Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 649,52
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:25
Decorrido prazo de HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:28
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:48
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
20/10/2023, 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 22:23
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C & V MECANICA LTDA - ME, CNPJ nº 11471400000100 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301
EXECUTADO: HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 00627600255 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: C & V MECANICA LTDA - ME, CNPJ nº 11471400000100, AC CEREJEIRAS 3175, AV DAS NAÇÕES -LOJA CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
EXECUTADO: HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 00627600255, LINHA 3, KM 7,5, 3ª PARA 4ª EIXO SN, LINHA 3, KM 7,5, 3 PARA 4 EIXO ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002190-80.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por C&V Mecanica Ltda - ME em face de Honorico Junior Oliveira dos Santos. Houve o recebimento da petição inicial, sendo determinada a intimação da parte executada para pagamento (ID 95608234). Antes de efetivada a intimação, a parte exequente pugnou pela extinção da execução, em razão da quitação integral do débito (ID 97043648). É o relato, decido. Considerando a petição da parte autora informando o adimplemento da obrigação (ID 97043648), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 8º, III, da Lei 3.896/2016. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cerejeiras,quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/10/2023, 11:11
Mandado devolvido sorteio
05/10/2023, 19:38
Conclusos para despacho
05/10/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:53
Decorrido prazo de HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:49
Juntada de termo de triagem
05/09/2023, 08:29
Documentos
SENTENÇA
•18/10/2023, 11:11
DESPACHO
•04/09/2023, 12:01
20/10/2023, 22:23
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C & V MECANICA LTDA - ME, CNPJ nº 11471400000100 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301
EXECUTADO: HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 00627600255 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: C & V MECANICA LTDA - ME, CNPJ nº 11471400000100, AC CEREJEIRAS 3175, AV DAS NAÇÕES -LOJA CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
EXECUTADO: HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 00627600255, LINHA 3, KM 7,5, 3ª PARA 4ª EIXO SN, LINHA 3, KM 7,5, 3 PARA 4 EIXO ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002190-80.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por C&V Mecanica Ltda - ME em face de Honorico Junior Oliveira dos Santos. Houve o recebimento da petição inicial, sendo determinada a intimação da parte executada para pagamento (ID 95608234). Antes de efetivada a intimação, a parte exequente pugnou pela extinção da execução, em razão da quitação integral do débito (ID 97043648). É o relato, decido. Considerando a petição da parte autora informando o adimplemento da obrigação (ID 97043648), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 8º, III, da Lei 3.896/2016. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cerejeiras,quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/10/2023, 11:11
Mandado devolvido sorteio
05/10/2023, 19:38
Conclusos para despacho
05/10/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:53
Decorrido prazo de HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:49
Juntada de termo de triagem
05/09/2023, 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2023, 07:18
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: C & V MECANICA LTDA - ME, AC CEREJEIRAS 3175, AV DAS NAÇÕES -LOJA CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte
requerida: HONORICO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS, LINHA 3, KM 7,5, 3ª PARA 4ª EIXO SN, LINHA 3, KM 7,5, 3 PARA 4 EIXO ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002190-80.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 649,52 () Parte
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 784, do Código de Processo Civil, distribuída nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, da Lei 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, da Lei 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do Enunciado 117 do Fonaje: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento. Decorrido o prazo de pagamento voluntário (03 três dias úteis), com o mesmo mandado, o(a) Oficial de Justiça deverá penhorar os bens da parte executada até limite da dívida indicado na inicial. Caso haja penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de que as partes conciliem acerca da dívida. Na hipótese de o devedor não ser localizado ou não haver bens penhoráveis, intime-se o devedor para atualizar o endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos moldes do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, com o registro de que não cabe a citação ficta no rito da Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º). Por fim, nos termos do artigo 3º do provimento conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017, ADVIRTO às partes que: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; (...) IX – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (...) XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito