Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.588,25
Órgão julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS
CNPJ
Autor
DANIELE OLIVEIRA DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 15:24
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 09:50
Decorrido prazo de DANIELE OLIVEIRA DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:06
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:06
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MAMORÉ 3945, - DE 3645 A 4069 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-631 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: DANIELE OLIVEIRA DA COSTA, RUA MUCURIPE 5907, (CJ RIO GUAPORÉ) - DE 5847/5848 AO FIM CASTANHEIRA - 76811-400 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório expedir o necessário e, após arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95). Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Cumpra-se com as cautelas e movimentações de praxe, não havendo necessidade de intimação dos acordantes. Nesta data, foi procedida à liberação dos valores bloqueados via SIBAJUD. Sem custas. Porto Velho/RO, terça-feira, 29 de agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7060848-70.2022.8.22.0001