Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
DECISÃO
Processo: 7001288-06.2023.8.22.0021.
REQUERENTE: DIVINA VIEIRA SOUZA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: THIAGO GARCIA DE SOUZA - RO11779
REU: JOAO BATISTA VIEIRA e outros (5) Advogado do(a)
REU: JOSE MARTINELLI - RO585-A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - HOMOLOGAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da homologação do acordo: "[...] Aos 14 dias do mês de Setembro de 2023, na sala de audiências da 2ª Vara Genérica, Comarca de Buritis, onde se encontrava o MM. Juiz Dr. Pedro Sillas Carvalho, comigo, Lucivânia de Sá Moreira, Secretária de Gabinete. Foi aberta às 08h30min, a audiência designada para esta data.Realizado o pregão constatou-se a presença do(a) autor(a), acompanhado de seu Advogado(a) Dr. Thiago Garcia de Souza OAB/RO 11779. Presente também o(a) requerido(a) acompanhado(a) do(a) Advogado (a) Dr. José Martinelli OAB/RO 585-a. O magistrado esclareceu que a presente solenidade é para tentar acordo quanto ao inventário. Durante a audiência veio a informação de que já houve acordo extrajudicial quanto à divisão dos bens constantes neste processo de inventário, restando em discussão o valor dos honorários sucumbenciais do advogado da parte autora. As partes concordaram em manter o acordo já firmado extrajudicialmente, tendo o advogado da parte autora reduzido o percentual de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento), para 6% (seis por cento), totalizando o valor de R$ 84.749,38,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais, e trinta e oito centavos), realizando o parcelamento em 02 (duas) vezes e da seguinte forma: Primeiro pagamento em 10.10.2023 e Segundo pagamento em 10.12.2023, sem atualização monetária, a ser depositado na conta - Banco do Brasil - Agencia 3.997-7 - Conta Corrente 12.369-2 - Thiago Garcia de Souza - CPF: 031.688.232-10, a ser pago por todos os herdeiros, sendo que no caso de inadimplemento, será aplicada a multa de 10 (dez) por cento e a correção monetária. Em seguida, pelo MMº Juiz, foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, nos seguinte termos: As partes concordaram em manter o acordo já firmado extrajudicialmente, tendo o advogado da parte autora reduzido o percentual de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento), para 6% (seis por cento), totalizando o valor de R$ 84.749,38,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais, e trinta e oito centavos), realizando o parcelamento em 02 (duas) vezes e da seguinte forma: Primeiro pagamento em 10.10.2023 e Segundo pagamento em 10.12.2023, sem atualização monetária, a ser depositado na conta - Banco do Brasil - Agência 3.997-7 - Conta Corrente 12.369-2 - Thiago Garcia de Souza - CPF: 031.688.232-10, a ser pago por todos os herdeiros, sendo que no caso de inadimplemento, será aplicada a multa de 10 (dez) por cento e a correção monetária. Sem custas.Intime-se da presente ata, após, arquive-se com as cautelas de praxe.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu, Lucivânia de Sá Moreira, Secretário de Gabinete, digitei e subscrevi. Juiz de Direito:.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)