Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: ADELSON RODRIGUES, RUA PROJETADA, AO LADO DO DIONE GÁS NÃO INFORMADO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do Inquérito Policial n° 05/2021/SMG, em razão da ausência de justa causa para oferecimento da denúncia, nos termos do art. 395, III, do CPP. Decido. Após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, o arquivamento de inquérito policial passou a ser de competência do Ministério Público, conforme dispõe o art. 28, caput, do CPP, vejamos: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, através de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade sob n. 6305, 6300, 6299 e 6298, determinou, ad referendum, a suspensão do caput do art. 28, do CPP, ocorrendo o chamado efeito repristinatório, ainda, de natureza cautelar, ou seja, é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional. Assim, procedo a análise da promoção de arquivamento proposta pelo Ministério Público e, por não haver motivo plausível para o indeferimento do pedido de arquivamento formulado nos autos, haja vista as razões invocadas pelo Ministério Público quando da fundamentação do seu pleito, mormente em virtude inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no enunciado 524 da Súmula do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. São Miguel do Guaporéquinta-feira, 24 de agosto de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004012-48.2021.8.22.0022 Classe: Inquérito Policial Assunto: Contra a Mulher Valor da causa: R$ 0,00 () Parte