Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIRO DA ROCHA, CPF nº 83389784268, RUA DA MATRIZ 2854 CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALAN GARANHANI, OAB nº RO11066
EXECUTADO: MARCIANO BORCHARDT, CPF nº 98319396204, ESTRADA FIGUEIRA, KM 08 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência de ID: 97384648. Passa-se a sentença, doravante.
EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIRO DA ROCHA em desfavor de
EXECUTADO: MARCIANO BORCHARDT, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável na solenidade e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito. "TERMOS DO ACORDO 1. A parte requerida MARCIANO BORCHARDT pagará à parte autora GILBERTO RIBEIRO DA ROCHA, a título de pagamento integral da dívida, o valor de R$: 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), em parcela única, vencível no dia 27/12/2023, a serem depositados diretamente na conta do exequente, qual seja: Banco: Sicoob, Ag: 3271, Conta Corrente nº 7483-7, Favorecido: Gilberto Ribeiro da Rocha. Ou se preferir, o pagamento poderá ser feito diretamente no escritório do Advogado, mediante recibo de quitação. 2. Em caso de descumprimento do acordo, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência da multa de 20% sobre o valor remanescente, além de juros e correção monetária nos termos da lei. Também, havendo pedido de execução pela parte exequente, os autos serão encaminhados à contadoria para apuração do valor devido, sendo posteriormente realizada intimação da parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento esperado, os autos serão encaminhados novamente à contadoria e, após seu retorno, será dado o prosseguimento ao feito, conforme pedido do Autor (penhora de bens ou penhora de valores). 3. Uma vez cumprida a obrigação, as partes não mais poderão interpor em juízo ação pleiteando o mesmo pedido. 4. As partes renunciam ao prazo recursal e requerem homologação do acordo." Do acordo se lê reconhecimento da obrigação, quitação em caso de pagamento, e a intenção de ostentar título executivo autônomo. Posto isto, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do CPC. Liberem-se de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado e julgado nesta data, diante da renúncia das partes acerca do prazo recursal. Nada pendente, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. GUSTAVO NEHLS PINHEIRO Juiz Substituto
7003140-07.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 6.234,10
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por
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Intimação
Requerente: EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIRO DA ROCHA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALAN GARANHANI - RO11066 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIANO BORCHARDT Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: EDO - 2ª Sala de Conciliação Data: 16/10/2023 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: (69) 3309-8240 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); ESPIGÃO D'OESTE, 1 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº: 7003140-07.2023.8.22.0008