Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: JOAO PAULO STACUL 02593006242, SILVIO APARECIDO PEREIRA 1411, CONJ TEIXEIRAO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA, JOAO PAULO STACUL, RUA SÍLVIO APARECIDO PEREIRA 1411 TEIXEIRÃO - 76965-528 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 7.389,31 SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP demanda em Juízo AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE contra
EXECUTADOS: JOAO PAULO STACUL 02593006242, CNPJ nº 41858855000135, JOAO PAULO STACUL, CPF nº 02593006242. A empresa executada é associada da cooperativa exequente, tendo emitido junto a esta em 17/12/2022 a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CCB n. 3957180 de empréstimo na modalidade capital de giro no valor de R$ 5.429,97 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais, e noventa e sete centavos), os demais executados participaram da operação na condição de avalistas. E, comprometeram-se a quitar referida operação em 12 (doze) parcelas mensais, iniciando em 10/01/2023 com término em 11/12/2023, conforme especificado na Cédula de Crédito Bancário anexa. Ocorre que, decorrido o prazo contratado os executados não providenciaram o pagamento da dívida, não se manifestando quanto à quitação do débito. Em razão do inadimplemento dos executados, a exequente é credora da quantia líquida, certa e exigível de R$7.389,31 (sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), conforme extrato de dívida anexo, que supre o demonstrativo do débito, conforme inciso I, b, do artigo 798 do Código de Processo Civil No curso da marcha processual regular, vêm as partes aos autos juntado termo de acordo (ID 97857889 ) e requerendo sua homologação. A composição representa livre manifestação das partes, que não maiores e capazes, não havendo óbice à homologação, resguardado eventual direito de terceiro. Sendo da seguinte forma, os EXECUTADOS reconhecem a dívida no valor atualizado de R$ 9.665,59 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos. Entrada no valor de R$1.386,06 (um mil trezentos e oitenta e seis reais e seis centavos), a ser paga ao dia 09/10/2023, mediante débito na CONTA CORRENTE Nº 92.762-7, AGÊNCIA 3271, BANCO 756, TITULAR JOAO PAULO STACUL 02593006242, CNPJ: 41.858.855/0001-35. O saldo remanescente no valor de R$8.279,53 (oito mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), os EXECUTADOS se comprometem a proceder o pagamento com a inclusão de juros de 2,43% a.m., 36 (trinta e seis) parcelas no valor de R$349,39 (trezentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos) com vencimento ao dia 15 de cada mês, iniciando em 15/11/2023. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologado e válido o acordo de ID 97857889 por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito. Em caso do não cumprimento do acordo, caberá à parte interessada requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados. Sem custas finais em razão do acordo. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO (MANDADO/CARTA/OFÍCIO). Cacoal-RO, 14 de novembro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7011244-88.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Vistos etc.