Execução de Título Extrajudicial 7035069-79.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 3.685,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 09:55
Conta Atualizada
05/03/2024, 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
06/02/2024, 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
06/02/2024, 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
19/01/2024, 11:43
Decorrido prazo de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:36
Publicado SENTENÇA em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 00:49
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 10:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
29/11/2023, 10:09
Conclusos para julgamento
21/11/2023, 13:05
Juntada de Petição de juntada de ar
20/11/2023, 12:51
Juntada de certidão
07/11/2023, 12:11
Decorrido prazo de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:26
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Todas as movimentações
(48)
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 09:55
Conta Atualizada
05/03/2024, 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
06/02/2024, 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
06/02/2024, 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
19/01/2024, 11:43
Decorrido prazo de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:40
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:36
Publicado SENTENÇA em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 00:49
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 10:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
29/11/2023, 10:09
Conclusos para julgamento
21/11/2023, 13:05
Juntada de Petição de juntada de ar
20/11/2023, 12:51
Juntada de certidão
07/11/2023, 12:11
Decorrido prazo de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:26
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 22:25
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
20/10/2023, 22:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7035069-79.2023.8.22.0001. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em face de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS, partes qualificadas. Nos autos, consta regular citação da parte executada. A parte exequente requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. A penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC. Assim, em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, DEFIRO o pedido e procedo à imediata consulta via SISBAJUD. SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente, tendo promovido a atualização do valor do cálculo apresentado pelo exequente até a data da ordem judicial, conforme documento anexo. Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta em que se constata o bloqueio de valores irrisórios (espelho anexo), de modo que, nesta data, protocolei o respectivo desbloqueio dos valores. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito e requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n.° 9.099/95). Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação sobre procedimentos ulteriores. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Ficam as partes intimadas desta, por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2023. Angela Maria da Silva
19/10/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/10/2023, 12:21
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/10/2023, 10:05
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:18
Decorrido prazo de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:17
Conclusos para despacho
18/09/2023, 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/09/2023, 12:18
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:31
Decorrido prazo de DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:29
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7035069-79.2023.8.22.0001. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 3.685,00 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). Polo Ativo: CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: DEBORA RUDA SOLIS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão. Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 13:28
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:28
Conclusos para decisão
24/07/2023, 12:47
Juntada de Petição de juntada de ar
21/07/2023, 11:27
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:31
Juntada de certidão
13/07/2023, 09:17
Decorrido prazo de CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2023, 12:55
Mandado devolvido sorteio
26/06/2023, 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/06/2023, 08:12
Expedição de Mandado.
13/06/2023, 15:06
Juntada de certidão
13/06/2023, 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
07/06/2023, 16:32
Juntada de outros documentos
05/06/2023, 11:26
Conclusos para despacho
05/06/2023, 10:53
Distribuído por sorteio
05/06/2023, 10:53
Documentos
SENTENÇA
•
29/11/2023, 10:09
DECISÃO
•
18/10/2023, 10:05
DECISÃO
•
29/08/2023, 13:28
DECISÃO
•
29/08/2023, 13:28
DECISÃO
•
07/06/2023, 16:32