DECISÃO
•
29/08/2025, 04:37
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
20/06/2025, 16:53
DESPACHO
•
12/02/2025, 07:02
DESPACHO
•
12/02/2025, 07:02
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
18/01/2025, 11:33
SENTENÇA
•
18/10/2024, 07:33
DESPACHO
•
23/05/2024, 09:25
DESPACHO
•
21/05/2024, 09:08
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
22/02/2024, 17:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
22/02/2024, 17:54
DESPACHO
•
23/08/2023, 10:26
DESPACHO
•
23/08/2023, 10:26