Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7000804-54.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Polo Passivo: GLAUBER OZORIO DUARTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO
Vistos. O MUNICIPIO DE ARIQUEMES ajuizou execução fiscal em desfavor de GLAUBER OZORIO DUARTE, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Não há levantamentos/liberações pendentes. Sem custas, considerando que a quitação se deu antes da citação, ou seja, sem a angularização processual. Outrossim, pelo princípio da causalidade, a Fazenda Pública foi quem deu causa à ação, uma vez que possuía/possui meios extrajudiciais para resolver o débito, contudo, descabe, igualmente, o pagamento, por força do art. 39 da LEF. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, terça-feira, 29 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz de Direito Substituto