Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:31
Decorrido prazo de NOSLEN DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:06
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
N/C
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOS
Terceiro
NOSLEN DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:50
Decorrido prazo de NOSLEN DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:45
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
07/09/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005942-62.2020.8.22.0014.
EXEQUENTES: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADO: NOSLEN DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 05598511000170, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3250 ANDAR 2 CENTRO S01 - 76980-152 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 98.395,35 DECISÃO Observo que o parcelamento informado supera o prazo de 1 (um) ano do art. 40 da LEF, sendo que o prolongamento do sobrestamento do processo contraria os princípios constitucionais de razoável duração do processo e da celeridade. Ademais, este juízo não fica vinculado ao acordo administrativo de parcelamento por este prazo, não sendo concebível, em virtude dos princípios já emanados, manter o feito suspenso no cartório por igual período. Da mesma forma, caso a dívida venha sendo paga administrativamente, não haveria razões para manter o processo parado em cartório enquanto se aguarda o cumprimento da obrigação. Assim, o arquivamento é medida que prestigia o princípio da economia processual, uma vez que busca obter maior resultado de forma menos onerosa, pois é determinado tão-somente o sobrestamento do feito, sem extinção, até que seja viabilizada a execução. Esse também é o raciocínio do ministro Castro Meira, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que diz: “Na prática, o arquivamento sem baixa também obriga o contribuinte a regularizar sua situação fiscal sempre que necessite de uma certidão negativa, seja da Justiça Federal seja das repartições fiscais” (Resp 764145/RJ). A propósito: [...] "É pacífico no STJ o entendimento no sentido de só se admitir o arquivamento, com base no art. 40 da Lei 6.830/1980, sem baixa na distribuição." Recurso Provido (REsp 150063/PE); "O arquivamento, com base no art. 40 da Lei 6.830/80, dar-se-á sem baixa na distribuição." Recurso provido. (REsp 150610/PE). Desta feita, por analogia ao art. 40, § 2º da Lei 6.830/80 e não havendo prejuízo para as partes,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Polo Ativo: indefiro pedido do exequente e DETERMINO o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Ficará a exequente responsável por controlar o cumprimento do acordo administrativo de parcelamento e informar eventuais desdobramentos ao juízo, ressaltando que a mesma poderá, a qualquer tempo, caso haja descumprimento da obrigação pelo executado, desarquivar o feito e prosseguir com a execução. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 6 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
06/09/2023, 11:07
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/09/2023, 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/09/2023, 08:57
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 08:57
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.