Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARINA DA SILVA OLIVEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO) loja 167, SCS QUADRA 4 BLOCO A LOTE 58 ASA SUL - 70304-902 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, JOAO MARQUES DE OLIVEIRA, AV. VILHENA 4894 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, INDUSTRIAS SAMARITANO LTDA., CHÁCARA SANTO ANTONIO, S/N, LOTE 16, NÃO CONSTA SETOR INDUSTRIAL - 76823-010 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto AUTOS: 0005363-72.2007.8.22.0021 CLASSE: Execução Fiscal Intime-se o exequente a indicar o valor em espécie dos honorários advocatícios, bem como o código das custas processuais que requer o pagamento ou apresentar o boleto já emitido, o que poderá ser feito pelo link: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Sf35CbJdy4dInsUfsEhh5IMKJpt7FDBPYrzPeLhU.wildfly01:custas1.1 Após, com as informações apresentadas pelo Estado de Rondônia, defiro a transferência dos valores bloqueados conforme requerido pela exequente. Assim, expeça se ofício à Caixa Econômica Federal, para providenciar a transferência dos valores depositados na conta judicial sob n. 3564/040/1521528-2 da seguinte forma: a) Realizar o pagamento do boleto relativo às custas processuais. Encaminhe-se o boleto em anexo ao ofício. b) Realizar a transferência da quantia correspondente aos honorários advocatícios, sem rendimentos, para a conta corrente 33.818-4, agência 3796-6, Banco do Brasil, de titularidade do Conselho Curador de Honorários Advocatícios, CNPJ do Estado de Rondônia nº: 34.482.497/0001-43, referente ao pagamento dos honorários advocatícios; b) Realizar a transferência do saldo remanescente ao Tesouro Estadual, através da transferência por meio do pagamento DARE, emitido o sítio da Sefin (www.sefin.ro.gov.br), Dare Avulso> Dare PGE: Nome: INDUSTRIAS SAMARITANO LTDA Processo 0005363-72.2007.8.22.0021 Campo 2 (CNPJ) 02.785.867/0001-25 Campo 3 (CDA) 20060200984531 Campo 4 (Mês Atual MM/AAAA) Campo 5 (data atual DD/MM/AAAA) Campo 6 (clique em procurar e em “5519”) Campo 7 00 Campo 8 (clique em procurar e em... cidade) Campo 9 VALOR atualizado Para facilitar o cumprimento da decisão, encaminhe-se anexo ao ofício a manifestação da exequente, com as instruções acerca do procedimento a ser realizado. Cumpridas as determinações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência e realizar a baixa do débito, bem como se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal conforme descrito no corpo do despacho. 2. Cumpridas as determinações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis- RO, 9 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de direito