Execução de Título Extrajudicial 7052812-05.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.560,43
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/01/2026, 12:45
Juntada de Petição de outras peças
23/01/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 12:32
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:33
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2025.
17/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 11:04
Publicado DECISÃO em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/12/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 14:19
Expedição de INTIMAÇÃO.
11/12/2025, 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 14:19
Conclusos para despacho
27/11/2025, 10:23
Juntada de Petição de outras peças
19/11/2025, 10:16
Ver todas as movimentações (239)
Todas as movimentações
(239)
Arquivado Definitivamente
30/01/2026, 12:45
Juntada de Petição de outras peças
23/01/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 12:32
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:33
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2025.
17/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 11:04
Publicado DECISÃO em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/12/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 14:19
Expedição de INTIMAÇÃO.
11/12/2025, 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 14:19
Conclusos para despacho
27/11/2025, 10:23
Juntada de Petição de outras peças
19/11/2025, 10:16
Juntada de Petição de outras peças
12/11/2025, 11:41
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 09:50
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:44
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2025.
04/11/2025, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2025, 04:10
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 12:50
Publicado DECISÃO em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/11/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
31/10/2025, 10:00
Expedição de INTIMAÇÃO.
31/10/2025, 10:00
Conclusos para decisão
29/10/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 16:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2025.
16/10/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/10/2025, 00:03
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/09/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 12:40
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 15:48
Juntada de certidão
15/09/2025, 11:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
10/09/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/09/2025, 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 10:14
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 18:30
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/06/2025, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
04/06/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 12:33
Expedição de Carta precatória.
03/06/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2025, 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/03/2025, 11:09
Expedição de Mandado.
26/03/2025, 10:55
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 12:47
Processo devolvido à Secretaria
07/03/2025, 11:22
Conclusos para despacho
07/03/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2025, 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
25/02/2025, 03:35
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 09:16
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:52
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/02/2025, 01:40
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
12/02/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 12:03
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 12:03
Determinada Requisição de Informações
11/02/2025, 12:03
Conclusos para decisão
11/02/2025, 06:39
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2025, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
31/01/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 08:09
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 14:42
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:57
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/01/2025, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
22/01/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 12:51
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/01/2025, 00:42
Publicado DECISÃO em 08/01/2025.
08/01/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 11:43
Determinada Requisição de Informações
07/01/2025, 11:43
Conclusos para decisão
16/12/2024, 16:51
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
09/12/2024, 09:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
09/12/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 11:04
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
15/11/2024, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
15/11/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 10:37
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 10:37
Decorrido prazo de DAYANA SCARMUCINI CENTURION em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:42
Decorrido prazo de WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:10
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:07
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 00:15
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 08:24
Determinada Requisição de Informações
30/10/2024, 08:24
Conclusos para decisão
25/10/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 15:36
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 20:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 11/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:19
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
18/10/2024, 00:48
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 10:53
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 01:19
Publicado DECISÃO em 15/10/2024.
15/10/2024, 01:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
14/10/2024, 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
14/10/2024, 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
14/10/2024, 12:23
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 12:23
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 12:23
Determinado o arquivamento
14/10/2024, 12:23
Expedido alvará de levantamento
14/10/2024, 12:23
Conclusos para despacho
14/10/2024, 08:29
Juntada de certidão
14/10/2024, 08:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 13:31
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:52
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 01:18
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 12:56
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/09/2024, 12:56
Conclusos para decisão
26/08/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 10:18
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 17:44
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 16:27
Decorrido prazo de WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:02
Decorrido prazo de DAYANA SCARMUCINI CENTURION em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 00:27
Publicado CITAÇÃO em 04/06/2024.
04/06/2024, 00:27
Juntada de certidão
03/06/2024, 11:13
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 10:23
Expedição de Edital.
21/05/2024, 10:23
Decorrido prazo de DAYANA SCARMUCINI CENTURION em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:01
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:00
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:00
Decorrido prazo de WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:57
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
14/05/2024, 03:57
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 10:56
Conclusos para despacho
06/05/2024, 11:22
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 11:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:19
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 12:12
Juntada de certidão
24/04/2024, 12:11
Juntada de certidão
10/04/2024, 12:56
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 09:34
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 11:13
Decorrido prazo de DAYANA SCARMUCINI CENTURION em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 07:17
Decorrido prazo de WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 02:12
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:16
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
26/03/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2024, 12:02
Conclusos para decisão
22/03/2024, 07:52
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 15:06
Juntada de Petição de juntada de ar
18/03/2024, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
14/03/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 12:49
Juntada de Petição de juntada de ar
13/03/2024, 12:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:25
Juntada de Petição de certidão
15/02/2024, 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2024, 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2024, 12:06
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 10:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/01/2024, 14:51
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 09:43
Decorrido prazo de DAYANA SCARMUCINI CENTURION em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:04
Decorrido prazo de WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/11/2023, 13:48
Expedição de Mandado.
06/11/2023, 10:24
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 18:19
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
01/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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DECISÃO Processo: 7052812-05.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA, DAYANA SCARMUCINI CENTURION DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 31 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 07:48
Determinada Requisição de Informações
31/10/2023, 07:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 00:35
Conclusos para decisão
23/10/2023, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 14:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
20/10/2023, 14:29
Juntada de Petição de custas
20/10/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7052812-05.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Mandado devolvido para despacho
19/10/2023, 13:52
Juntada de Petição de diligência
19/10/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 10:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7052812-05.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A EXECUTADO: WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 11:45
Mandado devolvido dependência
01/10/2023, 17:23
Decorrido prazo de DAYANA SCARMUCINI CENTURION em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:59
Decorrido prazo de WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:59
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:26
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA, DAYANA SCARMUCINI CENTURION EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Custas recolhidas. Associe-se aos autos a guia de custas. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (R$ 18.560,43 - dezoito mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1. Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1. Em seguida, EXECUTADOS: WALDIRENE DE OLIVEIRA SOUZA, RUA OLAVO BILAC 141, VILA ALEGRE DO ABUNÃ CENTRO - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA; DAYANA SCARMUCINI CENTURION, RUA ANTÔNIO OLIMPIO DE LIMA s/n CENTRO - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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PROCESSO Nº: 7052812-05.2023.8.22.0001 Valor da causa: R$ 18.560,43 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1. O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2. Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3. Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Caso a parte executada apresente exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 12. Expeça-se o necessário. 13. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição:
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2023, 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2023, 11:32
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 11:21
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 09:21
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 09:21
Conclusos para despacho
25/08/2023, 11:47
Distribuído por sorteio
25/08/2023, 11:47
Documentos
DECISÃO
•
11/12/2025, 14:19
DECISÃO
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31/10/2025, 10:00
DECISÃO
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11/02/2025, 12:03
DECISÃO
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11/02/2025, 12:03
DECISÃO
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07/01/2025, 11:43
DECISÃO
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07/01/2025, 11:43
DECISÃO
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30/10/2024, 08:24
DECISÃO
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30/10/2024, 08:24
DECISÃO
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14/10/2024, 12:23
DECISÃO
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16/09/2024, 12:56
DESPACHO
•
13/05/2024, 10:56
DECISÃO
•
25/03/2024, 12:02
DECISÃO
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31/10/2023, 07:48
DESPACHO
•
30/08/2023, 09:21
DESPACHO
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30/08/2023, 09:21
31/08/2023, 00:00