Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7008212-51.2018.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOEL PURCINO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790
EXECUTADO: JOSE SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: JOSE SANTOS, CPF nº 52096092191, AVENIDA CASTELO BRANCO 18934, - DE 18860 A 19110 - LADO PAR CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7008212-51.2018.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: JOSE SANTOS, CPF nº 52096092191, AVENIDA CASTELO BRANCO 18934, - DE 18860 A 19110 - LADO PAR CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial (nota promissória) com o valor de R$51.363,62 em jul/2018 em que houve: indeferimento da gratuidade; agravo de instrumento; recolhimento das custas iniciais em abril de 2019; tentativa de citação infrutífera em junho de 2019; consulta de endereço ao infojud em outubro de 2019; consulta ao SIEL em outubro de 2019; nova diligência infrutífera em outubro de 2019; pedido de citação por edital; tentativa de arresto via bacenjud infrutífera em fevereiro de 2020; consulta renajud em junho de 2020; consulta ao infojud em agosto de 2020; pedido de citação por edital em setembro de 2020; expedição do edital de citação em setembro de 2020; ofício do DETRAN informando apreensão do veículo e requerendo autorização para a venda; autorizada a venda; citado por edital; busca via sisbajud; busca negativa; pedido de levantamento de valores; manifestação de terceiro interessado; deferido a liberação da restrição e feito suspenso; pedido de levantamento dos valores; vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Conforme consignado na decisão de ID. 95307700 a constrição SISBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00). Assim, foi procedida a liberação. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 26 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito OFÍCIO 7008212-51.2018.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.