Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.560,83
Órgão julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
23/05/2024, 12:34
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 10:59
Juntada de certidão
30/04/2024, 10:59
Juntada de outros documentos
30/04/2024, 10:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 09:15
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 15:17
Juntada de custas
21/03/2024, 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 13:12
Conclusos para despacho
19/03/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
15/03/2024, 01:41
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 13:35
Documentos
DESPACHO
•19/03/2024, 13:12
SENTENÇA
•12/03/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 09:15
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 15:17
Juntada de custas
21/03/2024, 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 13:12
Conclusos para despacho
19/03/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
15/03/2024, 01:41
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 13:35
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 13:30
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 13:30
Juntada de certidão trânsito em julgado
14/03/2024, 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2024, 13:19
Conclusos para despacho
12/03/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 17:49
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
08/03/2024, 11:56
Conclusos para despacho
08/03/2024, 11:21
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 09:39
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 14:15
Juntada de certidão
04/03/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 12:08
Juntada de certidão
29/02/2024, 12:07
Expedição de Ofício.
28/02/2024, 07:07
Expedição de Ofício.
26/02/2024, 08:46
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 21:20
Juntada de certidão
23/02/2024, 13:55
Juntada de certidão
23/02/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2024, 09:39
Conclusos para despacho
15/02/2024, 14:42
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 07:32
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2024, 13:39
Conclusos para despacho
01/02/2024, 10:56
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 21:58
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/01/2024, 12:46
Conclusos para decisão
08/01/2024, 18:35
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 06:38
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 17:40
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2023, 12:44
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 18:21
Decorrido prazo de GRAZIELE CARLOTTO GONCALVES DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:06
Decorrido prazo de GRAZIELE CARLOTTO GONCALVES DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:13
Decorrido prazo de ORGANIZACOES SAO PEDRO IND. E COM. DE MARMORE LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 09:11
Publicado CITAÇÃO em 05/10/2023.
05/10/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: ORGANIZACOES SAO PEDRO IND. E COM. DE MARMORE LTDA - ME, GRAZIELE CARLOTTO GONCALVES DE LIMA DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7002038-63.2022.8.22.0014 ISS/ Imposto sobre Serviços Defiro o pedido formulado pela exequente, considerando o desconhecimento acerca do atual do endereço da parte executada. Assim, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 8°, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: 01 - CITAR: GRAZIELE CARLOTTO GONÇALVES DE LIMA, CPF n. 768.165.752-53 dos termos da presente ação contra ela(s) imposta. 02 - INTIMAR: o(s) réu(s) para pagamento do débito no importe de R$ 1.560,83 (um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), em 05 (cinco) dias, ou oferecer(em), no mesmo prazo, bens à penhora como garantia à execução. 03 - OBSERVAÇÕES: 3.1 Execução Fiscal referente à CDA n. 20/2022. 3.2 Incidirão honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais poderão ser majorados se houver embargos. Vilhena sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
04/10/2023, 12:57
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 12:56
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADOS: ORGANIZACOES SAO PEDRO IND. E COM. DE MARMORE LTDA - ME, GRAZIELE CARLOTTO GONCALVES DE LIMA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7002038-63.2022.8.22.0014 ISS/ Imposto sobre Serviços Defiro o pedido formulado pela exequente, considerando o desconhecimento acerca do atual do endereço da parte executada. Assim, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 8°, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: 01 - CITAR: GRAZIELE CARLOTTO GONÇALVES DE LIMA, CPF n. 768.165.752-53 dos termos da presente ação contra ela(s) imposta. 02 - INTIMAR: o(s) réu(s) para pagamento do débito no importe de R$ 1.560,83 (um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), em 05 (cinco) dias, ou oferecer(em), no mesmo prazo, bens à penhora como garantia à execução. 03 - OBSERVAÇÕES: 3.1 Execução Fiscal referente à CDA n. 20/2022. 3.2 Incidirão honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais poderão ser majorados se houver embargos. Vilhena sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 10:56
Conclusos para despacho
25/08/2023, 08:50
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 07:35
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 18:15
Juntada de Petição de diligência
20/08/2023, 18:48
Mandado devolvido dependência
20/08/2023, 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2023, 11:41
Expedição de Mandado.
26/06/2023, 11:35
Juntada de Petição de certidão
23/06/2023, 10:02
Juntada de certidão
06/06/2023, 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2023, 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
02/06/2023, 14:46
Conclusos para despacho
02/06/2023, 09:27
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 19:19
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 15:28
Mandado devolvido dependência
31/05/2023, 09:02
Juntada de certidão
23/05/2023, 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/04/2023, 10:35
Expedição de Mandado.
05/04/2023, 10:34
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 13:08
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2023, 13:54
Conclusos para decisão
16/02/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 09:07
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 08:59
Juntada de Petição de certidão
16/02/2023, 08:45
Juntada de certidão
18/01/2023, 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/01/2023, 09:36
Expedição de Carta de Citação.
13/01/2023, 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
14/12/2022, 17:04
Conclusos para despacho
06/12/2022, 13:42
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/11/2022, 12:35
Conclusos para despacho
21/11/2022, 10:03
Juntada de Petição de petição
19/11/2022, 05:01
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
10/11/2022, 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/11/2022, 08:15
Conclusos para decisão
07/11/2022, 13:45
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 13:21
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 13:12
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 12:42
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 13:37
Decorrido prazo de ORGANIZACOES SAO PEDRO IND. E COM. DE MARMORE LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.