Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2019
Valor da Causa
R$ 2.488,45
Órgão julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:45
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:40
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:36
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 12:30
Juntada de certidão
17/11/2023, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:31
Publicado SENTENÇA em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000617-64.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: EURIDES CRUZ CARDOSO, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016
EXECUTADO: JASIEL GUDE DOS SANTOS, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a penhora do valor total da dívida em desfavor do executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1529731-0, Saldo: R$ 5.007,64 CONTA DE DESTINO: RENATO FIRMO DA SILVA, CPF/CNPJ: 80146163249, Instituição Financeira: Sicoob, Agência: 3271, Nº da Conta: 76192-3 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 16/11/2023 Juiz de Direito – Ederson Pires da Cruz
17/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/11/2023, 09:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
13/11/2023, 11:53
Conclusos para despacho
10/11/2023, 09:51
Processo Desarquivado
10/11/2023, 09:51
Juntada de certidão
10/11/2023, 09:44
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 07:13
Documentos
SENTENÇA
•16/11/2023, 09:36
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/11/2023, 11:53
17/11/2023, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:31
Publicado SENTENÇA em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000617-64.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: EURIDES CRUZ CARDOSO, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016
EXECUTADO: JASIEL GUDE DOS SANTOS, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a penhora do valor total da dívida em desfavor do executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1529731-0, Saldo: R$ 5.007,64 CONTA DE DESTINO: RENATO FIRMO DA SILVA, CPF/CNPJ: 80146163249, Instituição Financeira: Sicoob, Agência: 3271, Nº da Conta: 76192-3 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 16/11/2023 Juiz de Direito – Ederson Pires da Cruz
17/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/11/2023, 09:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
13/11/2023, 11:53
Conclusos para despacho
10/11/2023, 09:51
Processo Desarquivado
10/11/2023, 09:51
Juntada de certidão
10/11/2023, 09:44
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 07:13
Publicado SENTENÇA em 01/11/2023.
01/11/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
01/11/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000617-64.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: EURIDES CRUZ CARDOSO, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016
EXECUTADO: JASIEL GUDE DOS SANTOS, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 31/10/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
01/11/2023, 00:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
31/10/2023, 21:59
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 21:59
Conclusos para julgamento
31/10/2023, 13:24
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 27/10/2023 23:59.
31/10/2023, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
10/10/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EURIDES CRUZ CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA - RO9016
EXECUTADO: JASIEL GUDE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 9 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7000617-64.2019.8.22.0007
10/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 10:58
Mandado devolvido dependência
04/10/2023, 17:17
Juntada de certidão
20/09/2023, 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/09/2023, 10:37
Expedição de Mandado.
20/09/2023, 10:15
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:16
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:57
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:22
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:30
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:27
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:25
Juntada de certidão
08/09/2023, 12:21
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
30/08/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000617-64.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: EURIDES CRUZ CARDOSO, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016
EXECUTADO: JASIEL GUDE DOS SANTOS, RUA ADIL NUNES LEAL 3774 VILLAGE DO SOL - 76964-276 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: JASIEL GUDE DOS SANTOS, CPF nº 99130050278 eventualmente possua em montante suficiente para a satisfação do débito apurado em R$ 4.995,27 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos). 3- Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
Vistos. 1- Defiro o pedido de penhora no rosto dos Autos 7002436-94.2023.8.22.0007 (1ª Juizado Especial da Comarca de Cacoal). 2- OFICIE-SE aquele Juízo solicitando a penhora no rosto dos Autos 7002436-94.2023.8.22.0007, dos direitos de crédito que a parte executada INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 dias (NCPC 914 e 915). 4- SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Cacoal, data certificada pelo sistema. Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
30/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 10:56
Conclusos para decisão
07/07/2023, 08:03
Processo Desarquivado
07/07/2023, 08:03
Juntada de Petição de outras peças
06/07/2023, 15:20
Arquivado Definitivamente
17/07/2020, 09:56
Outras Decisões
17/07/2020, 09:36
Conclusos para julgamento
16/07/2020, 18:32
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:11
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:11
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/06/2020, 01:01
Publicado DESPACHO em 01/07/2020.
25/06/2020, 01:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/06/2020, 11:58
Expedição de Outros documentos.
24/06/2020, 11:58
Conclusos para despacho
19/05/2020, 16:23
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 03:14
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 03:04
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 02:19
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 17:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2020, 21:26
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
24/03/2020, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/03/2020, 01:00
Outras Decisões
23/03/2020, 11:42
Expedição de Outros documentos.
23/03/2020, 11:42
Conclusos para despacho
03/03/2020, 14:32
Decorrido prazo de OUTROS em 21/02/2020 23:59:59.
22/02/2020, 00:36
Juntada de Petição de petição
20/02/2020, 08:41
Juntada de Petição de juntada de ar
14/02/2020, 16:35
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 13/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 00:16
Juntada de Petição de petição
07/02/2020, 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/02/2020, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2020, 01:22
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
28/01/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
27/01/2020, 11:06
Outras Decisões
27/01/2020, 11:05
Conclusos para despacho
09/12/2019, 22:53
Juntada de Petição de outras peças
21/10/2019, 15:46
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2019.
09/10/2019, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2019, 00:31
Expedição de Outros documentos.
07/10/2019, 17:13
Expedição de Outros documentos.
07/10/2019, 17:13
Juntada de certidão
07/10/2019, 17:09
Expedição de Alvará.
31/07/2019, 20:43
Juntada de Petição de diligência
14/06/2019, 17:42
Juntada de Petição de outras peças
14/06/2019, 10:53
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:48
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:48
Decorrido prazo de EURIDES CRUZ CARDOSO em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 02:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/05/2019, 09:57
Expedição de Mandado.
21/05/2019, 09:54
Expedição de Mandado.
21/05/2019, 09:49
Juntada de certidão
21/05/2019, 09:32
Publicado DESPACHO em 17/05/2019.
15/05/2019, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/05/2019, 02:01
Expedição de Outros documentos.
14/05/2019, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2019, 09:18
Conclusos para decisão
02/05/2019, 10:58
Juntada de Petição de outras peças
23/04/2019, 17:33
Mandado devolvido dependência
05/04/2019, 16:49
Juntada de Petição de diligência
05/04/2019, 16:49
Decorrido prazo de JASIEL GUDE DOS SANTOS em 26/02/2019 23:59:59.