Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DECISÃO
Processo: 7000378-45.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249
EXECUTADO: VALTER MARTINS, CPF nº 74951840278, RUA HUMAITÁ 3710 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA, OAB nº RO6773A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que apesar da sentença prolatada em id. 62389690 tenha fixada a obrigação do requerido ao pagamento das custas processuais, o acórdão de id. 85241050, desconstituiu a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento, razão pela qual o acordo entre as partes (id. 97003009) ocorreu antes da prolatação da sentença nos autos. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
diante do exposto, acolho o pedido das partes (Id. 87003009) e dispenso ambas as partes do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Por conseguinte, verifico desde já que os alvarás expedidos em id. 97680312 apresentaram erro ao proceder com a transferência, razão pela qual renovo o ato. Assim, diante do pedido das partes (Id. 97003009), defiro o pedido e autorizo o levantamento dos valores existentes em conta judicial pelo exequente, através do advogado comum constituído, expedindo alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, se novo nos autos, conforme informações que seguem abaixo: Favorecidos 3 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 980,01 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1507458 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 EditarExcluir R$ 0,48 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1507459 - 7 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 EditarExcluir R$ 35,11 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1507460 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 EditarExcluir TOTAL R$ 1.015,60 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se o autor para manifestar sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 22 de novembro de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito