Execução de Título Extrajudicial 7011152-13.2023.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 586,33
Órgão julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a movimentação processual
01/07/2024, 13:44
Decorrido prazo de VERONICA MACHADO FLORENCIO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:43
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 23:35
Juntada de Petição de outras peças
06/05/2024, 08:46
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
01/05/2024, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 01:43
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/04/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
29/04/2024, 23:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
11/03/2024, 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 19:15
Juntada de certidão
16/02/2024, 14:13
Expedição de Carta precatória.
15/01/2024, 08:06
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Cancelada a movimentação processual
01/07/2024, 13:44
Decorrido prazo de VERONICA MACHADO FLORENCIO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:43
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 23:35
Juntada de Petição de outras peças
06/05/2024, 08:46
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
01/05/2024, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 01:43
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/04/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
29/04/2024, 23:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
11/03/2024, 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 01:56
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 19:15
Juntada de certidão
16/02/2024, 14:13
Expedição de Carta precatória.
15/01/2024, 08:06
Juntada de certidão
15/01/2024, 08:06
Expedição de Carta precatória.
15/12/2023, 12:35
Juntada de Petição de outras peças
12/12/2023, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:06
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 21:25
Juntada de Petição de outras peças
06/12/2023, 15:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:10
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 23:32
Juntada de certidão
21/11/2023, 09:07
Juntada de certidão
25/10/2023, 10:22
Expedição de Carta precatória.
09/10/2023, 11:19
Juntada de Petição de outras peças
04/10/2023, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 EXECUTADO: VERONICA MACHADO FLORENCIO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 28 de setembro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7011152-13.2023.8.22.0007
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 18:41
Juntada de certidão
27/09/2023, 09:34
Juntada de certidão
11/09/2023, 18:21
Juntada de certidão
11/09/2023, 18:18
Juntada de termo de triagem
04/09/2023, 07:47
Decorrido prazo de VERONICA MACHADO FLORENCIO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:37
Juntada de Petição de outras peças
30/08/2023, 17:43
Juntada de Petição de outras peças
29/08/2023, 08:16
Juntada de Petição de outras peças
25/08/2023, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 01:00
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7011152-13.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: VERONICA MACHADO FLORENCIO, RUA ERMELINDO BATALHA 1508 CRISTO REI - 76983-450 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 586,33 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 24/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
Expedição de Carta precatória.
24/08/2023, 19:31
Juntada de Petição de outras peças
24/08/2023, 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
24/08/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
24/08/2023, 12:02
Conclusos para despacho
21/08/2023, 15:10
Distribuído por sorteio
21/08/2023, 15:10
Documentos
SENTENÇA
•
30/04/2024, 14:07
DESPACHO
•
24/08/2023, 12:02
DESPACHO
•
24/08/2023, 12:02
25/08/2023, 00:00